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Tokenização de ativos na Irlanda

Construímos a plataforma para tokenizar títulos de dívida, ações e direitos sobre rendas na Irlanda: cadastro do investidor, tokens ERC-3643 e conciliação com o registro de sócios ou debenturistas, em coordenação com o escritório de advocacia que estrutura a emissão sob o Companies Act 2014 ou MiCA.

Tokenize seu ativo
Desenvolvimento blockchain na Irlanda: globo de pontos com o país indicado pela sua bandeira

Confiam na Metlabs para tokenizar seus ativos

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Cool Farming - Cliente da Metlabs
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Cox Energy - Cliente da Metlabs
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Divend - Cliente da Metlabs
Onyze - Cliente da Metlabs
Ursus-3 Capital - Cliente da Metlabs
Tokenizante - Cliente da Metlabs
Gofaizen & Sherle - Cliente da Metlabs
LAOLA Surf Camp - Cliente da Metlabs
CertiK - Cliente da Metlabs
Briga - Cliente da Metlabs
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ECIJA Abogados - Cliente da Metlabs
TOK4REAL - Cliente da Metlabs
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Por que na Irlanda

Por que tokenizar ativos na Irlanda?

A Irlanda não tem uma lei própria de valores mobiliários em DLT: um título de dívida ou uma ação tokenizados seguem o Companies Act 2014, que exige um instrumento de transferência por escrito e a inscrição no registro da sociedade. O Banco Central da Irlanda aplica MiCA desde 2024 e, em março de 2026, abriu um debate público sobre DLT e tokenização.

2024

ano do S.I. 607/2024, que designa o Banco Central da Irlanda como autoridade nacional de MiCA

Irish Statute Book · 2024

149

sócios no máximo em uma LTD, a sociedade limitada privada, que não pode ofertar valores mobiliários ao público, salvo isenções

Companies Act 2014, s. 17

2026

ano do Discussion Paper 12 do Banco Central da Irlanda sobre DLT e tokenização em serviços financeiros

CBI · 5 mar 2026
O que é tokenizado

Dívida, equity e rendas: o que se tokeniza na Irlanda

Quase toda emissão tokenizada representa um destes três direitos perante o emissor. O direito define o veículo, a norma aplicável e quem mantém o registro, e é fixado antes da rede ou do padrão do token.

DireitoDívidaEquityReceitas
O que é emitidoTítulos de dívida e debêntures (debentures)Ações de uma plcDireitos sobre receitas
O investidor recebeO investidor empresta ao emissor e recebe juros e, no vencimento, o principal.O investidor entra no capital: dividendos, voto e sua parte em uma venda ou liquidação.O investidor recebe uma parte das receitas de um ativo: aluguéis, energia vendida, vendas ou royalties.
O token aplica
  • Cupom e calendário de pagamentos
  • Vencimento e amortização
  • Somente investidores verificados
  • Distribuição de dividendos
  • Direitos de voto
  • Restrições de transferência
  • Percentual e base de cálculo
  • Periodicidade da distribuição
  • Prazo e recompra
EmissorLTD, DAC ou plcplc para oferta públicaLTD, DAC ou plc
RegistroRegistro do emissorRegistro de sóciosRegistro da sociedade se for valor mobiliário
NormaCompanies Act 2014Companies Act 2014Regulação de valores mobiliários ou MiCA
Como é emitidoNão há um regime próprio de valores mobiliários em DLT: a sociedade só registra uma transferência se receber um instrumento escrito, e o token deve refletir esse registro. Uma LTD ou uma DAC ofertam debêntures apenas com isenções, como investidores qualificados ou menos de 150 pessoas, e a DAC pode, além disso, admiti-las à negociação.A titularidade é dada pelo registro de sócios: o transmitente continua sendo titular até que o adquirente seja registrado, e a sociedade só registra com um instrumento de transferência. Uma LTD pode ofertar ações a investidores qualificados ou a no máximo 149 pessoas, e não pode ser listada em bolsa.É qualificado caso a caso: se for um instrumento financeiro, segue a regulação de valores mobiliários; se não for e for fungível, pode entrar em MiCA, com o Banco Central da Irlanda como autoridade. Nesse caso, o white paper é notificado, sem aprovação prévia do supervisor.
Regulação

Que regulação se aplica à tokenização na Irlanda?

Guia de regulação na Irlanda

Depende do direito que o token representa. Se for um instrumento financeiro, como um título de dívida ou uma ação, seguem o Companies Act 2014 e a regulação de valores mobiliários, sob supervisão do Banco Central da Irlanda (CBI). Se não for, pode entrar em MiCA, que o CBI aplica como autoridade nacional desde o S.I. 607/2024; a transição do antigo registro VASP terminou em 30 de dezembro de 2025.

A lei irlandesa de sociedades não prevê o registro em DLT: uma ação é transferida com um instrumento escrito, e a mudança vale quando a sociedade inscreve o adquirente em seu registro de sócios. A transferência sem instrumento escrito só cabe nos sistemas que o ministro regula por regulamento. Por isso, a plataforma concilia cada transferência do token com o registro da sociedade. O documento de debate do CBI de março de 2026 trata de direitos exigíveis, liquidação e erros de contratos inteligentes, mas não é uma norma.

Uma oferta pública de valores mobiliários precisa de um prospecto aprovado pelo CBI ou de uma isenção do Regulamento de Prospectos, e somente uma plc pode ofertar ações ao público. O regime-piloto DLT europeu permite infraestruturas de negociação e liquidação em DLT com uma autorização própria. Coordenamos a estrutura com escritórios especializados, e as entidades autorizadas prestam os serviços regulados.

Irlanda

FavorávelCritério95
Escopo
União Europeia
Autoridades
CBI
Última mudança regulatória
mar. de 2026

Autorizações principais

  • Autorização CASP, passaporte MiCA ou notificação do artigo 60 aplicável
  • Habilitação para emissão de ART ou EMT conforme a categoria
  • Permissões de investimento para serviços sobre instrumentos financeiros
  • Permissão de pagamentos ou colaboração autorizada para operações sujeitas a regulação

Nossos parceiros jurídicos

A&O Shearman - Logo de parceiro jurídico
Latham & Watkins - Logo de parceiro jurídico
Willkie Farr & Gallagher - Logo de parceiro jurídico
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Penkies - Logo de parceiro jurídico
ATH21 - Logo de parceiro jurídico
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Metodologia

Como tokenizamos um ativo na Irlanda, passo a passo

As quatro fases do pilar, com os agentes envolvidos na Irlanda. O escritório de advocacia e nossa equipe técnica trabalham em paralelo, da análise do ativo à captação.

  1. Revisamos a titularidade, os ônus e os fluxos do ativo e decidimos com o emissor se o token será dívida, ações ou um direito sobre receitas. Daí saem o veículo, uma plc, uma DAC ou uma LTD, o valor e as regras da emissão.

    Estrutura em Excel da emissão de um conjunto residencial para uma tokenização de ativos
  2. O escritório qualifica o token, redige o documento de emissão e escolhe a via da oferta: prospecto aprovado pelo CBI, isenção ou plataforma de financiamento coletivo (crowdfunding). Se o token for um criptoativo sob MiCA, prepara o white paper que é notificado ao CBI.

    Parecer jurídico em Word, com controle de alterações, sobre os tokens de uma tokenização de ativos
  3. Configuramos a plataforma white label com a sua marca: cadastro do investidor com KYC, assinatura, pagamento e tokens ERC-3643 com as regras da oferta. A conciliação com o registro de sócios ou debenturistas e os calendários de cupons ou dividendos são desenvolvidos sob medida.

    Projeto residencial na plataforma white label de tokenização de ativos, com a marca do emissor
  4. Com o emissor e, se houver, a entidade que coloca a emissão, preparamos a página da oferta e medimos o percurso até a subscrição paga. Após a emissão, a plataforma gerencia as distribuições, as transferências entre investidores verificados e os relatórios.

    Funil no PostHog da visita até a subscrição paga em uma tokenização de ativos
Avaliações na Irlanda

O que nossos clientes dizem sobre a Metlabs?

“A Metlabs nos acompanhou em todo o nosso processo de tokenização, da estratégia e da estrutura do ativo à tecnologia e ao design da nossa plataforma. Combinam negócio, regulação e técnica, e são muito próximos. Continuaremos trabalhando com eles.”

Fernando Balzaretti
Fernando BalzarettiSócio, IDC Network
Ver avaliação no Google · Fernando Balzaretti

“Uma das empresas pioneiras em soluções web3, ativos digitais e tokenização, reconhecida por sua inovação e sólida reputação na Espanha e na América Latina.”

Jorge Corredor
Jorge CorredorAdvogado, Rincón Cuéllar & Asociados
Ver avaliação no Google · Jorge Corredor

“Estruturamos com eles a tokenização de projetos imobiliários e destaco a capacidade da equipe de entender nossas necessidades corporativas e resolvê-las.”

Joan MejíaGerente, GLOBYNE
Ver avaliação no Sortlist · Joan Mejía

“Grandes profissionais na estruturação de projetos tokenizados, com domínio técnico e atenção aos detalhes que transmitem plena confiança em cada fase do trabalho.”

Francisco BetancourtAvaliação verificada no Google
Ver avaliação no Google · Francisco Betancourt

“Como advogada de blockchain, valorizo sua experiência e profissionalismo na consultoria e execução de projetos de tokenização. Parceiros tecnológicos de plena confiança.”

Vanessa Rivas
Vanessa RivasAdvogada especialista em blockchain, El Salvador
Ver avaliação no Google · Vanessa Rivas

“Grandes profissionais, muito atenciosos com seus clientes e sempre atentos a cada detalhe. Trabalhar com a equipe deles foi um verdadeiro prazer do início ao fim.”

CriptorentAvaliação verificada no Google
Ver avaliação no Google · Criptorent

“Uma empresa muito profissional e, ao mesmo tempo, acessível, que demonstra empatia com suas dúvidas e necessidades. Muito recomendável para empreendedores com um projeto de tokenização.”

Javier Espasa
Javier EspasaEmpreendedor em tokenização
Ver avaliação no Google · Javier Espasa

“Excepcionais em todos os sentidos. Do ponto de vista do suporte jurídico, valorizo seu rigor e transparência: trabalhar com a Metlabs é sinônimo de profissionalismo, inovação e segurança.”

Pedro A. Agúndez Méndez
Pedro A. Agúndez MéndezLocal Guide no Google
Ver avaliação no Google · Pedro A. Agúndez Méndez

“Excelente serviço em desenvolvimento blockchain, tokenização de ativos e consultoria. Uma equipe muito profissional, que recomendo plenamente e sem nenhuma ressalva.”

José Luis DíazAvaliação verificada no Google
Ver avaliação no Google · José Luis Díaz

“Já trabalhei com eles em vários projetos e são muito profissionais. Uma garantia de que tudo vai sair perfeito. Sem dúvida nenhuma, são 100% recomendáveis.”

Ignacio Fernández Jiménez
Ignacio Fernández JiménezAvaliação verificada no Google
Ver avaliação no Google · Ignacio Fernández Jiménez
Plataforma

O que inclui nossa plataforma white label de tokenização na Irlanda?

O portal do investidor, os tokens ERC-3643 e o console do emissor, com a sua marca. Por padrão, resolve cadastro, assinatura, pagamento e distribuições; o que a sua emissão precisar além disso, como um meio de pagamento local ou a conexão com o seu banco ou o seu custodiante, nós desenvolvemos sobre a mesma plataforma.

Solicite uma demo
Plataforma white label de tokenização na Irlanda em um notebook e um celular, com um edifício residencial de Dublin
  • Sua marca e seu domínioSua identidade visual e seus avisos legais no portal do investidor.
  • Cadastro do investidorCadastro, KYC com passaporte ou Passport Card, KYB, controles do CJA 2010 e wallet custodiada.
  • Investimento de ponta a pontaAssinatura eletrônica e recebimento em euros por transferência SEPA ou stablecoin (USDC/EURC).
  • Tokens ERC-3643Cada token é emitido com as regras da oferta e conciliado com o registro do emissor.
  • Console do emissorProjetos, investidores, conciliação em euros, cupons e relatórios.
  • Compliance e rastreabilidadeDossiê KYC e CJA 2010 por investidor e registro de auditoria exportável.

Custódia institucional integrada

Integramos por API provedores de custódia e gestão de chaves como Fireblocks, BitGo, Coinbase Prime, Anchorage Digital, Copper ou Ledger Enterprise. Conforme o provedor e o modelo escolhido, as chaves são gerenciadas com MPC ou multiassinatura para que nenhuma dependa de um único dispositivo. Se o token for um valor mobiliário, a custódia por conta de terceiros é prestada por uma entidade autorizada.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre tokenização na Irlanda

O que nos perguntam antes de começar um projeto.

Fale com a nossa equipe
  1. É legal tokenizar ativos na Irlanda?

    Sim. Um título de dívida ou uma ação podem ser representados por tokens se a titularidade continuar constando como exige o Companies Act 2014, e MiCA, que o CBI aplica desde 2024, regula os criptoativos que não são instrumentos financeiros. O que exige autorização do Banco Central da Irlanda é a atividade: colocar a emissão, custodiar ou prestar serviços sobre criptoativos.

  2. Uma LTD irlandesa pode tokenizar suas ações?

    Com limites. Uma LTD tem no máximo 149 sócios, só pode ofertar ações a investidores qualificados ou a no máximo 149 pessoas e não pode ser listada em nenhum mercado. Para uma oferta aberta a investidores, o veículo é uma plc; uma DAC pode admitir à negociação debêntures colocadas com isenção.

  3. Quanto se pode captar sem prospecto na Irlanda?

    Depende da via. Uma plataforma de financiamento coletivo autorizada permite até 5 milhões de euros por ofertante em 12 meses. Fora dela, o limite de isenção é fixado pelo Regulamento de Prospectos, revisado pelo Listing Act europeu em 2024, e confirmado pelo escritório em cada oferta.

  4. O token dá a propriedade do ativo?

    Não por si só. Na Irlanda, o token representa um direito perante o emissor: uma debênture, uma ação da sociedade proprietária ou um direito sobre suas rendas. O ativo continua em nome de seu titular, normalmente a sociedade emissora, e a titularidade das ações consta no registro de sócios.

Tokenização de ativos

Ativos que tokenizamos na Irlanda.

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Conte-nos qual direito você quer emitir e propomos a estrutura técnica, os prazos e o orçamento por fases.

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Globo de pontos com a sede da Metlabs em A Coruña e sua presença em Andorra
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Av. García Sabell, 1, Edificio Proa 15009 A Coruña, Espanha

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