“A Metlabs nos acompanhou em todo o nosso processo de tokenização, da estratégia e da estrutura do ativo à tecnologia e ao design da nossa plataforma. Combinam negócio, regulação e técnica, e são muito próximos. Continuaremos trabalhando com eles.”
Tokenização de ativos na Nova Zelândia
Construímos a plataforma para tokenizar títulos de dívida, ações e participações em receitas na Nova Zelândia: cadastro do investidor, tokens ERC-3643 e a conciliação com o registro de ações da sociedade, coordenados com o escritório de advocacia que estrutura a emissão conforme a Financial Markets Conduct Act 2013.
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Por que tokenizar ativos na Nova Zelândia?
A Nova Zelândia não tem uma lei de tokenização, mas sua Financial Markets Conduct Act enquadra qualquer token em quatro tipos de produto financeiro e tem exclusões claras para ofertas pequenas, ofertas a investidores wholesale ou ofertas por meio de plataformas licenciadas. A FMA reconheceu em março de 2026 as dúvidas pendentes sobre propriedade e infraestrutura, de modo que a emissão precisa se apoiar nessas categorias.
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tipos de produto financeiro na lei: dívida, capital, investimento gerido e derivativos
FMC Act 2013, s. 7NZ$ 2 M
e 20 investidores em 12 meses: teto de uma oferta pessoal sem documento de divulgação
FMC Act, anexo 1NZ$ 750.000
investimento mínimo com o qual uma oferta wholesale fica fora da divulgação
FMC Regulations 2014Dívida, equity e receitas: o que se tokeniza na Nova Zelândia
Quase toda emissão tokenizada representa um destes três direitos perante o emissor. Na Nova Zelândia, o direito decide em qual das categorias da FMC Act o token se enquadra e qual governança a oferta exige: um supervisor para a dívida, o registro da sociedade para as ações ou um esquema registrado.
| Direito | Dívida | Equity | Receitas |
|---|---|---|---|
| O que é emitido | Títulos de dívida (bonds e notas) | Ações | Participações em um managed investment scheme |
| O investidor recebe | O investidor empresta ao emissor e recebe juros e, no vencimento, o principal. | O investidor entra no capital: dividendos, voto e sua parte em uma venda ou liquidação. | O investidor recebe uma parte das receitas de um ativo gerido por outro: aluguéis, energia vendida, vendas ou royalties. |
| O token aplica |
|
|
|
| Emissor | Company limited (Ltd) | Company limited (Ltd) | Gestor do esquema |
| Registro | O que a documentação definir | Registro de ações da sociedade | O que a documentação definir |
| Norma | FMC Act 2013 | Companies Act 1993 e FMC Act | FMC Act 2013 |
| Como é emitido | Um direito a receber dinheiro de volta ou a cobrar juros é um título de dívida, incluídos bonds e notas. Em uma oferta regulada, o emissor precisa de um trust deed registrado e de um supervisor licenciado que atue como trustee dos investidores. | As ações são transmitidas com a inscrição do adquirente no registro de ações da sociedade, salvo disposição em contrário em seu estatuto, e essa inscrição é prova prima facie da titularidade legal. O token precisa estar conciliado com esse registro. | Se o investidor aporta dinheiro em troca de lucros produzidos sobretudo pelo esforço de outro, sem controle diário, trata-se de um managed investment scheme. Oferecê-lo ao varejo exige registrar o esquema, um documento de governança e um supervisor. |
Qual regulação se aplica à tokenização na Nova Zelândia?
A Financial Markets Conduct Act 2013. Não há uma lei própria de tokenização: a FMA aplica suas quatro categorias, dívida, capital, investimento gerido e derivativos, conforme os direitos do token. Uma oferta ao varejo é uma oferta regulada e exige divulgação com uma declaração de produto (PDS) inscrita no registro de ofertas, salvo se uma exclusão se aplicar.
As exclusões principais são três: ofertas pessoais de até 20 investidores e 2 milhões de dólares neozelandeses em 12 meses; ofertas a investidores wholesale, entre elas as de investimento mínimo de 750.000 dólares com advertência e reconhecimento assinado; e ofertas por meio de uma plataforma de crowdfunding ou de empréstimos licenciada, com um limite conjunto de 2 milhões em 12 meses.
O relatório de tokenização da FMA de março de 2026 aponta fragmentação, dúvidas sobre a propriedade e limites de infraestrutura, e defende um desenvolvimento legislativo que ainda não existe. Por isso o registro legal continua sendo o da lei, como o registro de ações. Coordenamos a estrutura com escritórios de advocacia especializados, e as entidades licenciadas pela FMA prestam os serviços regulados.
Nova Zelândia
- Autoridades
- Financial Markets Authority (FMA), Department of Internal Affairs (DIA) e outras autoridades conforme a atividade
- Última mudança regulatória
- jul. de 2026
Autorizações principais
- Registro no FSPR quando a lei de prestadores de serviços financeiros for aplicável
- Licença da FMA para ofertas reguladas ao varejo e serviços de mercado sujeitos a autorização
- Documento PDS e requisitos de oferta regulada conforme o produto
- Obrigações AML/CFT perante o DIA e de informação CARF quando aplicáveis
Nossos parceiros jurídicos
Como tokenizamos um ativo na Nova Zelândia, passo a passo
As quatro fases do pilar, com as figuras que intervêm na Nova Zelândia. O escritório de advocacia e nossa equipe técnica trabalham em paralelo desde a análise do ativo até a captação.
Revisamos a titularidade, os ônus e os fluxos do ativo e decidimos com o emissor se o token será dívida, ações ou uma participação em receitas, que na Nova Zelândia costuma ser um managed investment scheme. Daí saem o veículo, o valor e as regras da emissão.

O escritório classifica o token nas categorias da FMC Act e escolhe a via: oferta regulada com PDS, oferta pessoal pequena, oferta wholesale ou plataforma licenciada. Se for dívida regulada, somam-se o trust deed e o supervisor; se for um esquema, seu registro.

Configuramos a plataforma white label com a sua marca: cadastro do investidor com KYC, assinatura, pagamento e tokens ERC-3643 com os limites da exclusão escolhida. A conciliação entre os tokens e o registro de ações mantido pela sociedade é desenvolvida sob medida.

Com o emissor e, se houver, a plataforma licenciada que coloca a emissão, preparamos a página da oferta e medimos o percurso até a subscrição paga. Após a emissão, a plataforma gerencia distribuições, transmissões entre investidores verificados e relatórios.





O que nossos clientes dizem sobre a Metlabs?
“Uma das empresas pioneiras em soluções web3, ativos digitais e tokenização, reconhecida por sua inovação e sólida reputação na Espanha e na América Latina.”
“Estruturamos com eles a tokenização de projetos imobiliários e destaco a capacidade da equipe de entender nossas necessidades corporativas e resolvê-las.”
“Eles nos assessoraram na viabilidade de tokenizar ativos imobiliários no Uruguai, com um atendimento cordial e direto. Uma equipe profissional, ágil e sempre disponível.”
“Grandes profissionais na estruturação de projetos tokenizados, com domínio técnico e atenção aos detalhes que transmitem plena confiança em cada fase do trabalho.”
“Como advogada de blockchain, valorizo sua experiência e profissionalismo na consultoria e execução de projetos de tokenização. Parceiros tecnológicos de plena confiança.”
“Grandes profissionais, muito atenciosos com seus clientes e sempre atentos a cada detalhe. Trabalhar com a equipe deles foi um verdadeiro prazer do início ao fim.”
“Uma empresa muito profissional e, ao mesmo tempo, acessível, que demonstra empatia com suas dúvidas e necessidades. Muito recomendável para empreendedores com um projeto de tokenização.”
“Excepcionais em todos os sentidos. Do ponto de vista do suporte jurídico, valorizo seu rigor e transparência: trabalhar com a Metlabs é sinônimo de profissionalismo, inovação e segurança.”
“Excelente serviço em desenvolvimento blockchain, tokenização de ativos e consultoria. Uma equipe muito profissional, que recomendo plenamente e sem nenhuma ressalva.”
“Já trabalhei com eles em vários projetos e são muito profissionais. Uma garantia de que tudo vai sair perfeito. Sem dúvida nenhuma, são 100% recomendáveis.”
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O que inclui nossa plataforma white label de tokenização na Nova Zelândia?
O portal do investidor, os tokens ERC-3643 e o console do emissor, com a sua marca. Por padrão, resolve cadastro, assinatura, pagamento e distribuições; o que a sua emissão precisar além disso, como um meio de pagamento local ou a conexão com o seu banco ou o seu custodiante, nós desenvolvemos sobre a mesma plataforma.
Solicite uma demo
- Sua marca e seu domínioSua identidade visual e seus avisos legais no portal do investidor.
- Cadastro do investidorCadastro, KYC com passaporte ou carteira de motorista, KYB, AML/CFT Act e wallet custodiada.
- Investimento de ponta a pontaAssinatura eletrônica e cobrança por transferência bancária em NZD ou com stablecoin (USDT/USDC).
- Tokens ERC-3643Cada subscrição é emitida com as regras da oferta por crowdfunding (FMC Act).
- Console do emissorProjetos, investidores, conciliação em dólares neozelandeses, distribuições e reporting.
- Compliance e rastreabilidadeDossiê KYC e AML/CFT, triagem de sanções por investidor e auditoria exportável.
Custódia institucional integrada
Integramos por API provedores de custódia e gestão de chaves como Fireblocks, BitGo, Coinbase Prime, Anchorage Digital, Copper ou Ledger Enterprise. Conforme o provedor e o modelo escolhido, as chaves são gerenciadas com MPC ou multiassinatura para que nenhuma dependa de um único dispositivo. Se o token for um valor mobiliário, a custódia por conta de terceiros é prestada por uma entidade autorizada.
Perguntas frequentes sobre tokenização na Nova Zelândia
O que nos perguntam antes de começar um projeto.
Fale com a nossa equipeÉ legal tokenizar ativos na Nova Zelândia?
Sim. A Financial Markets Conduct Act se aplica ao token conforme seus direitos, ainda que não exista uma lei de criptoativos. O que exige licença ou registro é a atividade: fazer uma oferta regulada, operar uma plataforma de crowdfunding ou oferecer um esquema ao varejo. Inscrever-se no registro de prestadores de serviços financeiros não equivale a uma licença da FMA.
Como se transmitem as ações tokenizadas de uma sociedade neozelandesa?
Com a inscrição do adquirente no registro de ações, mantido pela sociedade ou por um agente seu, salvo disposição em contrário no estatuto. Essa inscrição é prova prima facie da titularidade legal e permite à sociedade tratar o titular inscrito como quem vota e recebe. O token precisa refletir esse registro.
Quanto se pode captar sem PDS na Nova Zelândia?
Com ofertas pessoais, até 2 milhões de dólares neozelandeses e 20 investidores em 12 meses. Por meio de uma plataforma de crowdfunding ou de empréstimos licenciada, o limite conjunto é de 2 milhões em 12 meses. As ofertas a investidores wholesale, como as de investimento mínimo de 750.000 dólares, também não precisam de PDS.
A lei neozelandesa reconhece um registro em blockchain como registro legal?
Não há uma norma específica. O relatório da FMA de março de 2026 aponta justamente as dúvidas sobre propriedade e registros que ainda precisam ser resolvidas. Hoje, no caso de ações, a titularidade legal é comprovada pelo registro de ações da sociedade, e o token é projetado para estar conciliado com ele.
Ativos que tokenizamos na Nova Zelândia.
Tokenize o seu ativo na Nova Zelândia
Conte-nos qual direito você quer emitir e propomos a estrutura técnica, os prazos e o orçamento por fases.
Somos a sua empresa de tokenização em:


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