“A Metlabs nos acompanhou em todo o nosso processo de tokenização, da estratégia e da estrutura do ativo à tecnologia e ao design da nossa plataforma. Combinam negócio, regulação e técnica, e são muito próximos. Continuaremos trabalhando com eles.”
Tokenização de ativos em El Salvador
Construímos a plataforma para tokenizar dívida, participações e receitas em El Salvador sob a Ley de Emisión de Activos Digitales: cadastro do investidor, tokens ERC-3643 e integração com o PSAD que coloca a emissão, em coordenação com o estruturador e o escritório de advocacia que preparam o processo junto à CNAD.
Tokenize seu ativoConfiam na Metlabs para tokenizar seus ativos
Por que tokenizar ativos em El Salvador?
El Salvador tem desde 2023 uma lei própria para emitir ativos digitais, a LEAD, e um supervisor dedicado, a CNAD. Um token emitido sob a LEAD não é um valor mobiliário: segue um procedimento com estruturador registrado, documento certificado e habilitação da CNAD, cuja lista pública já supera 250 emissões. Para o emissor, a decisão é qual direito oferecer e por qual via.
50
investidores qualificados no máximo em uma oferta privada, que precisa da não objeção da CNAD
CNAD · oferta privadaDívida, equity e rendas: o que se tokeniza em El Salvador
Quase toda emissão tokenizada representa um destes três direitos perante o emissor, e a LEAD os nomeia de forma quase idêntica: ofertas públicas de dívida, de propriedade e de receitas. O direito define o que o Documento de Información Relevante deve conter e o que o token aplica, e é fixado antes da rede ou do padrão.
| Direito | Dívida | Equity | Receitas |
|---|---|---|---|
| O que é emitido | Token de dívida | Token de propriedade | Token de receitas |
| O investidor recebe | O investidor tem um crédito perante o emissor: recebe juros e recupera o principal no vencimento. | O investidor obtém um direito de propriedade no emissor ou em outra entidade, às vezes limitado aos direitos econômicos de suas ações. | O investidor recebe uma parte das receitas ou dos fluxos de um projeto: venda de lotes, aluguéis, energia ou royalties. |
| O token aplica |
|
|
|
| Emissor | S.A. de C.V., S.A.S. ou Ltda. | S.A. de C.V. ou S.A.S. de C.V. | S.A. de C.V., S.A.S. ou Ltda. |
| Registro | A rede DLT; assento na CNAD | A rede DLT; assento na CNAD | A rede DLT; assento na CNAD |
| Norma | LEAD, art. 5 l) | LEAD, art. 5 m) | LEAD, art. 5 n) |
| Como é emitido | A LEAD define a oferta pública de dívida como aquela que estabelece um crédito do emissor em favor do adquirente. O ativo digital não é um valor mobiliário, por isso não se aplicam a ele a Ley del Mercado de Valores nem a lei de anotações em conta. A CNAD habilita a emissão e lhe atribui um assento. | A oferta de propriedade atribui um direito de propriedade no emissor ou em outra entidade. Como o token não é um valor mobiliário, não substitui a ação da sociedade: o DIR fixa quais direitos ele transmite. Há emissões registradas que conferem apenas os direitos econômicos de determinadas ações. | A oferta de receitas dá direito a receber receitas ou fluxos, em moeda fiduciária ou em ativos digitais. Há incorporadoras que emitem ao mesmo tempo um token de dívida e outro de receitas, este último sobre os fluxos líquidos da venda de lotes de um projeto. |
Qual regulação se aplica à tokenização em El Salvador?
A Ley de Emisión de Activos Digitales, a LEAD, regula as ofertas públicas de ativos digitais e seus participantes, e é aplicada pela Comisión Nacional de Activos Digitales, a CNAD. Um ativo digital emitido sob a LEAD não é considerado valor mobiliário: não se aplicam a ele as normas do Código de Comercio sobre títulos valores, a Ley del Mercado de Valores nem a lei de anotações eletrônicas em conta.
Uma oferta pública precisa de um estruturador registrado na CNAD, do Documento de Información Relevante, ou DIR, e do parecer favorável de um certificador registrado. Com esse processo, a CNAD habilita a emissão, atribui a ela um assento registral e inscreve o emissor. Na prática, a emissão é colocada na plataforma de um prestador de serviços de ativos digitais, ou PSAD, e a lei o obriga a identificar cada adquirente.
A oferta privada segue outra via: dirige-se a no máximo 50 investidores qualificados, com estruturador registrado e não objeção da CNAD. Desde 2023, a certificação emitida por um PSAD autorizado sobre os ativos digitais tem força de título executivo. A habilitação salvadorenha não vale como permissão em outros países. Coordenamos a estrutura com o escritório de advocacia e o estruturador, e os PSAD registrados prestam os serviços regulados.
El Salvador
- Escopo
- El Salvador
- Autoridades
- CNAD, BCR, SSF, UIF
- Última mudança regulatória
- abr. de 2025
Autorizações principais
- Registro de prestador de serviços de ativos digitais na CNAD
- Registro do emissor e habilitação da oferta pública, quando aplicável
- Procedimento de não objeção para ofertas privadas
- Registro de certificador para exercer essa função
Nossos parceiros jurídicos
Como tokenizamos um ativo em El Salvador, passo a passo
As quatro fases do pilar, com as figuras que intervêm em El Salvador. O escritório de advocacia, o estruturador e nossa equipe técnica trabalham em paralelo, da análise do ativo até a captação.
Revisamos a titularidade, os ônus e os fluxos do ativo e decidimos com o emissor se o token será de dívida, de propriedade ou de receitas, as três ofertas que a LEAD nomeia. Daí saem a sociedade emissora, o valor e as regras que o DIR precisa conter.

O escritório de advocacia e um estruturador registrado na CNAD preparam o DIR e escolhem a via: oferta pública, com o parecer de um certificador registrado e a habilitação da CNAD, ou oferta privada para no máximo 50 investidores qualificados, com não objeção.

Configuramos a plataforma white label com a sua marca: cadastro do investidor com KYC, assinatura, pagamento e tokens ERC-3643 com as regras da oferta. A integração com o PSAD que coloca a emissão e os calendários de cupons ou distribuições são desenvolvidos sob medida.

Com o emissor e o PSAD preparamos a página da oferta, que deve coincidir com o DIR habilitado, e medimos o percurso até a subscrição paga. Após a emissão, a plataforma gerencia as distribuições, as transferências entre investidores verificados e as informações que o emissor deve manter publicadas.





Marcos da tokenização em El Salvador
As datas que colocaram em funcionamento o regime de emissão de ativos digitais em El Salvador, extraídas do nosso guia de regulação. Cada marco traz o link para sua fonte.
Ver a cronologia completaPublicação da Ley de Emisión de Activos Digitales
O Decreto Legislativo 643 foi publicado no Diario Oficial 16, tomo 438. Seu artigo 47 estabelece a entrada em vigor oito dias após a publicação.
CNAD · LEAD publicadaAnúncio da primeira licença PSAD sob a LEAD
A Bitfinex Securities El Salvador comunica a concessão da primeira licença sob o novo regime. O marco é atribuído ao anúncio da entidade e à sua permissão específica, sem estendê-lo ao restante do grupo.
Bitfinex Securities · Anúncio da licençaPublicação da reforma sobre certificações e liquidação
O Decreto 781 foi publicado no Diario Oficial 132, tomo 440. Acrescenta efeitos executivos a determinadas certificações e prevê o acesso de PSAD a sistemas de pagamento e liquidação mediante autorização do BCR.
Assembleia Legislativa · Decreto 781Primeiros registros de emissores de stablecoins anunciados pela CNAD
Segundo a comunicação oficial de 29 de julho, a Moon Gold El Salvador e a Moon Gold NA foram inscritas em 20 de junho como emissores EME-0001 e EME-0002. Distingue-se a data do registro da data da notícia.
CNAD · Comunicação dos registros
O que nossos clientes dizem sobre a Metlabs?
“Uma das empresas pioneiras em soluções web3, ativos digitais e tokenização, reconhecida por sua inovação e sólida reputação na Espanha e na América Latina.”
“Estruturamos com eles a tokenização de projetos imobiliários e destaco a capacidade da equipe de entender nossas necessidades corporativas e resolvê-las.”
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O que inclui nossa plataforma white label de tokenização em El Salvador?
O portal do investidor, os tokens ERC-3643 e o console do emissor, com a sua marca. Por padrão, resolve cadastro, assinatura, pagamento e distribuições; o que a sua emissão precisar além disso, como um meio de pagamento local ou a conexão com o seu banco ou o seu custodiante, nós desenvolvemos sobre a mesma plataforma.
Solicite uma demo
- Sua marca e seu domínioSua identidade visual e seus avisos legais no portal do investidor.
- Cadastro do investidorCadastro, KYC com DUI, KYB, controles de prevenção à lavagem de dinheiro e wallet custodiada.
- Investimento de ponta a pontaAssinatura eletrônica e cobrança em dólares via Transfer365 ou com stablecoin (USDT/USDC).
- Tokens ERC-3643Cada subscrição é emitida com as regras do DIR habilitado pela CNAD.
- Console do emissorProjetos, investidores, conciliação em dólares, distribuições e relatórios.
- Compliance e rastreabilidadeDossiê de KYC e de prevenção à lavagem de dinheiro por investidor e registro de auditoria exportável.
Custódia institucional integrada
Integramos por API provedores de custódia e gestão de chaves como Fireblocks, BitGo, Coinbase Prime, Anchorage Digital, Copper ou Ledger Enterprise. Conforme o provedor e o modelo escolhido, as chaves são gerenciadas com MPC ou multiassinatura para que nenhuma dependa de um único dispositivo. Se o token for um valor mobiliário, a custódia por conta de terceiros é prestada por uma entidade autorizada.
Perguntas frequentes sobre tokenização em El Salvador
O que nos perguntam antes de começar um projeto.
Fale com a nossa equipeÉ legal tokenizar ativos em El Salvador?
Sim. A Ley de Emisión de Activos Digitales regula as ofertas públicas de ativos digitais, incluídos os tokens de dívida, de propriedade e de receitas, e a CNAD as habilita uma a uma. O que exige registro é cada função: emitir com habilitação, estruturar, certificar o DIR e prestar serviços como PSAD.
Uma sociedade estrangeira pode emitir sob a LEAD?
Sim. A LEAD considera emissor quem está domiciliado em El Salvador, quem usa uma plataforma domiciliada no país e quem promove uma oferta entre adquirentes salvadorenhos, e na lista da CNAD constam emissores estrangeiros. Um PSAD estrangeiro, por outro lado, deve constituir uma sociedade anônima ou uma filial em El Salvador.
Qual é a diferença entre uma oferta pública e uma privada em El Salvador?
A pública dirige-se ao público em geral: precisa do DIR, do parecer de um certificador registrado e da habilitação da CNAD, que tem cinco dias úteis para decidir. A privada dirige-se a no máximo 50 investidores qualificados e requer a não objeção da CNAD, com prazo de 20 dias úteis.
O token dá a propriedade do imóvel?
Não por si só. Um token emitido sob a LEAD não substitui as formalidades para transferir um imóvel. Em um financiamento imobiliário, costuma conferir um crédito perante o emissor ou um direito sobre os fluxos do projeto, sem propriedade direta sobre o edifício, e o DIR habilitado fixa o que o investidor adquire.
Ativos que tokenizamos em El Salvador.
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Conte-nos qual direito você quer emitir e propomos a estrutura técnica, os prazos e o orçamento por fases.
Somos a sua empresa de tokenização em:


Escritórios Metlabs
Av. García Sabell, 1, Edificio Proa 15009 A Coruña, Espanha





















