“A Metlabs nos acompanhou em todo o nosso processo de tokenização, da estratégia e da estrutura do ativo à tecnologia e ao design da nossa plataforma. Combinam negócio, regulação e técnica, e são muito próximos. Continuaremos trabalhando com eles.”
Tokenização de ativos no Uruguai
Construímos a plataforma para tokenizar obrigações negociáveis, ações e direitos sobre receitas no Uruguai: cadastro do investidor, tokens ERC-3643 e registro de cada emissão, em coordenação com o escritório de advocacia que a estrutura sob a Lei 18.627 do Mercado de Valores e a supervisão do BCU.
Tokenize seu ativoConfiam na Metlabs para tokenizar seus ativos
Por que tokenizar ativos no Uruguai?
Desde 2024, a lei uruguaia admite valores mobiliários escriturais emitidos e transferidos em DLT, com os requisitos fixados pelo Banco Central do Uruguai, e em 2026 o BCU aprovou o regime das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Nas plataformas de financiamento coletivo, as empresas podem emitir capital, dívida ou títulos mistos. Falta definir, emissão a emissão, qual registro descentralizado o supervisor aceita.
2024
ano em que a Lei 18.627 incorporou os valores mobiliários escriturais de registro descentralizado
IMPO · Lei 20.34575 M UI
vendas anuais máximas de uma empresa para emitir em uma plataforma de financiamento coletivo
BCU · Circular 2484, 20252026
ano em que o BCU aprovou o regime de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais
BCU · Circular 2507Dívida, equity e rendas: o que se tokeniza no Uruguai
Quase toda emissão tokenizada representa um destes três direitos perante o emissor. No Uruguai, o direito define o veículo, a norma aplicável e quem mantém o registro dos valores mobiliários, e é fixado antes da rede ou do padrão do token.
| Direito | Dívida | Equity | Receitas |
|---|---|---|---|
| O que é emitido | Obrigações negociáveis | Ações de sociedade anônima | Fideicomisso financeiro e direitos sobre receitas |
| O investidor recebe | O investidor empresta ao emissor e recebe juros e, no vencimento, o principal. | O investidor entra no capital: dividendos, voto e sua parte em uma venda ou liquidação. | O investidor recebe uma parte dos fluxos de um ativo: aluguéis, safras, energia vendida ou recebíveis de contratos. |
| O token aplica |
|
|
|
| Emissor | Sociedades comerciais e cooperativas | S.A.; a SAS, sem oferta pública | Fiduciário financeiro ou sociedade |
| Registro | Entidade registrante | Livro de ações ou entidade registrante | Entidade registrante |
| Norma | Lei 18.627 | Lei 16.060 e Lei 18.627 | Lei 17.703 e Lei 18.627 |
| Como é emitido | São valores mobiliários e, se ofertados ao público, devem ser representados em conta; desde 2024, essas anotações podem ser mantidas em DLT com os requisitos do BCU. O documento de emissão nomeia uma única entidade registrante. Uma SAS que emita obrigações cumpre as regras da sociedade anônima aberta. | As quotas de uma S.R.L. não podem ser representadas em títulos negociáveis, e sua cessão a terceiros exige 75% do capital ou a unanimidade, portanto não servem como token. Uma S.A. pode manter ações escriturais em seu livro de registro, e uma SAS não pode ofertar suas ações ao público. | A lei de valores mobiliários inclui todo direito de crédito ou de investimento, por isso um direito sobre receitas ofertado ao público costuma ser um valor mobiliário. A figura própria é o fideicomisso financeiro: um fiduciário autorizado segrega o ativo e emite certificados de participação sobre seus fluxos, que a lei considera valores mobiliários. |
Qual regulação se aplica à tokenização no Uruguai?
Um token que representa um valor mobiliário segue a Lei 18.627 do Mercado de Valores e é supervisionado pela Superintendência de Serviços Financeiros do BCU. A licença de prestadora de serviços de ativos virtuais, ou PSAV, da Circular 2507 é outra autorização: habilita a prestadora, deixa de fora os instrumentos com regime especial e, por si só, não permite nenhuma emissão.
A reforma de 2024 reconhece os valores mobiliários escriturais de registro descentralizado, mas remete seus requisitos à regulamentação do BCU, e cada emissão tem uma única entidade registrante, indicada no documento de emissão. Esse reconhecimento não valida uma rede, um emissor ou um documento digital específicos. Para ofertar os valores mobiliários ao público, o emissor e a emissão são inscritos antes no Registro do Mercado de Valores.
Há três vias até o investidor: a oferta pública registrada, em regime geral ou simplificado; a emissão privada, colocada apenas de forma direta a pessoas determinadas, sem publicidade nem negociação em bolsa; ou uma plataforma de financiamento coletivo autorizada, que atua também como entidade registrante e agente de pagamento. Desenhamos a parte técnica com o escritório que estrutura a emissão, e as entidades autorizadas prestam os serviços regulados.
Uruguai
- Autoridades
- Banco Central del Uruguay, SSF e UIAF
- Última mudança regulatória
- ago. de 2026
Autorizações principais
- Autorização prévia da SSF como PSAV e declaração de atividades
- Regime de valores mobiliários para instrumentos e serviços excluídos da licença PSAV
- Transição de solicitação para operadores existentes até 31 de março de 2027
Nossos parceiros jurídicos
Como tokenizamos um ativo no Uruguai, passo a passo
As quatro fases do pilar, com as figuras que intervêm no Uruguai. O escritório de advocacia e nossa equipe técnica trabalham em paralelo, da análise do ativo até a captação.
Revisamos a titularidade, as garantias e os fluxos do ativo e decidimos com o emissor se o token será uma obrigação negociável, uma ação ou um certificado de participação. Daí saem o veículo, uma S.A. ou um fideicomisso financeiro, o valor e as regras da emissão.

O escritório qualifica o token, redige o documento de emissão e escolhe a via: oferta pública registrada no BCU, emissão privada ou plataforma de financiamento coletivo. No documento fica nomeada a entidade registrante que manterá as anotações dos valores mobiliários.

Configuramos a plataforma white label com a sua marca: cadastro do investidor com KYC, assinatura, pagamento e tokens ERC-3643 com as regras da oferta. A conciliação com o registro da entidade registrante e os calendários de cupons ou distribuições são desenvolvidos sob medida.

Com o emissor e, se houver, o intermediário de valores ou a plataforma que coloca a emissão, preparamos a página da oferta e medimos o percurso até a subscrição paga. Depois, a plataforma gerencia as distribuições, as transferências entre investidores verificados e os relatórios.





O que nossos clientes dizem sobre a Metlabs?
“Uma das empresas pioneiras em soluções web3, ativos digitais e tokenização, reconhecida por sua inovação e sólida reputação na Espanha e na América Latina.”
“Estruturamos com eles a tokenização de projetos imobiliários e destaco a capacidade da equipe de entender nossas necessidades corporativas e resolvê-las.”
“Eles nos assessoraram na viabilidade de tokenizar ativos imobiliários no Uruguai, com um atendimento cordial e direto. Uma equipe profissional, ágil e sempre disponível.”
“Grandes profissionais na estruturação de projetos tokenizados, com domínio técnico e atenção aos detalhes que transmitem plena confiança em cada fase do trabalho.”
“Como advogada de blockchain, valorizo sua experiência e profissionalismo na consultoria e execução de projetos de tokenização. Parceiros tecnológicos de plena confiança.”
“Grandes profissionais, muito atenciosos com seus clientes e sempre atentos a cada detalhe. Trabalhar com a equipe deles foi um verdadeiro prazer do início ao fim.”
“Uma empresa muito profissional e, ao mesmo tempo, acessível, que demonstra empatia com suas dúvidas e necessidades. Muito recomendável para empreendedores com um projeto de tokenização.”
“Excepcionais em todos os sentidos. Do ponto de vista do suporte jurídico, valorizo seu rigor e transparência: trabalhar com a Metlabs é sinônimo de profissionalismo, inovação e segurança.”
“Excelente serviço em desenvolvimento blockchain, tokenização de ativos e consultoria. Uma equipe muito profissional, que recomendo plenamente e sem nenhuma ressalva.”
“Já trabalhei com eles em vários projetos e são muito profissionais. Uma garantia de que tudo vai sair perfeito. Sem dúvida nenhuma, são 100% recomendáveis.”
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O que inclui nossa plataforma white label de tokenização no Uruguai?
O portal do investidor, os tokens ERC-3643 e o console do emissor, com a sua marca. Por padrão, resolve cadastro, assinatura, pagamento e distribuições; o que a sua emissão precisar além disso, como um meio de pagamento local ou a conexão com o seu banco ou o seu custodiante, nós desenvolvemos sobre a mesma plataforma.
Solicite uma demo
- Sua marca e seu domínioSua identidade visual e seus avisos legais no portal do investidor.
- Cadastro do investidorCadastro, KYC com cédula de identidade, KYB, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e wallet custodiada.
- Investimento de ponta a pontaAssinatura eletrônica e transferência bancária em dólares ou stablecoin (USDT/USDC).
- Tokens ERC-3643Cada subscrição é emitida com as regras da oferta pública registrada no BCU.
- Console do emissorProjetos, investidores, conciliação em dólares, cupons e relatórios.
- Compliance e rastreabilidadeDossiê KYC e PLD por investidor e registro de auditoria exportável.
Custódia institucional integrada
Integramos por API provedores de custódia e gestão de chaves como Fireblocks, BitGo, Coinbase Prime, Anchorage Digital, Copper ou Ledger Enterprise. Conforme o provedor e o modelo escolhido, as chaves são gerenciadas com MPC ou multiassinatura para que nenhuma dependa de um único dispositivo. Se o token for um valor mobiliário, a custódia por conta de terceiros é prestada por uma entidade autorizada.
Perguntas frequentes sobre tokenização no Uruguai
O que nos perguntam antes de começar um projeto.
Fale com a nossa equipeÉ legal tokenizar ativos no Uruguai?
Sim. A Lei 18.627 reconhece desde 2024 os valores mobiliários escriturais de registro descentralizado, emitidos e transferidos em DLT, desde que cumpram a lei e a regulamentação do BCU. O que exige autorização é a atividade: ofertar valores mobiliários ao público requer inscrevê-los no Registro do Mercado de Valores, e prestar serviços habituais com ativos virtuais, a licença PSAV.
É possível tokenizar uma S.R.L. no Uruguai?
Suas quotas, não: a Lei 16.060 impede representá-las em títulos negociáveis, limita a sociedade a cinquenta sócios e exige, para ceder quotas a terceiros, a aprovação de 75% do capital, ou a unanimidade se houver cinco sócios ou menos. Uma S.R.L. pode, sim, emitir obrigações negociáveis tokenizadas ou transformar-se em S.A. para tokenizar ações.
Quais empresas podem emitir em uma plataforma de financiamento coletivo no Uruguai?
Empresas residentes e não residentes com vendas anuais de até 75 milhões de unidades indexadas, sem emissões vigentes no regime geral ou simplificado. Podem emitir capital, dívida ou títulos mistos, e os fideicomissos financeiros também têm acesso se seu patrimônio inicial não ultrapassar esse valor. A plataforma é a entidade registrante, portanto o token deve conciliar com o seu registro.
É preciso uma licença PSAV para tokenizar um ativo?
Não para emitir um valor mobiliário: a Circular 2507 deixa fora da licença as atividades com instrumentos sujeitos a regulação especial, e os valores mobiliários seguem a Lei 18.627. Precisa dela quem presta de forma habitual serviços de troca, transferência ou custódia de ativos virtuais, inclusive por meio de smart contracts. A licença PSAV tampouco cobre a emissão de ativos virtuais estáveis.
Ativos que tokenizamos no Uruguai.
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Conte-nos qual direito você quer emitir e propomos a estrutura técnica, os prazos e o orçamento por fases.
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Av. García Sabell, 1, Edificio Proa 15009 A Coruña, Espanha





















