“A Metlabs nos acompanhou em todo o nosso processo de tokenização, da estratégia e da estrutura do ativo à tecnologia e ao design da nossa plataforma. Combinam negócio, regulação e técnica, e são muito próximos. Continuaremos trabalhando com eles.”
Tokenização de ativos na República Dominicana
Construímos a plataforma para tokenizar títulos, ações e valores de fideicomisso na República Dominicana: cadastro do investidor, tokens ERC-3643 conciliados com o depósito centralizado de valores e distribuições programadas, em coordenação com o escritório jurídico que estrutura a oferta sob a Lei 249-17 e a supervisão da SIMV (Superintendência do Mercado de Valores da República Dominicana).
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Por que tokenizar ativos na República Dominicana?
A Lei 249-17 dá um caminho claro à emissão de valores mobiliários: oferta autorizada pela SIMV, desmaterialização em um depósito centralizado e securitização com fideicomissos de oferta pública. Um token de dívida, equity ou rendimentos é desenhado sobre esse caminho. O que precisa ser resolvido antes são os pagamentos, porque o regulamento do sistema de pagamentos proíbe que vários prestadores operem com ativos virtuais.
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depósito centralizado mantém o registro contábil de cada oferta pública, e a transferência é oponível a partir do registro nele
DGAPP · Lei 249-17, arts. 83 e 847
categorias de prestadores de pagamentos que o regulamento SIPARD proíbe de oferecer produtos com ativos virtuais
BCRD · Regulamento SIPARD, 2025Dívida, equity e rendimentos: o que se tokeniza na República Dominicana
Quase toda emissão tokenizada representa um desses três direitos perante o emissor. Na República Dominicana, o direito define qual sociedade pode emitir e sob qual norma, e, em uma oferta pública, a titularidade é dada sempre pelo depósito centralizado: o token a reflete e é conciliado com ele.
| Direito | Dívida | Equity | Receitas |
|---|---|---|---|
| O que é emitido | Títulos e outros valores de renda fixa | Ações de sociedade anônima | Valores de fideicomisso e securitizados |
| O investidor recebe | O investidor empresta ao emissor e recebe juros e, no vencimento, o principal. | O investidor entra no capital: dividendos, voto e sua parte em uma venda ou liquidação. | O investidor recebe com base nos fluxos de um ativo: aluguéis, receitas de um hotel ou recebíveis de contratos. |
| O token aplica |
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| Emissor | S.A., S.R.L. ou S.A.S. | Sociedade anônima | Fiduciária ou sociedade securitizadora |
| Registro | Depósito centralizado de valores mobiliários | Depósito centralizado de valores mobiliários | Depósito centralizado de valores mobiliários |
| Norma | Lei 249-17 | Lei 249-17 e Lei de Sociedades | Lei 249-17 e Lei 189-11 |
| Como é emitido | A S.R.L. e a sociedade anônima simplificada só podem ofertar ao público valores de renda fixa, e a oferta é autorizada pela SIMV. Os valores são desmaterializados em um único depósito centralizado, e sua transferência é oponível a terceiros a partir do registro nele, não a partir da rede. | Somente a sociedade anônima pode ofertar ações ao público. Uma companhia listada deve desmaterializar todas as suas ações, inclusive as que não oferta, e os valores de uma mesma emissão ou classe conferem os mesmos direitos. O token reflete o registro do depósito. | Os fluxos de bens presentes ou futuros são securitizados em um fideicomisso de oferta pública ou em um patrimônio separado, e a fiduciária ou a securitizadora emite valores mobiliários que são pagos somente com esses recursos. O fluxo deve poder ser calculado com dados históricos ou projeções documentadas. |
Qual regulação se aplica à tokenização na República Dominicana?
Um token que represente um valor mobiliário segue a Lei 249-17 do Mercado de Valores e é supervisionado pela SIMV, a única autoridade que autoriza ofertas públicas. Não há uma licença geral de prestadora de serviços de ativos virtuais, e o regulamento do sistema de pagamentos do Banco Central proíbe que sete categorias de prestadores de pagamentos ofereçam produtos baseados em ativos virtuais.
Todo valor mobiliário de oferta pública é desmaterializado mediante registro em conta em um depósito centralizado autorizado, com um único depósito por oferta, e a transferência é oponível a terceiros a partir do momento em que é registrada nele. Não consta que um registro em uma rede blockchain substitua esse sistema, de modo que o token reflete o registro do depósito. A autorização da SIMV tampouco certifica a solvência do emissor nem a qualidade do investimento.
A SIMV pode qualificar como oferta pública qualquer anúncio com essas características e ordenar sua suspensão. Por causa da restrição de pagamentos, estruturamos as cobranças e as distribuições em moeda de curso legal por canais autorizados. Cuidamos da parte técnica com o escritório jurídico do emissor, e os intermediários de valores, fiduciárias e depósitos autorizados prestam os serviços regulados.
República Dominicana
- Autoridades
- Junta Monetaria e BCRD para pagamentos; SIMV para valores mobiliários; supervisores setoriais e UAF para prevenção e inteligência financeira
- Última mudança regulatória
- ago. de 2026
Autorizações principais
- Autorizações de pagamentos sujeitas ao perímetro e às proibições do SIPARD
- Autorização de oferta pública e permissões de valores mobiliários conforme a atividade
- Sem licença geral de PSAV operacional comprovada
Nossos parceiros jurídicos
Como tokenizamos um ativo na República Dominicana, passo a passo
As quatro fases do pilar, com as figuras que intervêm na República Dominicana. O escritório jurídico e nossa equipe técnica trabalham em paralelo desde a análise do ativo até a captação.
Revisamos a titularidade, os ônus e os fluxos do ativo e decidimos com o emissor se o token será um título de dívida, uma ação ou um valor mobiliário de fideicomisso. Daí sai o veículo: uma sociedade anônima para ações, uma S.R.L. ou S.A.S. se emitir apenas renda fixa, ou um fideicomisso de oferta pública.

O escritório jurídico qualifica o token e prepara o pedido de autorização à SIMV e o ato autêntico exigido pela representação em registros em conta. A emissão é inscrita no registro do mercado, e o depósito centralizado registra os valores.

Configuramos a plataforma white label com a sua marca: cadastro do investidor com KYC, assinatura e tokens ERC-3643 que refletem as posições registradas no depósito. A conciliação com o depósito e os pagamentos em moeda de curso legal por canais autorizados são desenvolvidos sob medida.

Com o emissor e o intermediário de valores que distribui a emissão, preparamos a página da oferta, que deve incluir a ressalva legal sobre a autorização da SIMV, e medimos o percurso até a subscrição paga. Depois, a plataforma gerencia as distribuições e os relatórios.





O que nossos clientes dizem sobre a Metlabs?
“Uma das empresas pioneiras em soluções web3, ativos digitais e tokenização, reconhecida por sua inovação e sólida reputação na Espanha e na América Latina.”
“Estruturamos com eles a tokenização de projetos imobiliários e destaco a capacidade da equipe de entender nossas necessidades corporativas e resolvê-las.”
“Eles nos assessoraram na viabilidade de tokenizar ativos imobiliários no Uruguai, com um atendimento cordial e direto. Uma equipe profissional, ágil e sempre disponível.”
“Grandes profissionais na estruturação de projetos tokenizados, com domínio técnico e atenção aos detalhes que transmitem plena confiança em cada fase do trabalho.”
“Como advogada de blockchain, valorizo sua experiência e profissionalismo na consultoria e execução de projetos de tokenização. Parceiros tecnológicos de plena confiança.”
“Grandes profissionais, muito atenciosos com seus clientes e sempre atentos a cada detalhe. Trabalhar com a equipe deles foi um verdadeiro prazer do início ao fim.”
“Uma empresa muito profissional e, ao mesmo tempo, acessível, que demonstra empatia com suas dúvidas e necessidades. Muito recomendável para empreendedores com um projeto de tokenização.”
“Excepcionais em todos os sentidos. Do ponto de vista do suporte jurídico, valorizo seu rigor e transparência: trabalhar com a Metlabs é sinônimo de profissionalismo, inovação e segurança.”
“Excelente serviço em desenvolvimento blockchain, tokenização de ativos e consultoria. Uma equipe muito profissional, que recomendo plenamente e sem nenhuma ressalva.”
“Já trabalhei com eles em vários projetos e são muito profissionais. Uma garantia de que tudo vai sair perfeito. Sem dúvida nenhuma, são 100% recomendáveis.”
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O que inclui nossa plataforma white label de tokenização na República Dominicana?
O portal do investidor, os tokens ERC-3643 e o console do emissor, com a sua marca. Por padrão, resolve cadastro, assinatura, pagamento e distribuições; o que a sua emissão precisar além disso, como um meio de pagamento local ou a conexão com o seu banco ou o seu custodiante, nós desenvolvemos sobre a mesma plataforma.
Solicite uma demo
- Sua marca e seu domínioSua identidade visual e a ressalva legal sobre a SIMV no portal do investidor.
- Cadastro do investidorCadastro, KYC com cédula de identidade, KYB, controles de PLD/FT e wallet custodiada.
- Investimento de ponta a pontaAssinatura eletrônica e cobrança em pesos dominicanos por transferência bancária.
- Tokens ERC-3643Cada token reflete o registro no depósito centralizado de valores.
- Console do emissorProjetos, investidores, conciliação em pesos, distribuições e reporting.
- Compliance e rastreabilidadeDossiê KYC e PLD/FT por investidor e registro de auditoria exportável.
Custódia institucional integrada
Integramos por API provedores de custódia e gestão de chaves como Fireblocks, BitGo, Coinbase Prime, Anchorage Digital, Copper ou Ledger Enterprise. Conforme o provedor e o modelo escolhido, as chaves são gerenciadas com MPC ou multiassinatura para que nenhuma dependa de um único dispositivo. Se o token for um valor mobiliário, a custódia por conta de terceiros é prestada por uma entidade autorizada.
Perguntas frequentes sobre tokenização na República Dominicana
O que nos perguntam antes de começar um projeto.
Fale com a nossa equipeÉ legal tokenizar ativos na República Dominicana?
Não há uma lei que proíba tokenizar nem uma lei específica: o token que represente um valor mobiliário segue a Lei 249-17, com oferta autorizada pela SIMV e registro em um depósito centralizado. As restrições estão nos pagamentos: o regulamento SIPARD proíbe que sete categorias de prestadores ofereçam produtos com ativos virtuais, e não existe uma licença geral de prestador.
Uma S.R.L. pode emitir tokens na República Dominicana?
Somente de dívida. A Lei 249-17 permite que uma sociedade de responsabilidade limitada ou uma sociedade anônima simplificada façam oferta pública apenas de valores mobiliários de renda fixa. Para ofertar ações ao público, é preciso uma sociedade anônima, e, em ambos os casos, a oferta é autorizada pela SIMV e os valores mobiliários são registrados em um depósito centralizado.
É possível ofertar um token sem autorização da SIMV?
Não, se tiver características de oferta pública, que a lei define como qualquer oferecimento ao público ou a grupos específicos, por qualquer meio, de um número indeterminado de valores mobiliários. A SIMV pode qualificar assim um anúncio não autorizado, intervir no ofertante e ordenar sua suspensão, sem prejuízo de outras ações administrativas, civis e penais.
Um token de um hotel ou de um imóvel dá a sua propriedade?
Não por si só. O token representa o direito fixado pela emissão: um título de dívida, uma ação da sociedade proprietária ou um valor mobiliário de um fideicomisso de oferta pública. O imóvel continua sujeito às suas próprias formalidades de transferência e registro, e a titularidade dos valores mobiliários é comprovada pelo registro no depósito centralizado.
Ativos que tokenizamos na República Dominicana.
Tokenize seu ativo na República Dominicana
Conte-nos qual direito você quer emitir e propomos a estrutura técnica, os prazos e o orçamento por fases.
Somos a sua empresa de tokenização em:


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