“A Metlabs nos acompanhou em todo o nosso processo de tokenização, da estratégia e da estrutura do ativo à tecnologia e ao design da nossa plataforma. Combinam negócio, regulação e técnica, e são muito próximos. Continuaremos trabalhando com eles.”
Tokenização de ativos na Itália
Construímos a plataforma para tokenizar debêntures, ações e direitos sobre rendimentos na Itália: cadastro do investidor, tokens ERC-3643 e integração com o responsável pelo registro para a circulação digital, em coordenação com o escritório de advocacia que estrutura a emissão sob o Decreto-Lei 25/2023 ou o MiCA.
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Por que tokenizar ativos na Itália?
A Itália tem desde 2023 um regime próprio de instrumentos financeiros digitais: o Decreto-Lei 25/2023 permite emitir e transferir ações, debêntures e outros títulos com lançamentos em um registro distribuído mantido por um responsável inscrito na CONSOB. O MiCA se aplica em paralelo, com o Decreto Legislativo 129/2024. Para um emissor, a decisão é qual direito tokenizar e quem mantém o registro.
2023
ano do Decreto-Lei 25/2023, que regula a emissão e a circulação de instrumentos financeiros em registros distribuídos
Normattiva · 17 mar 20237
categorias de instrumentos financeiros que admitem forma digital, de ações e debêntures a cotas de fundos
DL 25/2023, art. 22024
ano do Decreto Legislativo 129/2024, que adapta o marco italiano ao MiCA e divide a supervisão entre CONSOB e Banca d'Italia
Normattiva · 14 set 2024Dívida, equity e rendimentos: o que se tokeniza na Itália
Quase toda emissão tokenizada representa um destes três direitos perante o emissor. O direito define o veículo, a norma aplicável e quem mantém o registro, e é fixado antes da rede ou do padrão do token.
| Direito | Dívida | Equity | Receitas |
|---|---|---|---|
| O que é emitido | Debêntures e títulos de dívida | Ações de uma S.p.A. | Direitos sobre receitas |
| O investidor recebe | O investidor empresta ao emissor e recebe juros e, no vencimento, o principal. | O investidor entra no capital: dividendos, voto e sua parte em uma venda ou liquidação. | O investidor recebe uma parte das receitas de um ativo: aluguéis, energia vendida, vendas ou royalties. |
| O token aplica |
|
|
|
| Emissor | S.p.A. ou S.r.l. | S.p.A. | S.p.A. ou S.r.l. |
| Registro | Responsável pelo registro | Responsável pelo registro | Responsável, se for instrumento |
| Norma | DL 25/2023 e Código Civil | DL 25/2023, art. 2 | DL 25/2023 ou MiCA |
| Como é emitido | São emitidos e transferidos com lançamentos em um registro para a circulação digital, mantido por um responsável inscrito na CONSOB ou por uma infraestrutura do regime piloto. Uma S.r.l. só coloca títulos de dívida entre investidores profissionais supervisionados; uma S.p.A. emite debêntures até o dobro do seu capital e reservas, salvo para esses investidores. | As ações de uma S.p.A. admitem forma digital: cada emissão é inscrita em um único registro, com um único responsável, e o emissor a notifica à CONSOB. As quotas de uma S.r.l. não figuram entre as categorias do decreto, que deixa à CONSOB a faculdade de incluí-las por regulamento. | É qualificado caso a caso: se for um instrumento financeiro das categorias do decreto, pode ser emitido em forma digital; se for um criptoativo distinto de ART ou EMT, segue o título II do MiCA, supervisionado pela CONSOB. Contratualmente, se estrutura como associação em participação (art. 2549 do Código Civil). |
Qual regulação se aplica à tokenização na Itália?
Depende do direito do token. Se for um instrumento financeiro das categorias do Decreto-Lei 25/2023, como uma ação ou uma debênture, pode ser emitido e circular em um registro distribuído com efeitos jurídicos próprios, sob supervisão da CONSOB. Se for um criptoativo, entra no MiCA, que a Itália aplica com o Decreto Legislativo 129/2024; o antigo registro OAM deixou de amparar serviços, no máximo, em 30 de junho de 2026.
Fora das infraestruturas do regime piloto, só é possível emitir em registros mantidos por responsáveis inscritos na lista da CONSOB: bancos, empresas de investimento e gestores de mercados, outros intermediários para as emissões do seu grupo, o próprio emissor para seus títulos ou outras entidades estabelecidas na Itália. Cada emissão vai em um único registro e o emissor a notifica à CONSOB. O registro deve impedir usos não autorizados, garantir continuidade e recuperação e publicar sua estratégia de transição.
Manter o registro não equivale a prestar serviços de investimento nem de criptoativos: a distribuição e a negociação precisam de permissões próprias, e um banco ou uma empresa de investimento não podem prestar determinados serviços sobre os instrumentos do seu próprio registro. A oferta pública segue o Regulamento de Prospectos. Coordenamos a estrutura com escritórios especializados, e as entidades autorizadas prestam os serviços regulados.
Itália
- Autoridades
- CONSOB e Banca d’Italia conforme entidade, instrumento e serviço
- Última mudança regulatória
- jul. de 2026
Autorizações principais
- Autorização CASP ou notificação MiCA do artigo 60, conforme a entidade
- Permissões de investimento para serviços sobre instrumentos financeiros
- Inscrição como responsável pelo registro digital, quando cabível
- Permissão específica para infraestrutura do regime piloto DLT
Nossos parceiros jurídicos
Como tokenizamos um ativo na Itália, passo a passo
As quatro fases do pilar, com as figuras que intervêm na Itália. O escritório de advocacia e nossa equipe técnica trabalham em paralelo, da análise do ativo à captação.
Revisamos a titularidade, os ônus e os fluxos do ativo e decidimos com o emissor se o token será dívida, ações ou um direito sobre receitas. Daí saem o veículo, uma S.p.A. ou uma S.r.l., o valor e as regras da emissão.

O escritório verifica se o instrumento se enquadra em uma categoria do Decreto-Lei 25/2023, redige o documento de emissão, escolhe o responsável pelo registro inscrito e a via da oferta. Antes de emitir, o emissor notifica a emissão e seu responsável à CONSOB.

Configuramos a plataforma white label com a sua marca: cadastro do investidor com KYC, assinatura, pagamento e tokens ERC-3643 com as regras da oferta. A integração com o responsável pelo registro, ou o próprio registro se o emissor se inscrever para suas próprias emissões, é desenvolvida sob medida com seus controles de continuidade e recuperação.

Com o emissor e, se houver, a entidade que coloca a emissão, preparamos a página da oferta e medimos o percurso até a subscrição paga. Após a emissão, a plataforma gerencia as distribuições, as transferências entre investidores verificados e os relatórios.





O que nossos clientes dizem sobre a Metlabs?
“Uma das empresas pioneiras em soluções web3, ativos digitais e tokenização, reconhecida por sua inovação e sólida reputação na Espanha e na América Latina.”
“Estruturamos com eles a tokenização de projetos imobiliários e destaco a capacidade da equipe de entender nossas necessidades corporativas e resolvê-las.”
“Eles nos assessoraram na viabilidade de tokenizar ativos imobiliários no Uruguai, com um atendimento cordial e direto. Uma equipe profissional, ágil e sempre disponível.”
“Grandes profissionais na estruturação de projetos tokenizados, com domínio técnico e atenção aos detalhes que transmitem plena confiança em cada fase do trabalho.”
“Como advogada de blockchain, valorizo sua experiência e profissionalismo na consultoria e execução de projetos de tokenização. Parceiros tecnológicos de plena confiança.”
“Grandes profissionais, muito atenciosos com seus clientes e sempre atentos a cada detalhe. Trabalhar com a equipe deles foi um verdadeiro prazer do início ao fim.”
“Uma empresa muito profissional e, ao mesmo tempo, acessível, que demonstra empatia com suas dúvidas e necessidades. Muito recomendável para empreendedores com um projeto de tokenização.”
“Excepcionais em todos os sentidos. Do ponto de vista do suporte jurídico, valorizo seu rigor e transparência: trabalhar com a Metlabs é sinônimo de profissionalismo, inovação e segurança.”
“Excelente serviço em desenvolvimento blockchain, tokenização de ativos e consultoria. Uma equipe muito profissional, que recomendo plenamente e sem nenhuma ressalva.”
“Já trabalhei com eles em vários projetos e são muito profissionais. Uma garantia de que tudo vai sair perfeito. Sem dúvida nenhuma, são 100% recomendáveis.”
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O que inclui nossa plataforma white label de tokenização na Itália?
O portal do investidor, os tokens ERC-3643 e o console do emissor, com a sua marca. Por padrão, resolve cadastro, assinatura, pagamento e distribuições; o que a sua emissão precisar além disso, como um meio de pagamento local ou a conexão com o seu banco ou o seu custodiante, nós desenvolvemos sobre a mesma plataforma.
Solicite uma demo
- Sua marca e seu domínioSua identidade visual e seus avisos legais no portal do investidor.
- Cadastro do investidorCadastro, KYC com carteira de identidade (CIE), KYB, controles AML e wallet custodiada.
- Investimento de ponta a pontaAssinatura eletrônica e recebimento em euros por transferência SEPA ou stablecoin (USDC/EURC).
- Tokens ERC-3643Cada subscrição é emitida com as regras da oferta a investidores qualificados.
- Console do emissorProjetos, investidores, conciliação em euros, distribuições e relatórios.
- Compliance e rastreabilidadeDossiê KYC e AML (D.Lgs. 231/2007) por investidor e auditoria exportável.
Custódia institucional integrada
Integramos por API provedores de custódia e gestão de chaves como Fireblocks, BitGo, Coinbase Prime, Anchorage Digital, Copper ou Ledger Enterprise. Conforme o provedor e o modelo escolhido, as chaves são gerenciadas com MPC ou multiassinatura para que nenhuma dependa de um único dispositivo. Se o token for um valor mobiliário, a custódia por conta de terceiros é prestada por uma entidade autorizada.
Perguntas frequentes sobre tokenização na Itália
O que nos perguntam antes de começar um projeto.
Fale com a nossa equipeÉ legal tokenizar ativos na Itália?
Sim, e com um regime próprio: o Decreto-Lei 25/2023 reconhece a emissão e a transferência de ações, debêntures e outros instrumentos financeiros por meio de lançamentos em um registro distribuído. O MiCA, adaptado pelo Decreto Legislativo 129/2024, regula os criptoativos. O que exige inscrição ou autorização é a atividade: manter o registro, colocar a emissão ou prestar serviços.
Uma S.r.l. pode tokenizar suas quotas?
As quotas de uma S.r.l. não figuram entre as categorias do decreto; a lei permite à CONSOB incorporá-las por regulamento, e o escritório verifica se isso ocorreu antes de estruturar. Uma S.r.l. pode, sim, emitir títulos de dívida em forma digital se seu estatuto previr, colocados entre investidores profissionais supervisionados.
Quanto é possível captar sem prospecto na Itália?
Depende da via. Uma plataforma de financiamento coletivo autorizada permite até 5 milhões de euros por ofertante em 12 meses. Fora dela, o limite de isenção é fixado pelo Regulamento de Prospectos, revisado pelo Listing Act europeu em 2024, e confirmado pelo escritório em cada oferta.
O token dá a propriedade do imóvel?
Não por si só. O decreto dá efeitos jurídicos ao lançamento de um instrumento financeiro, não à propriedade de um imóvel: o token é uma ação, uma debênture ou um direito sobre rendimentos perante o emissor. O imóvel continua em nome do seu titular, normalmente a sociedade emissora.
Ativos que tokenizamos na Itália.
Tokenize seu ativo na Itália
Conte-nos qual direito você quer emitir e propomos a estrutura técnica, os prazos e o orçamento por fases.
Somos a sua empresa de tokenização em:


Escritórios Metlabs
Av. García Sabell, 1, Edificio Proa 15009 A Coruña, Espanha





















