“A Metlabs nos acompanhou em todo o nosso processo de tokenização, da estratégia e da estrutura do ativo à tecnologia e ao design da nossa plataforma. Combinam negócio, regulação e técnica, e são muito próximos. Continuaremos trabalhando com eles.”
Tokenização de ativos na Colômbia
Construímos a plataforma para tokenizar títulos de dívida, ações e direitos sobre receitas na Colômbia: cadastro do investidor, tokens ERC-3643 e registro conciliado com o depósito centralizado ou com o livro do emissor, em coordenação com o escritório jurídico que estrutura a emissão sob a Lei 964 de 2005.
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Por que tokenizar ativos na Colômbia?
A Colômbia não tem um regime próprio de valores mobiliários em registro distribuído, mas sua lei geral já foi testada com um token: em 2022, a SFC encerrou na laArenera um piloto em que um título foi emitido, inscrito no RNVE e cancelado em uma rede blockchain. Para um emissor, a decisão passa pelo direito, pelo veículo e pela via de oferta.
100
pessoas determinadas a partir das quais uma oferta de valores mobiliários é pública e exige inscrição no RNVE
Decreto 2555 · 20261,53 M UVT
limite por receptor em uma plataforma de financiamento colaborativo, em unidades de valor tributário
Decreto 2555 · 20262022
ano em que a SFC encerrou na laArenera um piloto de título emitido, inscrito no RNVE e cancelado em blockchain
SFC · 23 ago 2022Dívida, equity e receitas: o que é tokenizado na Colômbia
Quase toda emissão tokenizada representa um destes três direitos perante o emissor. O direito define o veículo, a norma aplicável e quem mantém o registro e, na Colômbia, também se a sociedade pode acessar o mercado público ou deve ficar fora do RNVE.
| Direito | Dívida | Equity | Receitas |
|---|---|---|---|
| O que é emitido | Títulos de dívida | Ações | Direitos sobre receitas |
| O investidor recebe | O investidor empresta ao emissor e recebe juros e, no vencimento, o principal. | O investidor entra no capital: dividendos, voto e sua parte em uma venda ou liquidação. | O investidor recebe uma parte das receitas de um ativo: aluguéis, energia vendida, vendas ou royalties. |
| O token aplica |
|
|
|
| Emissor | S.A.; a S.A.S., fora do RNVE | S.A.; a S.A.S., sem RNVE nem bolsa | Sociedade ou patrimônio autônomo |
| Registro | Depósito de valores ou livro do emissor | Depósito ou livro de acionistas | Depósito de valores ou livro do emissor |
| Norma | Lei 964/2005 e Decreto 2555/2010 | Lei 964/2005 e Código de Comércio | Lei 964/2005, art. 2 |
| Como é emitido | Oferecido a pessoas indeterminadas ou a cem ou mais pessoas determinadas, o título de dívida é oferta pública e deve ser inscrito no RNVE. Se circular por anotação em conta, o direito nasce no depósito centralizado, não na rede. Uma S.A.S. só emite dívida em oferta privada ou em financiamento colaborativo. | As ações de uma S.A. podem ser inscritas no RNVE; as de uma S.A.S., não, embora possam ser colocadas em financiamento colaborativo. As cotas de uma Ltda. não servem como token: sua cessão é uma reforma estatutária que exige escritura pública inscrita no registro mercantil. | Se faz parte de uma emissão e capta recursos do público, é um valor mobiliário. Uma via regulada é a securitização (titularización): uma fiduciária recebe as receitas em um patrimônio autônomo, que emite títulos de participação sobre fluxos com três anos de histórico ou de projeção. |
Qual regulação se aplica à tokenização na Colômbia?
A Colômbia não tem uma lei de tokenização nem um regime de valores mobiliários em DLT. Se o token faz parte de uma emissão e capta recursos do público, é um valor mobiliário: segue a Lei 964 de 2005 e o Decreto 2555 de 2010, com a Superintendencia Financiera (SFC) como supervisor. Chamá-lo de token de utilidade não muda essa qualificação.
Uma oferta dirigida a pessoas indeterminadas ou a cem ou mais pessoas determinadas é pública e exige inscrever o emissor e a emissão no RNVE; no segundo mercado, só podem comprar investidores profissionais. O financiamento colaborativo é um caso à parte: seus valores mobiliários são emitidos em uma plataforma autorizada pela SFC, não constituem oferta pública e têm um limite por receptor. Captar dinheiro do público de forma massiva e habitual sem autorização é crime.
Quando os valores mobiliários circulam por anotação em conta, a lei atribui efeito constitutivo ao registro do depósito centralizado de valores, não a qualquer registro distribuído, de modo que o token é desenhado em conciliação com esse registro ou, fora do RNVE, com o livro do emissor. Para quem negocia ou custodia ativos virtuais não existe uma licença geral: os reportes à UIAF e à DIAN não equivalem a uma. Coordenamos a estrutura com escritórios especializados, e as entidades autorizadas prestam os serviços regulados.
Colômbia
- Autoridades
- Superintendencia Financiera, Superintendencia de Sociedades, UIAF e DIAN conforme a atividade
- Última mudança regulatória
- jul. de 2026
Autorizações principais
- Autorização financeira ou de valores mobiliários quando corresponder à atividade
- Comunicações à UIAF e, conforme os limites, sistema de autocontrole de riscos perante a Superintendencia de Sociedades
- Obrigações perante a DIAN de registro e informação conforme o regime aplicável
Nossos parceiros jurídicos
Como tokenizamos um ativo na Colômbia, passo a passo
As quatro fases do pilar, com as figuras que intervêm na Colômbia. O escritório jurídico e a nossa equipe técnica trabalham em paralelo, da análise do ativo até a captação.
Revisamos a titularidade, os ônus e os fluxos do ativo e decidimos com o emissor se o token será dívida, ações ou um direito sobre receitas. Daí saem o veículo, uma S.A., uma S.A.S. ou um patrimônio autônomo de uma fiduciária, o valor e as regras da emissão.

O escritório qualifica o token conforme o artigo 2 da Lei 964 e escolhe a via: oferta pública inscrita no RNVE, no mercado principal ou no segundo mercado; oferta privada; ou uma plataforma de financiamento colaborativo. Se a emissão for desmaterializada, intervém o depósito centralizado de valores.

Configuramos a plataforma white label com a sua marca: cadastro do investidor com KYC, assinatura, pagamento e tokens ERC-3643 com as regras da oferta, como limitar a subscrição a investidores profissionais no segundo mercado. A conciliação com o depósito ou com o livro do emissor e os calendários de pagamentos são desenvolvidos sob medida.

Com o emissor e, se houver, o intermediário de valores ou a plataforma de financiamento colaborativo que coloca a emissão, preparamos a página da oferta e medimos a jornada até a subscrição paga. Após a emissão, a plataforma gerencia as distribuições, as transferências entre investidores verificados e os relatórios.





O que nossos clientes dizem sobre a Metlabs?
“Uma das empresas pioneiras em soluções web3, ativos digitais e tokenização, reconhecida por sua inovação e sólida reputação na Espanha e na América Latina.”
“Estruturamos com eles a tokenização de projetos imobiliários e destaco a capacidade da equipe de entender nossas necessidades corporativas e resolvê-las.”
“Eles nos assessoraram na viabilidade de tokenizar ativos imobiliários no Uruguai, com um atendimento cordial e direto. Uma equipe profissional, ágil e sempre disponível.”
“Grandes profissionais na estruturação de projetos tokenizados, com domínio técnico e atenção aos detalhes que transmitem plena confiança em cada fase do trabalho.”
“Como advogada de blockchain, valorizo sua experiência e profissionalismo na consultoria e execução de projetos de tokenização. Parceiros tecnológicos de plena confiança.”
“Grandes profissionais, muito atenciosos com seus clientes e sempre atentos a cada detalhe. Trabalhar com a equipe deles foi um verdadeiro prazer do início ao fim.”
“Uma empresa muito profissional e, ao mesmo tempo, acessível, que demonstra empatia com suas dúvidas e necessidades. Muito recomendável para empreendedores com um projeto de tokenização.”
“Excepcionais em todos os sentidos. Do ponto de vista do suporte jurídico, valorizo seu rigor e transparência: trabalhar com a Metlabs é sinônimo de profissionalismo, inovação e segurança.”
“Excelente serviço em desenvolvimento blockchain, tokenização de ativos e consultoria. Uma equipe muito profissional, que recomendo plenamente e sem nenhuma ressalva.”
“Já trabalhei com eles em vários projetos e são muito profissionais. Uma garantia de que tudo vai sair perfeito. Sem dúvida nenhuma, são 100% recomendáveis.”
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O que inclui nossa plataforma white label de tokenização na Colômbia?
O portal do investidor, os tokens ERC-3643 e o console do emissor, com a sua marca. Por padrão, resolve cadastro, assinatura, pagamento e distribuições; o que a sua emissão precisar além disso, como um meio de pagamento local ou a conexão com o seu banco ou o seu custodiante, nós desenvolvemos sobre a mesma plataforma.
Solicite uma demo
- Sua marca e seu domínioSua identidade visual e seus avisos legais no portal do investidor.
- Cadastro do investidorCadastro, KYC com cédula de ciudadanía, KYB, controles de PLD/FT e wallet custodiada.
- Investimento de ponta a pontaAssinatura eletrônica e cobrança em pesos via PSE ou com stablecoin (USDT/USDC).
- Tokens ERC-3643Cada subscrição é emitida com as regras do segundo mercado ou da oferta privada.
- Console do emissorProjetos, investidores, conciliação em pesos, distribuições e reporting.
- Compliance e rastreabilidadeDossiê KYC e PLD/FT por investidor e registro de auditoria exportável.
Custódia institucional integrada
Integramos por API provedores de custódia e gestão de chaves como Fireblocks, BitGo, Coinbase Prime, Anchorage Digital, Copper ou Ledger Enterprise. Conforme o provedor e o modelo escolhido, as chaves são gerenciadas com MPC ou multiassinatura para que nenhuma dependa de um único dispositivo. Se o token for um valor mobiliário, a custódia por conta de terceiros é prestada por uma entidade autorizada.
Perguntas frequentes sobre tokenização na Colômbia
O que nos perguntam antes de começar um projeto.
Fale com a nossa equipeÉ legal tokenizar ativos na Colômbia?
Sim, dentro do regime geral. Não há uma lei específica de tokenização nem uma proibição geral: se o token é um valor mobiliário, a emissão segue a Lei 964 de 2005 sob a supervisão da SFC. O que exige autorização é a atividade, como ofertar valores mobiliários ao público, intermediá-los ou administrar o depósito onde são registrados.
Uma S.A.S. pode emitir valores mobiliários tokenizados?
Não no mercado público: o artigo 4 da Lei 1258 de 2008 impede inscrever suas ações e demais valores mobiliários no RNVE e negociá-los em bolsa. O Plano Nacional de Desenvolvimento de 2023 chegou a permitir, mas a Corte Constitucional anulou essa reforma na sentença C-038 de 2025. Uma S.A.S. pode, sim, emitir em oferta privada ou em financiamento colaborativo, ou se transformar em S.A.
Quanto é possível captar em financiamento colaborativo na Colômbia?
Até 1.526.155 UVT por receptor, cerca de 79.930 milhões de pesos com a UVT de 2026, ou 499.947 UVT se todo o dinheiro vier de aportantes não qualificados. Cada aportante não qualificado pode investir no máximo 20% de sua renda anual ou de seu patrimônio, o que for maior. Acima disso, a via é a oferta privada ou a inscrita no RNVE.
O token dá a propriedade do imóvel?
Não por si só. A propriedade de um imóvel é transferida com a inscrição do título no cartório de registro de imóveis (Oficina de Registro de Instrumentos Públicos). O imóvel pode estar em nome da sociedade emissora ou de um patrimônio autônomo administrado por uma fiduciária, e o token representa uma ação, um título de dívida ou um direito sobre suas receitas perante esse emissor.
Ativos que tokenizamos na Colômbia.
Tokenize seu ativo na Colômbia
Conte-nos qual direito você quer emitir e propomos a estrutura técnica, os prazos e o orçamento por fases.
Somos a sua empresa de tokenização em:


Escritórios Metlabs
Av. García Sabell, 1, Edificio Proa 15009 A Coruña, Espanha





















