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Tokenização de ativos em Mônaco

Em Mônaco, a Lei 1.491 não permite oferecer ao público tokens financeiros: dívida, ações ou direitos que funcionam como um instrumento financeiro. Analisamos com o escritório jurídico se um projeto cabe na oferta privada com label e preparamos a estrutura e a tecnologia para quando o marco permitir.

Conte-nos sobre o seu projeto
Desenvolvimento blockchain em Mônaco: globo de pontos com o país indicado pela sua bandeira

Confiam na Metlabs para tokenizar seus ativos

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DDC Developments - Cliente da Metlabs
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Tokenizante - Cliente da Metlabs
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Marco regulatório atual

É possível tokenizar ativos em Mônaco?

Hoje não é possível oferecer ao público em Mônaco um token que represente dívida, ações ou rendimentos com caráter de instrumento financeiro: a Lei 1.491 proíbe. Resta uma via estreita, a oferta privada com label do Ministro de Estado, e um projeto de lei, o 1131, cuja tramitação em comissão o Conselho Nacional ainda não iniciou.

1.491

lei de ofertas de tokens: se a oferta é feita ao público, não pode incluir tokens financeiros

Legimonaco · Lei 1.491, art. 1

1131

projeto de lei sobre serviços de criptoativos registrado em 6 de agosto de 2026, ainda sem comissão designada

Conselho Nacional · 12 out 2026

3

serviços sobre criptoativos que o projeto 1131 permitiria: ordens, gestão de carteiras e assessoria

Projeto de lei 1131
O que é tokenizado

Dívida, equity e rendimentos: o que se tokeniza em Mônaco

Quase toda emissão tokenizada representa um destes três direitos perante o emissor. Em Mônaco, os três costumam ser tokens financeiros, e isso define se existe uma via de oferta: a privada, sim; a dirigida ao público, não.

DireitoDívidaEquityReceitas
O que é emitidoTítulos de dívida como tokens financeirosAções como tokens financeirosDireitos sobre receitas
O investidor recebeO investidor empresta ao emissor e recebe juros e, no vencimento, o principal.O investidor entra no capital: dividendos, voto e sua parte em uma venda ou liquidação.O investidor recebe uma parte das receitas de um ativo: aluguéis, energia vendida, vendas ou royalties.
O token aplica
  • Cupom e calendário de pagamentos
  • Vencimento e amortização
  • Somente investidores admitidos
  • Distribuição de dividendos
  • Direitos de voto
  • Restrições de transferência
  • Percentual e base de cálculo
  • Periodicidade da distribuição
  • Prazo e recompra
EmissorSomente sociedade por açõesSociedade por ações monegascaSociedade registrada em Mônaco
RegistroRegistro eletrônico do tokenRegistro eletrônico do tokenRegistro eletrônico do token
NormaLei 1.491, arts. 1 e 3Lei 1.491, arts. 1, 3 e 4Leis 1.383 e 1.491
Como é emitidoUm título de dívida tokenizado é um token financeiro: tem as características de um instrumento financeiro do Código Comercial. A Lei 1.491 não permite oferecê-lo ao público; cabe apenas uma oferta privada, com label do Ministro de Estado, por meio da plataforma de um prestador autorizado.Assim como a dívida, a ação tokenizada é um token financeiro e não pode ser oferecida ao público. A oferta privada só pode ser feita por uma sociedade por ações registrada em Mônaco, e os recursos captados ficam bloqueados em depósito (escrow) em uma conta dedicada de um banco do Principado durante a operação.Se o direito tem as características de um instrumento financeiro, é um token financeiro e vale a mesma proibição de oferta ao público. Somente um token de uso, que dá direito a usar bens ou serviços, pode ser oferecido ao público com label, e esse token já não é um direito sobre rendimentos.
Regulação

Qual regulação se aplica à tokenização em Mônaco?

Guia de regulação em Mônaco

A Lei 1.491 sobre ofertas de tokens é direta: quando a oferta é feita ao público, não pode incluir tokens financeiros, ou seja, tokens com as características de um instrumento financeiro. Dívida, ações e a maioria dos direitos sobre receitas se enquadram nessa categoria. Mônaco não é Estado-membro da UE e o MiCA não se aplica.

A via que resta é a oferta privada, nas condições fixadas por uma ordenança soberana. Exige um label prévio do Ministro de Estado, após parecer fundamentado de uma comissão; só pode ser feita por uma sociedade por ações registrada em Mônaco e é canalizada pela plataforma de um prestador autorizado conforme a Lei 1.528. Os recursos ficam bloqueados em depósito (escrow) em uma conta dedicada no Principado.

O projeto de lei 1131, datado de 28 de julho de 2026, foi registrado no Conselho Nacional em 6 de agosto e, em 12 de outubro, não tinha comissão nem relator designados. Substituiria a Lei 1.528, limitaria os serviços a três e proibiria a emissão de criptoativos; os que são instrumentos financeiros ficam fora do seu âmbito. Mônaco segue, além disso, sob monitoramento intensificado do GAFI.

Enquanto o marco se define, podemos preparar com o escritório jurídico a estrutura e a tecnologia de um projeto e verificar, a cada momento, qual via existe. As entidades autorizadas prestam os serviços regulados.

Mônaco

Autoridades
CCAF, AMSF, Ministério de Estado de Mônaco
Última mudança regulatória
jul. de 2025

Autorizações principais

  • Autorização ministerial conforme os serviços dos artigos 12 a 14
  • CCAF para determinados serviços sobre tokens financeiros
  • Label prévio para ofertas sujeitas à Lei 1.491

Nossos parceiros jurídicos

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Metodologia

Como tokenizamos um ativo em Mônaco, passo a passo

As quatro fases do pilar, com as figuras que intervêm em Mônaco. Em um marco tão restrito, a primeira pergunta é se existe via, e o escritório jurídico responde a ela antes de construir qualquer coisa.

  1. Revisamos a titularidade e os fluxos do ativo e decidimos com o emissor qual direito o token representaria. Se for dívida, ações ou rendimentos com caráter financeiro, é um token financeiro e a oferta ao público não é possível; daí sai a resposta sobre se o projeto cabe em uma oferta privada.

    Estrutura em Excel da emissão de um conjunto residencial para uma tokenização de ativos
  2. O escritório jurídico qualifica o token, prepara o documento de informação exigido pelo label e o pedido ao Ministro de Estado, e verifica se o emissor é uma sociedade por ações registrada em Mônaco e se a plataforma é operada por um prestador autorizado.

    Parecer jurídico em Word, com controle de alterações, sobre os tokens de uma tokenização de ativos
  3. Configuramos a plataforma white label: cadastro do investidor com KYC, assinatura e tokens ERC-3643 que limitam as transferências aos investidores admitidos na oferta privada. A integração com a plataforma do prestador autorizado e com a conta dedicada é desenvolvida sob medida.

    Projeto residencial na plataforma white label de tokenização de ativos, com a marca do emissor
  4. Com o emissor e o prestador autorizado, preparamos o documento de informação para os subscritores e a jornada de cadastro até a subscrição. Após a emissão, a plataforma gerencia as distribuições, as transferências entre investidores admitidos e as informações anuais que a lei exige do emissor.

    Funil no PostHog da visita até a subscrição paga em uma tokenização de ativos
Marcos

Marcos da tokenização em Mônaco

As datas do marco monegasco vigente sobre tokens e ativos digitais, extraídas do nosso guia de regulação. Cada data remete à sua fonte.

Ver a cronologia completa
  1. Lei de ofertas de tokens

    A Lei 1.491, posteriormente alterada, estabelece o label de autorização.

    Lei 1.491
  2. Lei de serviços de ativos digitais

    A Lei 1.528 diferencia as autorizações por atividade e por token.

    Lei 1.528
  3. Publicação da reforma das definições

    A Lei 1.578, de 1º de julho, reforma disposições digitais da Lei 1.383.

    Lei 1.578
Avaliações em Mônaco

O que nossos clientes dizem sobre a Metlabs?

“A Metlabs nos acompanhou em todo o nosso processo de tokenização, da estratégia e da estrutura do ativo à tecnologia e ao design da nossa plataforma. Combinam negócio, regulação e técnica, e são muito próximos. Continuaremos trabalhando com eles.”

Fernando Balzaretti
Fernando BalzarettiSócio, IDC Network
Ver avaliação no Google · Fernando Balzaretti

“Uma das empresas pioneiras em soluções web3, ativos digitais e tokenização, reconhecida por sua inovação e sólida reputação na Espanha e na América Latina.”

Jorge Corredor
Jorge CorredorAdvogado, Rincón Cuéllar & Asociados
Ver avaliação no Google · Jorge Corredor

“Estruturamos com eles a tokenização de projetos imobiliários e destaco a capacidade da equipe de entender nossas necessidades corporativas e resolvê-las.”

Joan MejíaGerente, GLOBYNE
Ver avaliação no Sortlist · Joan Mejía

“Grandes profissionais na estruturação de projetos tokenizados, com domínio técnico e atenção aos detalhes que transmitem plena confiança em cada fase do trabalho.”

Francisco BetancourtAvaliação verificada no Google
Ver avaliação no Google · Francisco Betancourt

“Como advogada de blockchain, valorizo sua experiência e profissionalismo na consultoria e execução de projetos de tokenização. Parceiros tecnológicos de plena confiança.”

Vanessa Rivas
Vanessa RivasAdvogada especialista em blockchain, El Salvador
Ver avaliação no Google · Vanessa Rivas

“Grandes profissionais, muito atenciosos com seus clientes e sempre atentos a cada detalhe. Trabalhar com a equipe deles foi um verdadeiro prazer do início ao fim.”

CriptorentAvaliação verificada no Google
Ver avaliação no Google · Criptorent

“Uma empresa muito profissional e, ao mesmo tempo, acessível, que demonstra empatia com suas dúvidas e necessidades. Muito recomendável para empreendedores com um projeto de tokenização.”

Javier Espasa
Javier EspasaEmpreendedor em tokenização
Ver avaliação no Google · Javier Espasa

“Excepcionais em todos os sentidos. Do ponto de vista do suporte jurídico, valorizo seu rigor e transparência: trabalhar com a Metlabs é sinônimo de profissionalismo, inovação e segurança.”

Pedro A. Agúndez Méndez
Pedro A. Agúndez MéndezLocal Guide no Google
Ver avaliação no Google · Pedro A. Agúndez Méndez

“Excelente serviço em desenvolvimento blockchain, tokenização de ativos e consultoria. Uma equipe muito profissional, que recomendo plenamente e sem nenhuma ressalva.”

José Luis DíazAvaliação verificada no Google
Ver avaliação no Google · José Luis Díaz

“Já trabalhei com eles em vários projetos e são muito profissionais. Uma garantia de que tudo vai sair perfeito. Sem dúvida nenhuma, são 100% recomendáveis.”

Ignacio Fernández Jiménez
Ignacio Fernández JiménezAvaliação verificada no Google
Ver avaliação no Google · Ignacio Fernández Jiménez
Plataforma

O que inclui nossa plataforma white label de tokenização?

O portal do investidor, os tokens ERC-3643 e o console do emissor, com a sua marca. Por padrão, resolve cadastro, assinatura, pagamento e distribuições; o que a sua emissão precisar além disso, como um meio de pagamento local ou a conexão com o seu banco ou o seu custodiante, nós desenvolvemos sobre a mesma plataforma.

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Custódia institucional integrada

Integramos por API provedores de custódia e gestão de chaves como Fireblocks, BitGo, Coinbase Prime, Anchorage Digital, Copper ou Ledger Enterprise. Conforme o provedor e o modelo escolhido, as chaves são gerenciadas com MPC ou multiassinatura para que nenhuma dependa de um único dispositivo. Se o token for um valor mobiliário, a custódia por conta de terceiros é prestada por uma entidade autorizada.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre tokenização em Mônaco

O que nos perguntam antes de começar um projeto.

Fale com a nossa equipe
  1. É legal tokenizar ativos em Mônaco?

    Só em parte. A Lei 1.491 admite ofertas de tokens com label prévio, mas, se a oferta é feita ao público, não pode incluir tokens financeiros, e dívida, ações ou direitos sobre rendimentos com caráter financeiro se enquadram nessa categoria. Esses tokens só podem ser colocados em uma oferta privada, feita por uma sociedade por ações por meio de um prestador autorizado.

  2. O que é o label de uma oferta de tokens em Mônaco?

    É a autorização administrativa prévia exigida pela Lei 1.491. É concedida pelo Ministro de Estado após parecer fundamentado de uma comissão presidida pelo conselheiro de Governo-ministro de Finanças e Economia, com base em um documento de informação que deve ser exato, claro e não enganoso. Os serviços do Estado publicam a lista de ofertas com label.

  3. A quem pode ser dirigida uma oferta privada de tokens?

    As condições que separam uma oferta privada de uma pública são fixadas por uma ordenança soberana, e o escritório jurídico as verifica em cada caso. A lei define o restante: label prévio, sociedade por ações registrada em Mônaco, plataforma de um prestador autorizado e recursos bloqueados em depósito (escrow) em uma conta do Principado até o fim da operação.

  4. O que mudaria com o projeto de lei 1131?

    É um projeto, não uma lei: o Conselho Nacional o registrou em 6 de agosto de 2026 e ele ainda não tem comissão nem relator. Na redação atual, substituiria a Lei 1.528, limitaria os serviços sobre criptoativos a três e proibiria a sua emissão. Os criptoativos que são instrumentos financeiros ficam fora do seu âmbito.

Tokenização de ativos

Ativos que tokenizamos em Mônaco.

Vamos conversar sobre o seu projeto em Mônaco

Conte-nos qual direito você quer representar e analisamos com o escritório jurídico qual estrutura o marco monegasco admite hoje.

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