“A Metlabs nos acompanhou em todo o nosso processo de tokenização, da estratégia e da estrutura do ativo à tecnologia e ao design da nossa plataforma. Combinam negócio, regulação e técnica, e são muito próximos. Continuaremos trabalhando com eles.”
Tokenização de ativos em Portugal
Construímos a plataforma para tokenizar obrigações, ações e direitos sobre rendas em Portugal: cadastro do investidor, tokens ERC-3643 e conciliação com a entidade que registra os valores escriturais, em coordenação com o escritório que estrutura a emissão sob o Código dos Valores Mobiliários ou o MiCA.
Tokenize seu ativoConfiam na Metlabs para tokenizar seus ativos
Por que tokenizar ativos em Portugal?
Desde o Decreto-Lei 66/2023, Portugal trata a representação de instrumentos financeiros em DLT como uma forma de representação escritural e designou a CMVM para o regime-piloto europeu. A Lei 69/2025 reparte o MiCA entre o Banco de Portugal e a CMVM. Para um emissor, a decisão é qual direito tokenizar e qual entidade registra os valores.
2023
ano do Decreto-Lei 66/2023, que trata a tokenização de instrumentos financeiros como representação escritural
Diário da República · 8 ago 20232025
ano da Lei 69/2025, que reparte a supervisão do MiCA entre o Banco de Portugal e a CMVM
Diário da República · 22 dez 20255 M€
máximo por promotor em 12 meses em uma plataforma de financiamento coletivo (crowdfunding)
Dívida, equity e rendas: o que se tokeniza em Portugal
Quase toda emissão tokenizada representa um destes três direitos perante o emissor. O direito define o veículo, a norma aplicável e quem mantém o registro, e é fixado antes da rede ou do padrão do token.
| Direito | Dívida | Equity | Receitas |
|---|---|---|---|
| O que é emitido | Obrigações (debêntures) | Ações de uma S.A. | Direitos sobre receitas |
| O investidor recebe | O investidor empresta ao emissor e recebe juros e, no vencimento, o principal. | O investidor entra no capital: dividendos, voto e sua parte em uma venda ou liquidação. | O investidor recebe uma parte das receitas de um ativo: aluguéis, energia vendida, vendas ou royalties. |
| O token aplica |
|
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|
| Emissor | S.A. | Somente S.A. | S.A. ou Lda. |
| Registro | Sistema centralizado ou registrador | Sistema centralizado ou registrador | Registrador, se for um valor mobiliário |
| Norma | CVM e CSC, art. 349 | Código dos Valores Mobiliários | CVM ou MiCA |
| Como é emitido | São valores escriturais: registram-se em um sistema centralizado, em um único intermediário financeiro designado pelo emissor ou no próprio emissor. Em DLT, o operador de uma infraestrutura do regime-piloto pode atuar como único registrador. A S.A. precisa, após emitir, de uma autonomia financeira de 35%, salvo garantia ou outras exceções. | Seguem as mesmas modalidades de registro, e as admitidas à negociação devem ser integradas em um sistema centralizado, salvo em um sistema multilateral DLT do regime-piloto. As quotas de uma sociedade por quotas (Lda.) não servem como token: sua cessão consta por escrito e precisa do consentimento da sociedade. | Qualifica-se caso a caso: se for um instrumento financeiro, segue o Código dos Valores Mobiliários; se não for e for fungível, pode entrar no MiCA, e a CMVM intervém em sua oferta. Por contrato, estrutura-se como associação em participação (Decreto-Lei 231/81), em que o investidor participa dos lucros de um negócio alheio. |
Qual regulação se aplica à tokenização em Portugal?
Depende do direito representado pelo token. Se for um instrumento financeiro, como uma obrigação ou uma ação, segue o Código dos Valores Mobiliários e é supervisionado pela CMVM. Se não for, pode entrar no MiCA, que Portugal regulamenta com a Lei 69/2025: o Banco de Portugal recebe os pedidos dos prestadores e a CMVM intervém nas ofertas de outros criptoativos e na conduta.
O Decreto-Lei 66/2023 esclarece que representar instrumentos financeiros em DLT é uma forma de representação escritural, de modo que um token que seja um valor mobiliário segue as regras de registro do código. O operador de uma infraestrutura do regime-piloto, autorizada pela CMVM, pode registrar e depositar instrumentos DLT e atuar como único intermediário registrador. Fora desse regime, a plataforma concilia cada transmissão do token com a entidade que mantém o registro.
Uma oferta pública de valores mobiliários exige um prospecto ou uma isenção do Regulamento de Prospectos; uma plataforma de financiamento colaborativo autorizada é outra via. O antigo registro de ativos virtuais deixou de amparar serviços em 1º de julho de 2026. Coordenamos a estrutura com escritórios especializados, e as entidades autorizadas prestam os serviços regulados.
Portugal
- Autoridades
- Banco de Portugal e CMVM
- Última mudança regulatória
- jul. de 2026
Autorizações principais
- Autorização CASP ou notificação do artigo 60 do MiCA
- Procedimento de emissão de ART ou EMT conforme o produto e a entidade
- Autorizações de investimento ou infraestrutura para valores mobiliários tokenizados
- Habilitação de pagamentos quando a operação exigir
Nossos parceiros jurídicos
Como tokenizamos um ativo em Portugal, passo a passo
As quatro fases do pilar, com as figuras que intervêm em Portugal. O escritório e nossa equipe técnica trabalham em paralelo, da análise do ativo à captação.
Revisamos a titularidade, os ônus e os fluxos do ativo e decidimos com o emissor se o token será dívida, ações ou um direito sobre receitas. Daí saem o veículo, uma S.A. ou uma Lda., o montante e as regras da emissão.

O escritório qualifica o token, redige o documento de emissão e escolhe a via da oferta: prospecto, isenção ou plataforma de financiamento colaborativo. Se o token for um valor mobiliário, o emissor escolhe onde ele é registrado: sistema centralizado, intermediário único ou o próprio emissor.

Configuramos a plataforma white label com a sua marca: cadastro do investidor com KYC, assinatura, pagamento e tokens ERC-3643 com as regras da oferta. A conexão com a entidade registradora e os calendários de cupons ou dividendos são desenvolvidos sob medida.

Com o emissor e, se houver, a entidade que coloca a emissão, preparamos a página da oferta e medimos o percurso até a subscrição paga. Após a emissão, a plataforma gerencia as distribuições, as transferências entre investidores verificados e os relatórios.





O que nossos clientes dizem sobre a Metlabs?
“Uma das empresas pioneiras em soluções web3, ativos digitais e tokenização, reconhecida por sua inovação e sólida reputação na Espanha e na América Latina.”
“Estruturamos com eles a tokenização de projetos imobiliários e destaco a capacidade da equipe de entender nossas necessidades corporativas e resolvê-las.”
“Eles nos assessoraram na viabilidade de tokenizar ativos imobiliários no Uruguai, com um atendimento cordial e direto. Uma equipe profissional, ágil e sempre disponível.”
“Grandes profissionais na estruturação de projetos tokenizados, com domínio técnico e atenção aos detalhes que transmitem plena confiança em cada fase do trabalho.”
“Como advogada de blockchain, valorizo sua experiência e profissionalismo na consultoria e execução de projetos de tokenização. Parceiros tecnológicos de plena confiança.”
“Grandes profissionais, muito atenciosos com seus clientes e sempre atentos a cada detalhe. Trabalhar com a equipe deles foi um verdadeiro prazer do início ao fim.”
“Uma empresa muito profissional e, ao mesmo tempo, acessível, que demonstra empatia com suas dúvidas e necessidades. Muito recomendável para empreendedores com um projeto de tokenização.”
“Excepcionais em todos os sentidos. Do ponto de vista do suporte jurídico, valorizo seu rigor e transparência: trabalhar com a Metlabs é sinônimo de profissionalismo, inovação e segurança.”
“Excelente serviço em desenvolvimento blockchain, tokenização de ativos e consultoria. Uma equipe muito profissional, que recomendo plenamente e sem nenhuma ressalva.”
“Já trabalhei com eles em vários projetos e são muito profissionais. Uma garantia de que tudo vai sair perfeito. Sem dúvida nenhuma, são 100% recomendáveis.”
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O que inclui nossa plataforma white label de tokenização em Portugal?
O portal do investidor, os tokens ERC-3643 e o console do emissor, com a sua marca. Por padrão, resolve cadastro, assinatura, pagamento e distribuições; o que a sua emissão precisar além disso, como um meio de pagamento local ou a conexão com o seu banco ou o seu custodiante, nós desenvolvemos sobre a mesma plataforma.
Solicite uma demo
- Sua marca e seu domínioSua identidade visual e seus avisos legais no portal do investidor.
- Cadastro do investidorCadastro, KYC com Cartão de Cidadão, KYB, controles de PLD/FT e wallet custodiada.
- Investimento de ponta a pontaAssinatura eletrônica e pagamento em euros por transferência SEPA instantânea ou em USDC/EURC.
- Tokens ERC-3643Cada subscrição é emitida com as regras da oferta a investidores qualificados.
- Console do emissorProjetos, investidores, conciliação em euros, distribuições e relatórios.
- Compliance e rastreabilidadeDossiê de KYC e PLD/FT por investidor e registro de auditoria exportável.
Custódia institucional integrada
Integramos por API provedores de custódia e gestão de chaves como Fireblocks, BitGo, Coinbase Prime, Anchorage Digital, Copper ou Ledger Enterprise. Conforme o provedor e o modelo escolhido, as chaves são gerenciadas com MPC ou multiassinatura para que nenhuma dependa de um único dispositivo. Se o token for um valor mobiliário, a custódia por conta de terceiros é prestada por uma entidade autorizada.
Perguntas frequentes sobre tokenização em Portugal
O que nos perguntam antes de começar um projeto.
Fale com a nossa equipeÉ legal tokenizar ativos em Portugal?
Sim. O Decreto-Lei 66/2023 trata a representação de valores mobiliários em DLT como representação escritural, e o MiCA, regulamentado pela Lei 69/2025, rege os criptoativos que não são instrumentos financeiros. O que exige autorização da CMVM ou do Banco de Portugal é a atividade: registrar os valores, colocar a emissão ou prestar serviços sobre criptoativos.
É possível tokenizar as quotas de uma sociedade por quotas (Lda.)?
Não como valores escriturais. Sua transmissão deve constar por escrito e a cessão não produz efeitos perante a sociedade até que esta a consinta, salvo entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios. Para tokenizar capital, o veículo é uma S.A.; uma Lda. pode oferecer outros direitos, como uma participação nos seus lucros.
Quanto é possível captar sem prospecto em Portugal?
Depende da via. Uma plataforma de financiamento coletivo autorizada permite até 5 milhões de euros por ofertante em 12 meses. Fora dela, o limite de isenção é fixado pelo Regulamento de Prospectos, revisado pelo Listing Act europeu em 2024, e confirmado pelo escritório em cada oferta.
O token dá a propriedade do ativo?
Não por si só. Em Portugal, o token representa um direito perante o emissor: uma obrigação, uma ação da sociedade proprietária ou um direito sobre suas rendas. O ativo continua em nome do seu titular, normalmente a sociedade emissora, e a documentação da emissão define o que o investidor adquire.
Ativos que tokenizamos em Portugal.
Tokenize seu ativo em Portugal
Conte-nos qual direito você quer emitir e propomos a estrutura técnica, os prazos e o orçamento por fases.
Somos a sua empresa de tokenização em:


Escritórios Metlabs
Av. García Sabell, 1, Edificio Proa 15009 A Coruña, Espanha





















