“A Metlabs nos acompanhou em todo o nosso processo de tokenização, da estratégia e da estrutura do ativo à tecnologia e ao design da nossa plataforma. Combinam negócio, regulação e técnica, e são muito próximos. Continuaremos trabalhando com eles.”
Tokenização de ativos na Irlanda
Construímos a plataforma para tokenizar títulos de dívida, ações e direitos sobre rendas na Irlanda: cadastro do investidor, tokens ERC-3643 e conciliação com o registro de sócios ou debenturistas, em coordenação com o escritório de advocacia que estrutura a emissão sob o Companies Act 2014 ou MiCA.
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Por que tokenizar ativos na Irlanda?
A Irlanda não tem uma lei própria de valores mobiliários em DLT: um título de dívida ou uma ação tokenizados seguem o Companies Act 2014, que exige um instrumento de transferência por escrito e a inscrição no registro da sociedade. O Banco Central da Irlanda aplica MiCA desde 2024 e, em março de 2026, abriu um debate público sobre DLT e tokenização.
2024
ano do S.I. 607/2024, que designa o Banco Central da Irlanda como autoridade nacional de MiCA
Irish Statute Book · 2024149
sócios no máximo em uma LTD, a sociedade limitada privada, que não pode ofertar valores mobiliários ao público, salvo isenções
Companies Act 2014, s. 172026
ano do Discussion Paper 12 do Banco Central da Irlanda sobre DLT e tokenização em serviços financeiros
CBI · 5 mar 2026Dívida, equity e rendas: o que se tokeniza na Irlanda
Quase toda emissão tokenizada representa um destes três direitos perante o emissor. O direito define o veículo, a norma aplicável e quem mantém o registro, e é fixado antes da rede ou do padrão do token.
| Direito | Dívida | Equity | Receitas |
|---|---|---|---|
| O que é emitido | Títulos de dívida e debêntures (debentures) | Ações de uma plc | Direitos sobre receitas |
| O investidor recebe | O investidor empresta ao emissor e recebe juros e, no vencimento, o principal. | O investidor entra no capital: dividendos, voto e sua parte em uma venda ou liquidação. | O investidor recebe uma parte das receitas de um ativo: aluguéis, energia vendida, vendas ou royalties. |
| O token aplica |
|
|
|
| Emissor | LTD, DAC ou plc | plc para oferta pública | LTD, DAC ou plc |
| Registro | Registro do emissor | Registro de sócios | Registro da sociedade se for valor mobiliário |
| Norma | Companies Act 2014 | Companies Act 2014 | Regulação de valores mobiliários ou MiCA |
| Como é emitido | Não há um regime próprio de valores mobiliários em DLT: a sociedade só registra uma transferência se receber um instrumento escrito, e o token deve refletir esse registro. Uma LTD ou uma DAC ofertam debêntures apenas com isenções, como investidores qualificados ou menos de 150 pessoas, e a DAC pode, além disso, admiti-las à negociação. | A titularidade é dada pelo registro de sócios: o transmitente continua sendo titular até que o adquirente seja registrado, e a sociedade só registra com um instrumento de transferência. Uma LTD pode ofertar ações a investidores qualificados ou a no máximo 149 pessoas, e não pode ser listada em bolsa. | É qualificado caso a caso: se for um instrumento financeiro, segue a regulação de valores mobiliários; se não for e for fungível, pode entrar em MiCA, com o Banco Central da Irlanda como autoridade. Nesse caso, o white paper é notificado, sem aprovação prévia do supervisor. |
Que regulação se aplica à tokenização na Irlanda?
Depende do direito que o token representa. Se for um instrumento financeiro, como um título de dívida ou uma ação, seguem o Companies Act 2014 e a regulação de valores mobiliários, sob supervisão do Banco Central da Irlanda (CBI). Se não for, pode entrar em MiCA, que o CBI aplica como autoridade nacional desde o S.I. 607/2024; a transição do antigo registro VASP terminou em 30 de dezembro de 2025.
A lei irlandesa de sociedades não prevê o registro em DLT: uma ação é transferida com um instrumento escrito, e a mudança vale quando a sociedade inscreve o adquirente em seu registro de sócios. A transferência sem instrumento escrito só cabe nos sistemas que o ministro regula por regulamento. Por isso, a plataforma concilia cada transferência do token com o registro da sociedade. O documento de debate do CBI de março de 2026 trata de direitos exigíveis, liquidação e erros de contratos inteligentes, mas não é uma norma.
Uma oferta pública de valores mobiliários precisa de um prospecto aprovado pelo CBI ou de uma isenção do Regulamento de Prospectos, e somente uma plc pode ofertar ações ao público. O regime-piloto DLT europeu permite infraestruturas de negociação e liquidação em DLT com uma autorização própria. Coordenamos a estrutura com escritórios especializados, e as entidades autorizadas prestam os serviços regulados.
Irlanda
- Escopo
- União Europeia
- Autoridades
- CBI
- Última mudança regulatória
- mar. de 2026
Autorizações principais
- Autorização CASP, passaporte MiCA ou notificação do artigo 60 aplicável
- Habilitação para emissão de ART ou EMT conforme a categoria
- Permissões de investimento para serviços sobre instrumentos financeiros
- Permissão de pagamentos ou colaboração autorizada para operações sujeitas a regulação
Nossos parceiros jurídicos
Como tokenizamos um ativo na Irlanda, passo a passo
As quatro fases do pilar, com os agentes envolvidos na Irlanda. O escritório de advocacia e nossa equipe técnica trabalham em paralelo, da análise do ativo à captação.
Revisamos a titularidade, os ônus e os fluxos do ativo e decidimos com o emissor se o token será dívida, ações ou um direito sobre receitas. Daí saem o veículo, uma plc, uma DAC ou uma LTD, o valor e as regras da emissão.

O escritório qualifica o token, redige o documento de emissão e escolhe a via da oferta: prospecto aprovado pelo CBI, isenção ou plataforma de financiamento coletivo (crowdfunding). Se o token for um criptoativo sob MiCA, prepara o white paper que é notificado ao CBI.

Configuramos a plataforma white label com a sua marca: cadastro do investidor com KYC, assinatura, pagamento e tokens ERC-3643 com as regras da oferta. A conciliação com o registro de sócios ou debenturistas e os calendários de cupons ou dividendos são desenvolvidos sob medida.

Com o emissor e, se houver, a entidade que coloca a emissão, preparamos a página da oferta e medimos o percurso até a subscrição paga. Após a emissão, a plataforma gerencia as distribuições, as transferências entre investidores verificados e os relatórios.





O que nossos clientes dizem sobre a Metlabs?
“Uma das empresas pioneiras em soluções web3, ativos digitais e tokenização, reconhecida por sua inovação e sólida reputação na Espanha e na América Latina.”
“Estruturamos com eles a tokenização de projetos imobiliários e destaco a capacidade da equipe de entender nossas necessidades corporativas e resolvê-las.”
“Eles nos assessoraram na viabilidade de tokenizar ativos imobiliários no Uruguai, com um atendimento cordial e direto. Uma equipe profissional, ágil e sempre disponível.”
“Grandes profissionais na estruturação de projetos tokenizados, com domínio técnico e atenção aos detalhes que transmitem plena confiança em cada fase do trabalho.”
“Como advogada de blockchain, valorizo sua experiência e profissionalismo na consultoria e execução de projetos de tokenização. Parceiros tecnológicos de plena confiança.”
“Grandes profissionais, muito atenciosos com seus clientes e sempre atentos a cada detalhe. Trabalhar com a equipe deles foi um verdadeiro prazer do início ao fim.”
“Uma empresa muito profissional e, ao mesmo tempo, acessível, que demonstra empatia com suas dúvidas e necessidades. Muito recomendável para empreendedores com um projeto de tokenização.”
“Excepcionais em todos os sentidos. Do ponto de vista do suporte jurídico, valorizo seu rigor e transparência: trabalhar com a Metlabs é sinônimo de profissionalismo, inovação e segurança.”
“Excelente serviço em desenvolvimento blockchain, tokenização de ativos e consultoria. Uma equipe muito profissional, que recomendo plenamente e sem nenhuma ressalva.”
“Já trabalhei com eles em vários projetos e são muito profissionais. Uma garantia de que tudo vai sair perfeito. Sem dúvida nenhuma, são 100% recomendáveis.”
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O que inclui nossa plataforma white label de tokenização na Irlanda?
O portal do investidor, os tokens ERC-3643 e o console do emissor, com a sua marca. Por padrão, resolve cadastro, assinatura, pagamento e distribuições; o que a sua emissão precisar além disso, como um meio de pagamento local ou a conexão com o seu banco ou o seu custodiante, nós desenvolvemos sobre a mesma plataforma.
Solicite uma demo
- Sua marca e seu domínioSua identidade visual e seus avisos legais no portal do investidor.
- Cadastro do investidorCadastro, KYC com passaporte ou Passport Card, KYB, controles do CJA 2010 e wallet custodiada.
- Investimento de ponta a pontaAssinatura eletrônica e recebimento em euros por transferência SEPA ou stablecoin (USDC/EURC).
- Tokens ERC-3643Cada token é emitido com as regras da oferta e conciliado com o registro do emissor.
- Console do emissorProjetos, investidores, conciliação em euros, cupons e relatórios.
- Compliance e rastreabilidadeDossiê KYC e CJA 2010 por investidor e registro de auditoria exportável.
Custódia institucional integrada
Integramos por API provedores de custódia e gestão de chaves como Fireblocks, BitGo, Coinbase Prime, Anchorage Digital, Copper ou Ledger Enterprise. Conforme o provedor e o modelo escolhido, as chaves são gerenciadas com MPC ou multiassinatura para que nenhuma dependa de um único dispositivo. Se o token for um valor mobiliário, a custódia por conta de terceiros é prestada por uma entidade autorizada.
Perguntas frequentes sobre tokenização na Irlanda
O que nos perguntam antes de começar um projeto.
Fale com a nossa equipeÉ legal tokenizar ativos na Irlanda?
Sim. Um título de dívida ou uma ação podem ser representados por tokens se a titularidade continuar constando como exige o Companies Act 2014, e MiCA, que o CBI aplica desde 2024, regula os criptoativos que não são instrumentos financeiros. O que exige autorização do Banco Central da Irlanda é a atividade: colocar a emissão, custodiar ou prestar serviços sobre criptoativos.
Uma LTD irlandesa pode tokenizar suas ações?
Com limites. Uma LTD tem no máximo 149 sócios, só pode ofertar ações a investidores qualificados ou a no máximo 149 pessoas e não pode ser listada em nenhum mercado. Para uma oferta aberta a investidores, o veículo é uma plc; uma DAC pode admitir à negociação debêntures colocadas com isenção.
Quanto se pode captar sem prospecto na Irlanda?
Depende da via. Uma plataforma de financiamento coletivo autorizada permite até 5 milhões de euros por ofertante em 12 meses. Fora dela, o limite de isenção é fixado pelo Regulamento de Prospectos, revisado pelo Listing Act europeu em 2024, e confirmado pelo escritório em cada oferta.
O token dá a propriedade do ativo?
Não por si só. Na Irlanda, o token representa um direito perante o emissor: uma debênture, uma ação da sociedade proprietária ou um direito sobre suas rendas. O ativo continua em nome de seu titular, normalmente a sociedade emissora, e a titularidade das ações consta no registro de sócios.
Ativos que tokenizamos na Irlanda.
Tokenize seu ativo na Irlanda
Conte-nos qual direito você quer emitir e propomos a estrutura técnica, os prazos e o orçamento por fases.
Somos a sua empresa de tokenização em:


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