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Regulação de ativos virtuais e tokenização no Peru

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Peru
Autoridades
Índice regulatório
Última mudança regulatória

O Peru exige das PSAV abrangidas por sua regulamentação um sistema de prevenção à lavagem de dinheiro sob supervisão da UIF-Perú. Esse enquadramento não constitui uma licença financeira integral. Valores mobiliários, pagamentos e testes supervisionados têm regimes próprios. A Travel Rule (regra de viagem), inicialmente prevista para agosto de 2026, foi adiada para janeiro de 2029; as demais obrigações preventivas devem ser analisadas separadamente.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 2/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: Pendente
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: 2/4
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 2/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 1/4

A evidência pendente impede a publicação de nota e posição. Não equivale a uma avaliação desfavorável.

Motivo

A Resolução SBS 02648-2024 regula a prevenção para PSAV locais e filiais; não é licença financeira integral. A Travel Rule foi prorrogada até janeiro de 2029 pela Resolução 01917-2026. Existem vias gerais de valores mobiliários e testes da SBS para empresas não supervisionadas; não comprovam acesso PSAV completo nem tokenização automática.

Limites

Pendente de enquadramento de emissão e custódia. O registro AML não é apresentado como permissão plena.

Fontes

As criptomoedas são legais no Peru?

Com limitações importantes: a atividade empresarial com criptoativos enfrenta pelo menos uma barreira grave documentada. A Resolução SBS 02648-2024 regula a prevenção para PSAV locais e filiais; não é licença financeira integral.

O Índice Regulatório da Metlabs ainda não lhe atribui nota: falta evidência comparável para pontuá-lo.

Pontos-chave

  • O regime PSAV abrange domiciliados ou constituídos no Peru, incluídas filiais locais de entidades estrangeiras.
  • A Travel Rule foi adiada para 1º de janeiro de 2029; não todo o sistema preventivo.
  • O sandbox da SBS admite determinadas empresas não supervisionadas, mediante autorização prévia e com limites.
  • Um token não substitui automaticamente o registro legal de valores mobiliários nem comprova a propriedade do ativo subjacente.

Marcos regulatórios

  1. Publicação da norma preventiva para PSAV

    A SBS publica a Resolução 02648-2024, que se aplica desde o dia seguinte às PSAV domiciliadas ou constituídas no Peru e concede até cento e vinte dias para implementá-la; a Travel Rule ficava diferida por dois anos.

  2. Resolução de ampliação do sandbox

    A SBS edita a Resolução 04142-2025 para ampliar os testes autorizados a determinadas empresas não supervisionadas; participar não concede autorização geral.

  3. Prorrogação da Travel Rule até 2029

    A Resolução SBS 01917-2026, publicada neste dia e vigente desde o seguinte, prorroga até 1º de janeiro de 2029 a vigência do capítulo VIII da norma PSAV; as demais obrigações preventivas continuam em vigor.

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Perguntas frequentes

A Resolução 04142-2025 prevê testes autorizados sob condições. Participar não equivale a autorização geral dentro dos sistemas supervisionados.

É preciso examinar o âmbito territorial, a presença local e o serviço. A mera acessibilidade técnica não resolve todos esses critérios.

A norma distingue os dois conceitos e prevê uma análise para a qualificação. O procedimento interno deve refletir essa diferença e o prazo correspondente.

Não. É preciso comprovar a autorização e as condições aplicáveis ao sistema específico, além das formalidades do direito representado.

Uma prorrogação deve ser aplicada apenas ao capítulo e ao prazo que modifica. Diligência, monitoramento e comunicações mantêm suas regras próprias.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (16 de outubro de 2026). Regulação de ativos virtuais e tokenização no Peru. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/peru/

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