“A Metlabs nos acompanhou em todo o nosso processo de tokenização, da estratégia e da estrutura do ativo à tecnologia e ao design da nossa plataforma. Combinam negócio, regulação e técnica, e são muito próximos. Continuaremos trabalhando com eles.”
Tokenização de ativos em Luxemburgo
Construímos a plataforma para tokenizar títulos de dívida, ações e direitos sobre receitas em Luxemburgo: cadastro do investidor, tokens ERC-3643 e integração com a conta de emissão em DLT mantida pelo agente de controle, em coordenação com o escritório de advocacia que estrutura a emissão conforme a lei de valores mobiliários desmaterializados.
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Por que tokenizar ativos em Luxemburgo?
Luxemburgo adaptou sua lei de valores mobiliários em várias reformas desde 2019: as contas de valores mobiliários, a conta de emissão de um valor desmaterializado e, desde dezembro de 2024, o agente de controle podem se apoiar em registros distribuídos. Assim, uma ação ou um título de dívida podem ser emitidos e circular em DLT com uma entidade regulada que mantém e concilia o registro.
2019
ano da lei que trata as transmissões em um registro distribuído como transferências entre contas de valores mobiliários
CSSF · Lei de 1-mar-20192024
ano da reforma que criou o agente de controle, que mantém em DLT a conta de emissão dos valores mobiliários
CSSF · Lei de 20-dez-20242 meses
antecedência mínima com que um agente de controle deve notificar a CSSF antes de iniciar sua atividade
CSSF · Lei de 2013, art. 21 bisDívida, equity e rendimentos: o que se tokeniza em Luxemburgo
Quase toda emissão tokenizada representa um destes três direitos perante o emissor. O direito define o veículo, a norma aplicável e quem mantém o registro, e é fixado antes da rede ou do padrão do token.
| Direito | Dívida | Equity | Receitas |
|---|---|---|---|
| O que é emitido | Debêntures | Ações | Direitos sobre receitas |
| O investidor recebe | O investidor empresta ao emissor e recebe juros e, no vencimento, o principal. | O investidor entra no capital: dividendos, voto e sua parte em uma venda ou liquidação. | O investidor recebe uma parte das receitas de um ativo: aluguéis, energia vendida, vendas ou royalties. |
| O token aplica |
|
|
|
| Emissor | SA ou SCA | SA ou SCA | SA ou SCA |
| Registro | Conta de emissão (agente de controle) | Conta de emissão (agente de controle) | Conta de emissão, se for um valor mobiliário |
| Norma | Lei de valores mobiliários desmaterializados | Lei de 1915 e lei de 2013 | Lei de 1915 (parts bénéficiaires) |
| Como é emitido | Um valor mobiliário desmaterializado existe apenas como inscrição em uma conta de emissão, que desde 2021 pode ser mantida em um registro distribuído. Desde a reforma de dezembro de 2024, essa conta pode ser mantida por um agente de controle, uma entidade regulada que também acompanha a cadeia de titularidade e concilia a emissão. | As ações de uma SA podem ser nominativas, ao portador ou desmaterializadas, e estas podem ser inscritas em DLT. As quotas de uma SARL não admitem emissão pública nem títulos negociáveis, e sua cessão a terceiros exige a aprovação de sócios com três quartos do capital, ou a metade se o estatuto social assim previr. | Uma SA pode criar partes beneficiárias (parts bénéficiaires), títulos que não representam capital e cujos direitos, como uma parcela dos lucros, são fixados pelo estatuto social; podem ser desmaterializadas e inscritas em DLT. Se o direito não for um instrumento financeiro e for fungível, pode se enquadrar no MiCA. |
Qual regulação se aplica à tokenização em Luxemburgo?
Depende do direito representado pelo token. Uma ação ou um título de dívida são instrumentos financeiros: seguem a lei de circulação de valores mobiliários de 2001 e a de valores mobiliários desmaterializados de 2013, reformadas para admitir registros distribuídos, e sua oferta pública segue o Regulamento europeu de prospectos. Se o token não for um instrumento financeiro, pode se enquadrar no MiCA, cuja autoridade em Luxemburgo é a CSSF.
Um valor mobiliário desmaterializado é representado apenas por sua inscrição em uma conta de emissão, mantida por um organismo de liquidação, um custodiante central de contas ou, desde 2024, um agente de controle. Este é uma instituição de crédito, uma empresa de investimento ou um organismo de liquidação designado pelo emissor, que mantém a conta em DLT, acompanha a cadeia de titularidade e verifica se o emitido confere com o registrado. Deve notificar a CSSF pelo menos dois meses antes de começar.
Desde a lei de 2019, as transmissões inscritas em um registro distribuído contam como transferências entre contas de valores mobiliários. Para chegar ao investidor, o limite de isenção de prospecto foi revisado pelo Listing Act europeu em 2024, com uma opção para cada país, e o escritório de advocacia confirma o valor aplicável. Coordenamos a estrutura com escritórios especializados, e as entidades autorizadas, como o agente de controle, prestam os serviços regulados.
Luxemburgo
- Escopo
- União Europeia
- Autoridades
- CSSF
- Última mudança regulatória
- jul. de 2026
Marcos regulatórios aplicáveis
| Marco | Aplica-se a | Autorizações principais |
|---|---|---|
| MiCA | Criptoativos e serviços incluídos no MiCA. | Autorização CASP ou via do artigo 60, conforme entidade e serviço. |
| Ley de valores desmaterializados / Blockchain IV | Emissão e registro de valores mobiliários sob as condições legais. | Permissões por atividade e notificação do agente de controle. |
Nossos parceiros jurídicos
Como tokenizamos um ativo em Luxemburgo, passo a passo
As quatro fases do pilar, com as figuras que intervêm em Luxemburgo. O escritório de advocacia e nossa equipe técnica trabalham em paralelo, da análise do ativo até a captação.
Revisamos a titularidade, os ônus e os fluxos do ativo e decidimos com o emissor se o token será dívida, ações ou um direito sobre receitas. Daí saem o veículo, uma SA ou uma SCA, o montante e as regras da emissão.

O escritório de advocacia qualifica o token, redige a documentação e escolhe a via da oferta: prospecto, oferta isenta ou plataforma de crowdfunding. O emissor designa o agente de controle ou a entidade que manterá a conta de emissão.

Configuramos a plataforma white label com a sua marca: cadastro do investidor com KYC, assinatura, pagamento e tokens ERC-3643 com as regras da oferta. A conexão com a conta de emissão do agente de controle e os calendários de cupons ou dividendos são desenvolvidos sob medida.

Com o emissor e, se houver, a entidade que coloca a emissão, preparamos a página da oferta e medimos o percurso até a subscrição paga. Após a emissão, a plataforma gerencia as distribuições, as transferências entre investidores verificados e os relatórios.





Marcos da tokenização em Luxemburgo
As datas que colocaram em produção os valores mobiliários em registros distribuídos em Luxemburgo, da primeira lei blockchain ao primeiro agente de controle, extraídas do nosso guia de regulação. Cada marco traz o link para sua fonte.
Ver a cronologia completaReconhecimento de transmissões por meio de registros distribuídos
A lei de 1º de março modifica o regime de circulação de valores mobiliários. Seu artigo 18 bis permite, sob condições, contas e transmissões por meio de mecanismos eletrônicos seguros.
CSSF · Lei sobre circulação de valores mobiliáriosRegistro eletrônico da conta de emissão
A reforma da lei de valores mobiliários desmaterializados permite mecanismos eletrônicos seguros, incluindo registros distribuídos, para a conta de emissão.
CSSF · Texto e alcance da reformaIncorporação do agente de controle
A reforma, em vigor desde 31 de dezembro de 2024, incorpora o agente de controle com funções de registro, acompanhamento e conciliação, requisitos organizacionais e notificação prévia à CSSF, e estende aos valores mobiliários de capital e às cotas de fundos o regime do mantenedor de contas central, antes limitado aos títulos de dívida.
CSSF · Texto e alcance da reformaAnúncio do primeiro agente de controle sob a Blockchain IV
A Luxembourg for Finance identifica a Investre como a primeira entidade habilitada para essa função. O marco comprova a aplicação da reforma ao caso anunciado; suas permissões não se estendem automaticamente a outros operadores.
Luxembourg for Finance · Anúncio da Investre
O que nossos clientes dizem sobre a Metlabs?
“Uma das empresas pioneiras em soluções web3, ativos digitais e tokenização, reconhecida por sua inovação e sólida reputação na Espanha e na América Latina.”
“Estruturamos com eles a tokenização de projetos imobiliários e destaco a capacidade da equipe de entender nossas necessidades corporativas e resolvê-las.”
“Eles nos assessoraram na viabilidade de tokenizar ativos imobiliários no Uruguai, com um atendimento cordial e direto. Uma equipe profissional, ágil e sempre disponível.”
“Grandes profissionais na estruturação de projetos tokenizados, com domínio técnico e atenção aos detalhes que transmitem plena confiança em cada fase do trabalho.”
“Como advogada de blockchain, valorizo sua experiência e profissionalismo na consultoria e execução de projetos de tokenização. Parceiros tecnológicos de plena confiança.”
“Grandes profissionais, muito atenciosos com seus clientes e sempre atentos a cada detalhe. Trabalhar com a equipe deles foi um verdadeiro prazer do início ao fim.”
“Uma empresa muito profissional e, ao mesmo tempo, acessível, que demonstra empatia com suas dúvidas e necessidades. Muito recomendável para empreendedores com um projeto de tokenização.”
“Excepcionais em todos os sentidos. Do ponto de vista do suporte jurídico, valorizo seu rigor e transparência: trabalhar com a Metlabs é sinônimo de profissionalismo, inovação e segurança.”
“Excelente serviço em desenvolvimento blockchain, tokenização de ativos e consultoria. Uma equipe muito profissional, que recomendo plenamente e sem nenhuma ressalva.”
“Já trabalhei com eles em vários projetos e são muito profissionais. Uma garantia de que tudo vai sair perfeito. Sem dúvida nenhuma, são 100% recomendáveis.”
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O que inclui nossa plataforma white label de tokenização em Luxemburgo?
O portal do investidor, os tokens ERC-3643 e o console do emissor, com a sua marca. Por padrão, resolve cadastro, assinatura, pagamento e distribuições; o que a sua emissão precisar além disso, como um meio de pagamento local ou a conexão com o seu banco ou o seu custodiante, nós desenvolvemos sobre a mesma plataforma.
Solicite uma demo
- Sua marca e seu domínioSua identidade visual e seus avisos legais no portal do investidor.
- Cadastro do investidorCadastro, KYC com carte d'identité ou passaporte, KYB, controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (LBC/FT) e wallet custodiada.
- Investimento de ponta a pontaAssinatura eletrônica e recebimento em euros por transferência SEPA ou com stablecoin (USDC/EURC).
- Tokens ERC-3643Cada token é emitido com as regras da oferta, vinculado à conta de emissão.
- Console do emissorProjetos, investidores, conciliação em euros, pagamentos de juros e relatórios.
- Compliance e rastreabilidadeDossiê de KYC e LBC/FT por investidor e registro de auditoria exportável.
Custódia institucional integrada
Integramos por API provedores de custódia e gestão de chaves como Fireblocks, BitGo, Coinbase Prime, Anchorage Digital, Copper ou Ledger Enterprise. Conforme o provedor e o modelo escolhido, as chaves são gerenciadas com MPC ou multiassinatura para que nenhuma dependa de um único dispositivo. Se o token for um valor mobiliário, a custódia por conta de terceiros é prestada por uma entidade autorizada.
Perguntas frequentes sobre tokenização em Luxemburgo
O que nos perguntam antes de começar um projeto.
Fale com a nossa equipeÉ legal tokenizar ativos em Luxemburgo?
Sim. A lei luxemburguesa permite manter contas de valores mobiliários e contas de emissão em registros distribuídos, e trata as transmissões neles inscritas como transferências entre contas. O que exige autorização é a atividade: manter a conta de emissão como agente de controle, custodiar ou colocar a emissão. O MiCA regula os criptoativos que não são instrumentos financeiros.
É possível tokenizar as quotas de uma SARL?
Não como valores mobiliários: a lei das sociedades proíbe sua emissão pública e sua representação por títulos negociáveis, e sua cessão a terceiros exige a aprovação de sócios com três quartos do capital, ou a metade se o estatuto social assim previr. Uma SARL pode, em contrapartida, transformar-se em SA para emitir ações desmaterializadas.
Quanto se pode captar sem prospecto em Luxemburgo?
Depende da via. Uma plataforma de financiamento coletivo permite até 5 milhões de euros por promotor em 12 meses. Fora dela, o limite de isenção é fixado pelo Regulamento europeu de prospectos, que o Listing Act revisou em 2024 com uma opção nacional, e o escritório de advocacia confirma o valor aplicável a cada oferta.
O token dá a propriedade do imóvel?
Não por si só. Se o veículo investe em imóveis, o token representa uma posição perante o veículo, como uma ação, um título de dívida ou uma parte beneficiária, sem conferir a propriedade direta do edifício. A documentação deve fixar o que o investidor adquire e como se transmite, inclusive em caso de perda das chaves ou de insolvência.
Ativos que tokenizamos em Luxemburgo.
Tokenize seu ativo em Luxemburgo
Conte-nos qual direito você quer emitir e propomos a estrutura técnica, os prazos e o orçamento por fases.
Somos a sua empresa de tokenização em:


Escritórios Metlabs
Av. García Sabell, 1, Edificio Proa 15009 A Coruña, Espanha





















