“A Metlabs nos acompanhou em todo o nosso processo de tokenização, da estratégia e da estrutura do ativo à tecnologia e ao design da nossa plataforma. Combinam negócio, regulação e técnica, e são muito próximos. Continuaremos trabalhando com eles.”
Tokenização de ativos em Honduras
Em Honduras, a CNBS (Comissão Nacional de Bancos e Seguros) proíbe desde 2024 que as entidades sob sua supervisão operem com tokens não autorizados pelo Banco Central. Analisamos com você o direito que quer emitir, a via formal da Ley de Mercado de Valores e a estrutura técnica que pode ser preparada se o marco regulatório permitir.
Conte-nos sobre o seu projetoConfiam na Metlabs para tokenizar seus ativos
É possível tokenizar ativos em Honduras?
Hoje não há uma via reconhecida para uma emissão tokenizada dirigida ao público hondurenho. Desde 9 de fevereiro de 2024, a Resolução GEE 069/09-02-2024 da CNBS proíbe que as entidades sob sua supervisão operem com tokens não emitidos nem autorizados pelo BCH (Banco Central de Honduras), e toda oferta pública exige autorização da CNBS e, para ser intermediada, uma corretora de valores (casa de bolsa).
2024
ano da Resolução GEE 069/09-02-2024, que proíbe as entidades supervisionadas pela CNBS de operar com tokens não autorizados pelo BCH
CNBS · Circular 003/202430
dias úteis de prazo da CNBS para decidir sobre a inscrição de um valor mobiliário em seu registro
Ley de Mercado de Valores, art. 142001
ano da Ley de Mercado de Valores, o Decreto 8-2001, que exige autorização e inscrição para toda oferta pública
CNBS · Decreto 8-2001Dívida, equity e receitas: o que se tokeniza em Honduras
Quase toda emissão tokenizada representa um destes três direitos perante o emissor. Em Honduras, os três são valores mobiliários ou direitos econômicos que a lei submete a autorização antes de serem ofertados ao público, e nenhum deles tem hoje uma via reconhecida para ser representado como token nessa oferta.
| Direito | Dívida | Equity | Receitas |
|---|---|---|---|
| O que é emitido | Títulos de dívida e debêntures | Ações | Direitos de conteúdo econômico |
| O investidor recebe | O investidor empresta ao emissor e recebe juros e, no vencimento, o principal. | O investidor entra no capital: dividendos, voto e sua parte em uma venda ou liquidação. | O investidor receberia uma parte das receitas de um ativo: aluguéis, vendas, energia ou royalties. |
| O token aplica |
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| Emissor | Pessoa jurídica inscrita | Sociedade emissora de ações | Pessoa jurídica |
| Registro | Forma escritural ou cartular | Forma escritural ou cartular | Sem registro reconhecido |
| Norma | Somente com autorização da CNBS | Ley de Mercado de Valores, art. 11 | Ley de Mercado de Valores, art. 12 |
| Como é emitido | Os títulos de dívida são valores mobiliários, e sua oferta pública exige que o valor e o emissor estejam inscritos no registro da CNBS. Hoje não há uma via reconhecida para que essa emissão seja um token: a CNBS proíbe que as entidades sob sua supervisão, corretoras incluídas, operem com tokens não autorizados pelo BCH. | As ações são valores mobiliários, e a sociedade pode inscrevê-las no registro da CNBS para ofertá-las ao público. Como na dívida, a oferta pública e sua intermediação por uma corretora esbarram hoje na proibição de 2024 se o valor for representado como token. | Qualquer contrato ou direito de conteúdo econômico, incorporado ou não em um documento, precisa de autorização da CNBS e de inscrição antes de ser ofertado ao público. A oferta privada é apenas a que o titular faz a uma pessoa determinada, sem corretora, portanto não serve para captar junto ao público. |
Qual regulação se aplica à tokenização em Honduras?
A Ley de Mercado de Valores, o Decreto 8-2001, e a Resolução GEE 069/09-02-2024 da CNBS. Nenhuma delas cria um regime para valores mobiliários tokenizados. A lei exige autorização da CNBS e inscrição no Registro Público del Mercado de Valores antes de ofertar um valor ao público, e a resolução proíbe que as instituições supervisionadas mantenham, invistam, intermedeiem ou operem com tokens não emitidos nem autorizados pelo BCH.
A proibição alcança também os ativos ou passivos com rendimentos atrelados a criptoativos ou tokens, e o esclarecimento da CNBS de fevereiro de 2024 confirma isso: o que um usuário fizer fora do sistema financeiro corre por sua conta e risco. Como apenas as corretoras, supervisionadas pela CNBS, podem intermediar valores mobiliários de oferta pública, a via formal esbarra hoje nessa proibição quando o valor é um token.
O Hub de Inovação Financeira da CNBS oferece diálogo com o supervisor, inclusive a empresas estrangeiras, mas não concede licenças, permissões nem aprovação de produtos. O que pode ser preparado é a análise do direito, a documentação da emissão e a plataforma, para apresentá-las pela via formal se o marco regulatório permitir. Coordenamos esse trabalho com o escritório de advocacia, e somente as entidades autorizadas podem prestar os serviços regulados.
Honduras
- Autoridades
- CNBS para instituições supervisionadas e valores mobiliários; BCH para autorização monetária e pagamentos; CONSUCOOP para cooperativas conforme a atividade
- Última mudança regulatória
- nov. de 2024
Autorizações principais
- Proibição específica para instituições supervisionadas pela CNBS
- Autorizações de pagamentos e dinheiro eletrônico conforme a atividade
- Sem via geral de PSAV comprovada nas fontes revisadas
Nossos parceiros jurídicos
Como tokenizamos um ativo em Honduras, passo a passo
As quatro fases do pilar, ajustadas ao marco hondurenho: as duas primeiras podem ser feitas hoje, e as duas últimas dependem de que exista uma via autorizada para a emissão.
Revisamos a titularidade, os ônus e os fluxos do ativo e definimos com o emissor qual direito o token representaria: dívida, ações ou um direito econômico. Daí saem o veículo, o montante e a autorização e inscrição de que a emissão precisaria perante a CNBS (Comissão Nacional de Bancos e Seguros de Honduras).

O escritório de advocacia analisa o enquadramento na Ley de Mercado de Valores (lei hondurenha do mercado de valores mobiliários) e na Resolução GEE 069/09-02-2024 e prepara a consulta ou o pedido à CNBS. Enquanto não existir uma via comprovada para emitir tokens dirigidos ao público, as fases seguintes não são iniciadas.

Projetamos a plataforma white label e os tokens ERC-3643 com as regras da emissão, o cadastro do investidor com KYC e o registro de titulares, preparados para se conectar à corretora de valores ou à depositária de valores que a via autorizada exigir.

A captação só começa com a oferta autorizada e inscrita. Nesse momento, preparamos com o emissor e a corretora a página da oferta e medimos o percurso até a subscrição; até lá, nenhuma oferta é dirigida a investidores.





O que nossos clientes dizem sobre a Metlabs?
“Uma das empresas pioneiras em soluções web3, ativos digitais e tokenização, reconhecida por sua inovação e sólida reputação na Espanha e na América Latina.”
“Estruturamos com eles a tokenização de projetos imobiliários e destaco a capacidade da equipe de entender nossas necessidades corporativas e resolvê-las.”
“Eles nos assessoraram na viabilidade de tokenizar ativos imobiliários no Uruguai, com um atendimento cordial e direto. Uma equipe profissional, ágil e sempre disponível.”
“Grandes profissionais na estruturação de projetos tokenizados, com domínio técnico e atenção aos detalhes que transmitem plena confiança em cada fase do trabalho.”
“Como advogada de blockchain, valorizo sua experiência e profissionalismo na consultoria e execução de projetos de tokenização. Parceiros tecnológicos de plena confiança.”
“Grandes profissionais, muito atenciosos com seus clientes e sempre atentos a cada detalhe. Trabalhar com a equipe deles foi um verdadeiro prazer do início ao fim.”
“Uma empresa muito profissional e, ao mesmo tempo, acessível, que demonstra empatia com suas dúvidas e necessidades. Muito recomendável para empreendedores com um projeto de tokenização.”
“Excepcionais em todos os sentidos. Do ponto de vista do suporte jurídico, valorizo seu rigor e transparência: trabalhar com a Metlabs é sinônimo de profissionalismo, inovação e segurança.”
“Excelente serviço em desenvolvimento blockchain, tokenização de ativos e consultoria. Uma equipe muito profissional, que recomendo plenamente e sem nenhuma ressalva.”
“Já trabalhei com eles em vários projetos e são muito profissionais. Uma garantia de que tudo vai sair perfeito. Sem dúvida nenhuma, são 100% recomendáveis.”
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“Eles nos assessoraram na viabilidade de tokenizar ativos imobiliários no Uruguai, com um atendimento cordial e direto. Uma equipe profissional, ágil e sempre disponível.”
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O que inclui nossa plataforma white label de tokenização?
O portal do investidor, os tokens ERC-3643 e o console do emissor, com a sua marca. Por padrão, resolve cadastro, assinatura, pagamento e distribuições; o que a sua emissão precisar além disso, como um meio de pagamento local ou a conexão com o seu banco ou o seu custodiante, nós desenvolvemos sobre a mesma plataforma.
Solicite uma demo
- Sua marca e seu domínioSua identidade visual e seus textos legais no portal do investidor.
- Cadastro do investidorRegistro, verificação KYC, KYB e AML, e wallet custodiada por investidor.
- Investimento de ponta a pontaAssinatura eletrônica e pagamento via SEPA ou com stablecoin (USDC/EURC).
- Tokens ERC-3643Cada subscrição é emitida com as regras da oferta.
- Console do emissorProjetos, investidores, conciliação, distribuições e relatórios.
- Compliance e rastreabilidadeStatus de KYC por usuário e registro de auditoria exportável.
Custódia institucional integrada
Integramos por API provedores de custódia e gestão de chaves como Fireblocks, BitGo, Coinbase Prime, Anchorage Digital, Copper ou Ledger Enterprise. Conforme o provedor e o modelo escolhido, as chaves são gerenciadas com MPC ou multiassinatura para que nenhuma dependa de um único dispositivo. Se o token for um valor mobiliário, a custódia por conta de terceiros é prestada por uma entidade autorizada.
Perguntas frequentes sobre tokenização em Honduras
O que nos perguntam antes de começar um projeto.
Fale com a nossa equipeÉ legal tokenizar ativos em Honduras?
Hoje não há uma via comprovada para emitir tokens dirigidos ao público. Desde fevereiro de 2024, a CNBS proíbe que as instituições sob sua supervisão operem com tokens não autorizados pelo Banco Central de Honduras (BCH), e toda oferta pública precisa de sua autorização e inscrição. Desenhar a estrutura e a tecnologia não é proibido, mas não autoriza a oferecer nada.
A proibição da CNBS afeta qualquer empresa hondurenha?
Ela se dirige às instituições supervisionadas pela CNBS, como bancos e corretoras de valores, e ao que seus clientes fazem em suas plataformas. Não é uma proibição geral de posse, mas uma empresa não supervisionada também não tem uma licença geral para serviços com ativos virtuais, e oferecer valores mobiliários ao público continua exigindo autorização da CNBS.
Existe uma oferta privada que não precise de autorização em Honduras?
A lei só chama de privada a oferta feita diretamente pelo detentor de um valor mobiliário a uma pessoa determinada, sem corretora. Qualquer oferecimento ao público ou a grupos determinados é oferta pública e exige autorização e inscrição na CNBS, que tem 30 dias úteis para decidir sobre a inscrição.
O Hub de Inovação Financeira pode autorizar um projeto?
Não. O hub é um canal de diálogo com a CNBS para empresas e iniciativas, inclusive estrangeiras, e suas perguntas frequentes informam que ele não concede licenças, permissões nem certificações de operação ou autorização. Serve para apresentar o projeto ao supervisor, não para emitir.
Ativos que tokenizamos em Honduras.
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Conte-nos qual direito você quer emitir e analisamos a estrutura e o que o marco hondurenho exige hoje, sem comprometer prazos de emissão.
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