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Regulação de criptoativos e tokenização na Colômbia

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Colômbia
Autoridades
Índice regulatório
Última mudança regulatória

A Colômbia exige obrigações preventivas e tributárias de determinados prestadores de serviços de ativos virtuais, mas elas não equivalem a uma licença financeira. O piloto bancário terminou em 2024 e o projeto 510/2025 aparece arquivado na Câmara. Uma plataforma deve analisar seus serviços e os direitos de cada token, distinguindo as atividades privativas da troca de ativos e as obrigações de informação aplicáveis desde 2026.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 2/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: Pendente
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: 2/4
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 2/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 1/4

A evidência pendente impede a publicação de nota e posição. Não equivale a uma avaliação desfavorável.

Motivo

O piloto bancário da SFC terminou em 13 de junho de 2024 e o projeto 510/2025 está arquivado. A UIAF e a DIAN impõem relatórios, incluído o CARF, sem conceder licença financeira. A Lei 964/2005 permite analisar instrumentos sob o regime geral de valores mobiliários; falta comprovar uma via ordinária comparável de acesso para PSAV.

Limites

O piloto encerrado não comprova acesso atual. Os relatórios preventivos e tributários não são licença; o registro escritural em um depositário central não reconhece automaticamente qualquer título DLT.

Fontes

As criptomoedas são legais na Colômbia?

Com limitações importantes: a atividade empresarial com criptoativos enfrenta pelo menos uma barreira grave documentada. O piloto bancário da SFC terminou em 13 de junho de 2024 e o projeto 510/2025 está arquivado.

O Índice Regulatório da Metlabs ainda não lhe atribui nota: falta evidência comparável para pontuá-lo.

Pontos-chave

  • O piloto bancário foi concluído em 13 de junho de 2024; não comprova uma licença geral.
  • O projeto 510/2025 está arquivado e não pode ser apresentado como lei vigente.
  • Os relatórios à UIAF e à DIAN têm sujeitos, finalidades e calendários diferentes.
  • O registro escritural em um depositário central de valores mobiliários não equivale a qualquer registro em blockchain.

Marcos regulatórios

  1. Resolução UIAF 314/2021

    A UIAF impõe relatórios a quem presta serviços de ativos virtuais para terceiros; a resolução foi publicada no Diario Oficial em 24 de dezembro de 2021.

  2. Relatórios obrigatórios à UIAF

    A Resolução 84/2022 transfere para esta data o início obrigatório dos relatórios.

  3. Encerra-se o piloto bancário com plataformas

    A SFC identifica esta data de encerramento em seu balanço publicado em 27 de junho; o teste não constituía licença geral.

  4. Informação exógena de provedores

    A Resolução DIAN 000233/2025 exige reportar, a partir de 2026, as conversões entre pesos e ativos digitais.

  5. Resolução DIAN 000240/2025 (CARF)

    Incorpora o CARF para os anos fiscais de 2026 em diante; primeiro relatório em maio de 2027.

  6. Nova Circular Básica Jurídica da Supersociedades

    Inclui as prestadoras de serviços de ativos virtuais que superem seus limites no sistema de autocontrole do risco de lavagem de dinheiro.

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Perguntas frequentes

A Câmara o identifica como arquivado. Suas propostas não devem ser apresentadas como requisitos de uma lei vigente.

O teste bancário tinha um alcance delimitado. A participação não comprova autorização geral da plataforma nem garantia pública dos criptoativos.

Não. O reporte preventivo e o regime de oferta ou captação são obrigações distintas. É preciso justificar cada atividade.

Essa equivalência não se presume. Deve-se identificar o sistema de registro que produz efeitos sob a lei e como ele se conecta com o token.

Não. A informação tributária e os reportes preventivos têm sujeitos, hipóteses e calendários próprios que devem ser coordenados.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (15 de outubro de 2026). Regulação de criptoativos e tokenização na Colômbia. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/colombia/

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