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Regulação de criptoativos e tokenização no Uruguai

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

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Uruguai
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Índice regulatório
Última mudança regulatória

O Uruguai conta com um regime de autorização para prestadoras de serviços de ativos virtuais aprovado pelo BCU em julho de 2026. As solicitações estão abertas desde setembro, com transição específica para operadores existentes. A norma distingue serviços, exclui atividades submetidas a regimes especiais e reconhece valores mobiliários de registro descentralizado sob condições legais; uma licença PSAV não autoriza qualquer emissão nem a intermediação financeira reservada.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 4/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: 3/4
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: 3/4
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 3/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 2/4
Motivo

As circulares BCU 2507 e 2508 estabelecem autorização, requisitos e transições PSAV; o procedimento está aberto desde setembro de 2026. A Lei 18.627 reconhece valores mobiliários de registro descentralizado sujeitos ao seu regime especial. Dependências no exterior são contempladas com controles, sem passaporte nem prova de autorização de qualquer emissor ou infraestrutura DLT.

Limites

O procedimento aberto não comprova licenças concedidas. Reconhecimento DLT condicionado, sem infraestrutura autorizada verificada; dependências estrangeiras sujeitas ao país receptor. Separar prazos de solicitação, adaptação geral e transferências.

As criptomoedas são legais no Uruguai?

Sim. As empresas contam com vias reguladas para operar com criptoativos, com regras previsíveis. As circulares BCU 2507 e 2508 estabelecem autorização, requisitos e transições PSAV; o procedimento está aberto desde setembro de 2026.

No Índice Regulatório da Metlabs, obtém 79/100 e ocupa a posição 44 entre 76 países avaliados (avaliado em 3 de outubro de 2026). Ver o ranking de países

Pontos-chave

  • A Circular 2507 é norma aprovada; a consulta pública já terminou.
  • O prazo de solicitação dos operadores existentes e o de adaptação das obrigações são distintos.
  • Os valores mobiliários DLT e determinados NFT seguem regras diferentes do regime PSAV.
  • A errata 2508 completa a transição de identificação em transferências recebidas.
  • Os fundos de clientes não podem permanecer mais de quarenta e oito horas em poder do prestador, salvo instruções específicas que não desvirtuem a operação.

Marcos regulatórios

  1. Reconhecimento legal de valores mobiliários em DLT

    A Lei 20.345 reforma o artigo 14 da Lei 18.627 e incorpora valores mobiliários escriturais de registro descentralizado, sujeitos a condições.

  2. Aprovação do regime PSAV

    O BCU comunica, por meio da Circular 2507, a resolução 2026-444 da Superintendência de Serviços Financeiros, que incorpora o marco completo das PSAV à Recopilación de Normas del Mercado de Valores.

  3. Correção das regras de transferências

    A Circular 2508 completa a adaptação dos sistemas de transferências recebidas até 31 de dezembro de 2027.

  4. Abertura de solicitações de PSAV

    A Circular 2507 permite solicitar autorização a partir desta data e diferencia operadores novos de existentes.

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Perguntas frequentes

É preciso distinguir o desenvolvimento técnico da participação ativa nos serviços. O que importa são as funções e o controle efetivo do operador.

Deve comprovar que reúne as condições dessa transição. A data de constituição ou de apresentação de documentos não demonstra por si só esse direito.

O artigo 14 da Lei 18.627 os contempla, sujeitos à lei e à regulação do BCU. Esse reconhecimento mantém condições.

Não se deve presumir. A categoria do emissor e o ativo estável exigem uma análise separada do serviço PSAV.

São requisitos distintos e devem ser orçados e comprovados conforme suas regras. Cumprir um não demonstra automaticamente os outros.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (15 de outubro de 2026). Regulação de criptoativos e tokenização no Uruguai. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/uruguai/

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