“A Metlabs nos acompanhou em todo o nosso processo de tokenização, da estratégia e da estrutura do ativo à tecnologia e ao design da nossa plataforma. Combinam negócio, regulação e técnica, e são muito próximos. Continuaremos trabalhando com eles.”
Tokenização de ativos no Brasil
Construímos a plataforma para tokenizar dívida, ações e recebíveis no Brasil: cadastro do investidor, tokens ERC-3643 e conciliação com o escriturador, em coordenação com o escritório de advocacia que estrutura a emissão conforme a Lei 6.385 e as Resoluções CVM 88 e 160.
Tokenize seu ativoConfiam na Metlabs para tokenizar seus ativos
Por que tokenizar ativos no Brasil?
O Brasil tem os dois regimes em funcionamento: a CVM trata como valor mobiliário o token que representa um direito de investimento, e o Banco Central do Brasil autoriza, desde fevereiro de 2026, as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Além disso, o crowdfunding da Resolução CVM 88 permite que uma sociedade de pequeno porte capte até 15 milhões de reais por ano por meio de plataformas registradas.
R$ 15 mi
máximo que uma sociedade de pequeno porte pode captar por ano via crowdfunding de investimento
CVM · Resolução 882022
ano do Parecer 40 da CVM: o token que representa um valor mobiliário segue o regime de valores mobiliários
CVM · Parecer 40Dívida, equity e rendas: o que se tokeniza no Brasil
Quase toda emissão tokenizada representa um destes três direitos perante o emissor. O direito define o veículo, a norma aplicável e quem mantém o registro que confere a titularidade, e é fixado antes da rede ou do padrão do token.
| Direito | Dívida | Equity | Receitas |
|---|---|---|---|
| O que é emitido | Debêntures e notas comerciais | Ações | Recebíveis e contratos de investimento coletivo |
| O investidor recebe | O investidor empresta ao emissor e recebe juros e, no vencimento, o principal. | O investidor entra no capital: dividendos, voto e sua parte em uma venda ou liquidação. | O investidor recebe uma parte dos fluxos de direitos creditórios ou das receitas de um ativo. |
| O token aplica |
|
|
|
| Emissor | S.A. (debêntures) ou Ltda. (notas) | Somente S.A. | Ltda., S.A. ou securitizadora |
| Registro | Escriturador autorizado pela CVM | Livro de ações ou escriturador | Escriturador ou plataforma CVM 88 |
| Norma | Lei 6.404 e Lei 14.195 | Lei 6.404/1976 | Lei 6.385 (art. 2º, IX) ou Lei 14.430 |
| Como é emitido | A debênture é o título de dívida da sociedade anônima. A nota comercial, criada em 2021, também pode ser emitida pela Ltda. e pela cooperativa, e existe apenas na forma escritural: a titularidade é a que consta no escriturador ou no depositário central, e o token é conciliado com esse registro. | A propriedade se presume pela inscrição no livro de Registro de Ações Nominativas ou, se as ações forem escriturais, na conta do escriturador autorizado pela CVM. As quotas de uma Ltda. não constam da lista de valores mobiliários da Lei 6.385, e sua cessão produz efeitos com o registro do instrumento assinado pelos sócios. | A CVM considera provável que um token de recebíveis ofertado ao público seja um valor mobiliário: equiparável a um certificado de recebíveis se houver securitização, ou a um contrato de investimento coletivo se a renda depender do esforço de terceiros. Pode ser ofertado pela via do crowdfunding da Resolução CVM 88. |
Qual regulação se aplica à tokenização no Brasil?
Depende do direito do token. Se for um valor mobiliário, como uma debênture, uma ação ou um contrato de investimento coletivo ofertado ao público, segue a Lei 6.385 e a CVM supervisiona o emissor e a oferta. A Lei 14.478 de ativos virtuais exclui esses tokens; para os que não são valores mobiliários, quem os intermedeia ou custodia precisa de autorização do Banco Central do Brasil.
O Parecer de Orientação 40 da CVM esclarece que tokenizar não exige, por si só, aprovação nem registro prévio, mas, se forem emitidos valores mobiliários para distribuição pública, o emissor e a oferta seguem a regulação de valores mobiliários; usar DLT não muda a natureza do título. A titularidade de uma ação escritural ou de uma nota comercial é conferida pelo escriturador autorizado pela CVM, por isso a plataforma mantém o registro on-chain conciliado com ele.
Para chegar ao investidor há duas vias principais: uma oferta pública registrada conforme a Resolução CVM 160, com um coordenador, que só pode ser destinada a investidores profissionais se o emissor não tiver registro na CVM; ou o crowdfunding da Resolução 88, distribuído por uma plataforma registrada que também pode fazer o controle de titularidade. Coordenamos a estrutura com escritórios especializados, e as entidades autorizadas prestam os serviços regulados.
Brasil
- Autoridades
- Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários e COAF
- Última mudança regulatória
- out. de 2026
Autorizações principais
- Autorização do BCB para sociedades prestadoras conforme a modalidade
- Comunicação e certificação para outras instituições elegíveis do BCB
- Regime da CVM para o instrumento, a oferta e os serviços sobre valores mobiliários
- Autorização cambial quando aplicável à operação
Nossos parceiros jurídicos
Como tokenizamos um ativo no Brasil, passo a passo
As quatro fases do pilar, com as figuras que intervêm no Brasil. O escritório de advocacia e nossa equipe técnica trabalham em paralelo, da análise do ativo até a captação.
Revisamos a titularidade, os ônus e os fluxos do ativo e decidimos com o emissor se o token será dívida, ações ou um direito sobre recebíveis ou receitas. Daí saem o veículo, uma S.A. ou uma Ltda., o instrumento e as regras da emissão.

O escritório qualifica o token frente à Lei 6.385 e ao Parecer 40, redige a escritura de emissão ou o termo da nota comercial e escolhe a via: oferta registrada sob a Resolução 160 ou crowdfunding sob a Resolução 88. O emissor contrata o escriturador ou o controle de titularidade da plataforma.

Configuramos a plataforma white label com a sua marca: cadastro do investidor com KYC, assinatura, pagamento e tokens ERC-3643 com as regras da oferta, como os limites por investidor. A conciliação com o escriturador e os calendários de cupons ou dividendos são desenvolvidos sob medida.

Com o emissor e o coordenador ou a plataforma que distribui a oferta, preparamos a página da oferta e medimos o percurso até a subscrição paga. Após a emissão, a plataforma gerencia as distribuições, as transferências entre investidores verificados e os relatórios.





O que nossos clientes dizem sobre a Metlabs?
“Uma das empresas pioneiras em soluções web3, ativos digitais e tokenização, reconhecida por sua inovação e sólida reputação na Espanha e na América Latina.”
“Estruturamos com eles a tokenização de projetos imobiliários e destaco a capacidade da equipe de entender nossas necessidades corporativas e resolvê-las.”
“Eles nos assessoraram na viabilidade de tokenizar ativos imobiliários no Uruguai, com um atendimento cordial e direto. Uma equipe profissional, ágil e sempre disponível.”
“Grandes profissionais na estruturação de projetos tokenizados, com domínio técnico e atenção aos detalhes que transmitem plena confiança em cada fase do trabalho.”
“Como advogada de blockchain, valorizo sua experiência e profissionalismo na consultoria e execução de projetos de tokenização. Parceiros tecnológicos de plena confiança.”
“Grandes profissionais, muito atenciosos com seus clientes e sempre atentos a cada detalhe. Trabalhar com a equipe deles foi um verdadeiro prazer do início ao fim.”
“Uma empresa muito profissional e, ao mesmo tempo, acessível, que demonstra empatia com suas dúvidas e necessidades. Muito recomendável para empreendedores com um projeto de tokenização.”
“Excepcionais em todos os sentidos. Do ponto de vista do suporte jurídico, valorizo seu rigor e transparência: trabalhar com a Metlabs é sinônimo de profissionalismo, inovação e segurança.”
“Excelente serviço em desenvolvimento blockchain, tokenização de ativos e consultoria. Uma equipe muito profissional, que recomendo plenamente e sem nenhuma ressalva.”
“Já trabalhei com eles em vários projetos e são muito profissionais. Uma garantia de que tudo vai sair perfeito. Sem dúvida nenhuma, são 100% recomendáveis.”
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O que inclui nossa plataforma white label de tokenização no Brasil?
O portal do investidor, os tokens ERC-3643 e o console do emissor, com a sua marca. Por padrão, resolve cadastro, assinatura, pagamento e distribuições; o que a sua emissão precisar além disso, como um meio de pagamento local ou a conexão com o seu banco ou o seu custodiante, nós desenvolvemos sobre a mesma plataforma.
Solicite uma demo
- Sua marca e seu domínioSua identidade visual e seus avisos legais no portal do investidor.
- Cadastro do investidorCadastro, KYC com CPF e documento de identidade, KYB, PLD/FTP e wallet custodiada.
- Investimento de ponta a pontaAssinatura eletrônica e cobrança em reais via Pix ou transferência bancária.
- Tokens ERC-3643Cada subscrição é emitida com os limites por investidor da Resolução CVM 88.
- Console do emissorProjetos, investidores, conciliação em reais, distribuições e relatórios.
- Compliance e rastreabilidadeDossiê de KYC e PLD/FTP por investidor e registro de auditoria exportável.
Custódia institucional integrada
Integramos por API provedores de custódia e gestão de chaves como Fireblocks, BitGo, Coinbase Prime, Anchorage Digital, Copper ou Ledger Enterprise. Conforme o provedor e o modelo escolhido, as chaves são gerenciadas com MPC ou multiassinatura para que nenhuma dependa de um único dispositivo. Se o token for um valor mobiliário, a custódia por conta de terceiros é prestada por uma entidade autorizada.
Perguntas frequentes sobre tokenização no Brasil
O que nos perguntam antes de começar um projeto.
Fale com a nossa equipeÉ legal tokenizar ativos no Brasil?
Sim. A CVM indica no Parecer 40 que a tokenização em si não está sujeita a aprovação nem registro prévio. Se o token for um valor mobiliário ofertado ao público, o emissor e a oferta seguem a regulação de valores mobiliários; se for um ativo virtual, quem o intermedeia ou custodia precisa de autorização do Banco Central do Brasil.
Uma sociedade limitada pode emitir tokens de dívida?
Sim, por meio de notas comerciais: a Lei 14.195 permite que a Ltda. as emita, na forma escritural. Em fevereiro de 2026, o DREI orientou as juntas comerciais a registrar também debêntures de limitadas, mas é uma orientação registral: se a emissão for ofertada ao público, o escritório deve confirmar o entendimento da CVM. No crowdfunding, também pode ofertar instrumentos conversíveis em participação.
Quanto se pode captar por crowdfunding no Brasil?
Até 15 milhões de reais por ano-calendário, em ofertas de até 180 dias, se a sociedade teve receita bruta de até 40 milhões no exercício anterior. Cada investidor não qualificado aporta até 20.000 reais por ano, ou até 10% do maior valor entre sua renda e seus investimentos financeiros, se algum deles superar 200.000 reais.
Um token de recebíveis é um valor mobiliário?
Provavelmente, segundo o Ofício-Circular 4/2023 da CVM, quando é ofertado ao público e paga juros com o fluxo de direitos creditórios. A CVM acrescenta que a publicidade pode configurar oferta pública mesmo que alcance apenas pessoas cadastradas, se a comunicação for massiva. Por isso, convém estruturá-lo como valor mobiliário desde o início.
Ativos que tokenizamos no Brasil.
Tokenize seu ativo no Brasil
Conte-nos qual direito você quer emitir e propomos a estrutura técnica, os prazos e o orçamento por fases.
Somos a sua empresa de tokenização em:


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