“A Metlabs nos acompanhou em todo o nosso processo de tokenização, da estratégia e da estrutura do ativo à tecnologia e ao design da nossa plataforma. Combinam negócio, regulação e técnica, e são muito próximos. Continuaremos trabalhando com eles.”
Tokenização de ativos no Peru
Construímos a plataforma para tokenizar dívida, ações e direitos sobre rendas no Peru: cadastro do investidor, tokens ERC-3643 e conciliação com o registro legal do valor mobiliário, em coordenação com o escritório de advocacia que estrutura a emissão conforme a Ley del Mercado de Valores ou o financiamento coletivo.
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Por que tokenizar ativos no Peru?
O Peru não tem uma lei de valores mobiliários em registro distribuído, mas seu direito geral oferece duas vias para um token: a oferta privada da Ley del Mercado de Valores, que não exige o registro do valor mobiliário, e as plataformas de financiamento coletivo autorizadas pela SMV (Superintendencia del Mercado de Valores). O emissor decide qual direito tokenizar e como concilia o token com o registro legal do valor mobiliário.
S/ 250.000
valor nominal unitário a partir do qual uma oferta de valores mobiliários é privada e não exige inscrição no registro
SMV · TUO LMV, art. 5500 UIT
máximo por projeto empresarial em financiamento coletivo; até 1.000 UIT se a metodologia de risco permitir
SMV · nov 202520%
de um projeto, no máximo, por investidor não institucional em uma plataforma de financiamento coletivo
SMV · Regulamento de FPFDívida, equity e rendas: o que se tokeniza no Peru
Quase toda emissão tokenizada representa um destes três direitos perante o emissor. No Peru, o direito define a forma societária, se o valor mobiliário é inscrito no registro da SMV e quem mantém seu registro escritural, e é fixado antes da rede ou do padrão do token.
| Direito | Dívida | Equity | Receitas |
|---|---|---|---|
| O que é emitido | Obrigações e títulos de dívida | Ações | Direitos sobre receitas |
| O investidor recebe | O investidor empresta ao emissor e recebe juros e, no vencimento, o principal. | O investidor entra no capital: dividendos, voto e sua parte em uma venda ou liquidação. | O investidor recebe uma parte das receitas ou do resultado de um negócio: aluguéis, energia vendida, vendas ou royalties. |
| O token aplica |
|
|
|
| Emissor | S.A., S.A.C. ou S.R.L. | S.A., S.A.C. ou S.A.A. | S.A., S.A.C. ou S.R.L. |
| Registro | CAVALI (escritural) ou título | Livro de registro de ações ou CAVALI | CAVALI ou título, se for valor mobiliário |
| Norma | TUO LMV e LGS, arts. 304-305 | LGS e TUO LMV | TUO LMV ou LGS, art. 440 |
| Como é emitido | As obrigações (debêntures) não podem superar o patrimônio líquido da sociedade, salvo garantia específica, e uma oferta pública de dívida com prazo superior a um ano é feita com bonds. Exigem um representante dos titulares das obrigações, exceto em emissões para investidores institucionais. Em forma escritural, seu registro é mantido pela CAVALI e o token o replica. | As quotas de uma S.R.L. não podem ser incorporadas em títulos de crédito e são transferidas por escritura pública registrada, de modo que o token de capital parte de uma sociedade anônima. A S.A.C. admite até 20 acionistas e não pode inscrever suas ações no registro da SMV; uma oferta pública primária de ações converte a sociedade em S.A.A. | Emitido em massa e livremente negociável, um direito de crédito ou de participação nos lucros do emissor é um valor mobiliário. Por contrato, usa-se a associação em participação: o associante administra o negócio, presta contas a cada exercício e não pode incluir novos associados no mesmo negócio sem o consentimento dos existentes. |
Qual regulação se aplica à tokenização no Peru?
O Peru não tem um regime próprio de valores mobiliários tokenizados: se o token é um valor mobiliário, segue o Texto Único Ordenado de la Ley del Mercado de Valores e é supervisionado pela SMV. A oferta pública exige a inscrição do valor mobiliário no Registro Público del Mercado de Valores e a intervenção de um agente de intermediação; a oferta privada fica fora dessa inscrição.
Um valor mobiliário escritural é inscrito no registro contábil de uma instituição de compensação e liquidação, a CAVALI, e é transferido por lançamento contábil. A lei permite que a SMV autorize outro sistema de registro com requisitos próprios, o que não equivale a reconhecer qualquer rede blockchain. Além disso, essa mesma norma torna sem efeito as limitações à livre transferência fixadas pelo estatuto ou pelo contrato de emissão, de modo que as regras de transferência do token se apoiam nas que a própria lei impõe e são revisadas pelo escritório de advocacia.
Para chegar ao investidor há três vias: a oferta pública inscrita; a oferta privada, dirigida a investidores institucionais ou com valor unitário de pelo menos 250.000 soles, com limites legais à revenda; ou uma plataforma de financiamento coletivo autorizada pela SMV. Quem troca ou custodia ativos virtuais para terceiros entra ainda no regime de prevenção da SBS (Superintendencia de Banca, Seguros y AFP). Coordenamos a estrutura com escritórios especializados, e as entidades autorizadas prestam os serviços regulados.
Peru
- Autoridades
- SBS e UIF-Perú para supervisão preventiva de PSAV; SMV para valores mobiliários; BCRP para pagamentos
- Última mudança regulatória
- jul. de 2026
Autorizações principais
- Cadastro preventivo e oficial de compliance perante a UIF-Perú conforme o regime PSAV
- Registro de ofertas públicas e autorizações de intermediação de valores mobiliários
- Autorização ou registro de pagamentos e permissão temporária de piloto, conforme a atividade
Nossos parceiros jurídicos
Como tokenizamos um ativo no Peru, passo a passo
As quatro fases do pilar, com as figuras que intervêm no Peru. O escritório de advocacia e nossa equipe técnica trabalham em paralelo, da análise do ativo até a captação.
Revisamos a titularidade, os ônus e os fluxos do ativo e decidimos com o emissor se o token será dívida, ações ou um direito sobre receitas. Daí saem o veículo, uma S.A., uma S.A.C. ou uma S.R.L. se emitir apenas dívida, o montante e as regras da emissão.

O escritório qualifica o token, redige o contrato de emissão e escolhe a via: oferta pública inscrita no registro da SMV com agente de intermediação, oferta privada ou plataforma de financiamento coletivo. Também define se o valor mobiliário será escritural na CAVALI ou representado em títulos.

Configuramos a plataforma white label com a sua marca: cadastro do investidor com KYC, assinatura, pagamento e tokens ERC-3643 com as regras da oferta. A conciliação do token com o livro de registro de ações ou com o registro escritural e os calendários de cupons ou distribuições são desenvolvidos sob medida.

Com o emissor e, se houver, a sociedade corretora (sociedad agente de bolsa) ou a plataforma de financiamento coletivo que coloca a emissão, preparamos a página da oferta e medimos o percurso até a subscrição paga. Após a emissão, a plataforma gerencia as distribuições, as transferências e os relatórios.





O que nossos clientes dizem sobre a Metlabs?
“Uma das empresas pioneiras em soluções web3, ativos digitais e tokenização, reconhecida por sua inovação e sólida reputação na Espanha e na América Latina.”
“Estruturamos com eles a tokenização de projetos imobiliários e destaco a capacidade da equipe de entender nossas necessidades corporativas e resolvê-las.”
“Eles nos assessoraram na viabilidade de tokenizar ativos imobiliários no Uruguai, com um atendimento cordial e direto. Uma equipe profissional, ágil e sempre disponível.”
“Grandes profissionais na estruturação de projetos tokenizados, com domínio técnico e atenção aos detalhes que transmitem plena confiança em cada fase do trabalho.”
“Como advogada de blockchain, valorizo sua experiência e profissionalismo na consultoria e execução de projetos de tokenização. Parceiros tecnológicos de plena confiança.”
“Grandes profissionais, muito atenciosos com seus clientes e sempre atentos a cada detalhe. Trabalhar com a equipe deles foi um verdadeiro prazer do início ao fim.”
“Uma empresa muito profissional e, ao mesmo tempo, acessível, que demonstra empatia com suas dúvidas e necessidades. Muito recomendável para empreendedores com um projeto de tokenização.”
“Excepcionais em todos os sentidos. Do ponto de vista do suporte jurídico, valorizo seu rigor e transparência: trabalhar com a Metlabs é sinônimo de profissionalismo, inovação e segurança.”
“Excelente serviço em desenvolvimento blockchain, tokenização de ativos e consultoria. Uma equipe muito profissional, que recomendo plenamente e sem nenhuma ressalva.”
“Já trabalhei com eles em vários projetos e são muito profissionais. Uma garantia de que tudo vai sair perfeito. Sem dúvida nenhuma, são 100% recomendáveis.”
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O que inclui nossa plataforma white label de tokenização no Peru?
O portal do investidor, os tokens ERC-3643 e o console do emissor, com a sua marca. Por padrão, resolve cadastro, assinatura, pagamento e distribuições; o que a sua emissão precisar além disso, como um meio de pagamento local ou a conexão com o seu banco ou o seu custodiante, nós desenvolvemos sobre a mesma plataforma.
Solicite uma demo
- Sua marca e seu domínioSua identidade visual e seus avisos legais no portal do investidor.
- Cadastro do investidorCadastro, KYC com DNI, KYB, controles de PLD/FT e wallet custodiada.
- Investimento de ponta a pontaAssinatura eletrônica e recebimento em soles por transferência bancária ou com USDT/USDC.
- Tokens ERC-3643Cada subscrição é emitida com as regras da oferta privada da LMV.
- Console do emissorProjetos, investidores, conciliação em soles, distribuições e reporting.
- Compliance e rastreabilidadeDossiê KYC e PLD/FT por investidor e registro de auditoria exportável.
Custódia institucional integrada
Integramos por API provedores de custódia e gestão de chaves como Fireblocks, BitGo, Coinbase Prime, Anchorage Digital, Copper ou Ledger Enterprise. Conforme o provedor e o modelo escolhido, as chaves são gerenciadas com MPC ou multiassinatura para que nenhuma dependa de um único dispositivo. Se o token for um valor mobiliário, a custódia por conta de terceiros é prestada por uma entidade autorizada.
Perguntas frequentes sobre tokenização no Peru
O que nos perguntam antes de começar um projeto.
Fale com a nossa equipeÉ legal tokenizar ativos no Peru?
Sim. Não há proibição nem lei específica: um token que representa um bond, uma ação ou um direito de crédito emitido em massa e livremente negociável é um valor mobiliário e segue a Ley del Mercado de Valores. O que exige inscrição ou autorização é a atividade: a oferta pública, a intermediação, a plataforma de financiamento coletivo ou os serviços de ativos virtuais para terceiros.
É possível tokenizar uma S.R.L. ou uma S.A.C. no Peru?
As quotas de uma S.R.L. não podem ser o token: não se incorporam em títulos de crédito e sua transferência exige escritura pública registrada, com preferência dos sócios. A S.R.L. pode, sim, emitir obrigações (debêntures). Uma S.A.C. emite ações, mas com no máximo 20 acionistas e um direito de aquisição preferencial que o estatuto pode suprimir.
Quanto é possível captar com financiamento coletivo no Peru?
Um projeto empresarial admite até 500 UIT, cerca de 2,75 milhões de soles com a UIT de 2026, ou até 1.000 UIT se a metodologia de risco da plataforma permitir. Uma empresa não pode receber mais de 750 UIT em 12 meses, ou 1.500 nessa mesma hipótese, e cada investidor não institucional aporta no máximo 20% de um projeto.
O token dá a propriedade do imóvel?
Não por si só. No Peru, o token representa um direito perante o emissor: uma obrigação, uma ação da sociedade proprietária ou uma participação em suas rendas. O imóvel continua inscrito no Registro de Predios da SUNARP em nome de seu titular, normalmente a sociedade emissora, e transferir tokens não substitui a transferência do imóvel.
Ativos que tokenizamos no Peru.
Tokenize seu ativo no Peru
Conte-nos qual direito você quer emitir e propomos a estrutura técnica, os prazos e o orçamento por fases.
Somos a sua empresa de tokenização em:


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Av. García Sabell, 1, Edificio Proa 15009 A Coruña, Espanha





















