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O Peru exige das PSAV abrangidas por sua regulamentação um sistema de prevenção à lavagem de dinheiro sob supervisão da UIF-Perú. Esse enquadramento não constitui uma licença financeira integral. Valores mobiliários, pagamentos e testes supervisionados têm regimes próprios. A Travel Rule (regra de viagem), inicialmente prevista para agosto de 2026, foi adiada para janeiro de 2029; as demais obrigações preventivas devem ser analisadas separadamente.
As criptomoedas são legais no Peru?
Com limitações importantes: a atividade empresarial com criptoativos enfrenta pelo menos uma barreira grave documentada. A Resolução SBS 02648-2024 regula a prevenção para PSAV locais e filiais; não é licença financeira integral.
O Índice Regulatório da Metlabs ainda não lhe atribui nota: falta evidência comparável para pontuá-lo.
No Peru, uma empresa que realiza a troca ou a custódia de ativos virtuais deve identificar suas obrigações preventivas e as permissões das demais funções do produto. Ser PSAV sujeita a prestar informações à UIF não equivale a uma autorização geral para captar depósitos ou gerir investimentos.
A via de testes autorizados pode ser relevante para um modelo inovador, mas tem condições e limites próprios. Para uma emissão tokenizada, é preciso resolver ainda o direito do investidor e o regime de valores mobiliários, independentemente da tecnologia escolhida.
Como distinguir controles preventivos, testes e permissões financeiras
OResolução SBS 02648-2024desenvolve o regime preventivo das prestadoras de serviços de ativos virtuais, PSAV, incorporadas como sujeitos obrigados pelo Decreto Supremo 006-2023-JUS. Abrange intercâmbio, transferência, custódia, administração e determinados serviços vinculados a emissões prestados como negócio para terceiros. Seus artigos 1 e 2 delimitam pessoas domiciliadas ou constituídas no Peru e incluem filiais estrangeiras estabelecidas e registradas localmente. Foi publicada em 1º de agosto de 2024 e vigora desde o dia seguinte, exceto o capítulo VIII; seu artigo nono deu às PSAV prazo de até cento e vinte dias para implementá-la.
A norma declara que não regula a tecnologia subjacente. Desenvolver software e prestar um serviço sobre ativos de terceiros não são atividades equivalentes. Também não é correto descrever toda plataforma estrangeira acessível a partir do Peru como automaticamente submetida a esta mesma disposição territorial. O modelo, a presença local e outros regimes aplicáveis exigem análise separada.
Qual autoridade supervisiona cada atividade
A Superintendencia de Banca, Seguros y AFP, SBS, edita a norma preventiva, e a Unidad de Inteligencia Financiera, UIF-Perú, exerce a supervisão das PSAV nela prevista. ALey del Mercado de Valoresatribui à Superintendencia del Mercado de Valores, SMV, funções sobre emissores, ofertas, intermediários e infraestruturas compreendidos em seu perímetro.
O Banco Central de Reserva del Perú, BCRP, regula pagamentos. SuaCircular 0022-2025, de 5 de dezembro de 2025, aprova o novo Reglamento General del Sistema Nacional de Pagos, vigente desde 1º de abril de 2026. Aanálise da Pérez-Llorca para a Chambersdistingue entidades que necessitam de autorização das sujeitas a registro. Esse regime não se equipara ao das PSAV nem a uma autorização para emitir qualquer stablecoin.

Qual habilitação o modelo de negócio exige
Oregime PSAVexige um sistema de prevenção, designação de oficial de compliance e mecanismos de comunicação com a UIF. Sua condição de sujeito obrigado e os códigos atribuídos servem ao controle preventivo; não comprovam uma autorização prudencial geral para captar depósitos, gerir investimentos ou exercer qualquer atividade financeira. As permissões setoriais são examinadas segundo as funções efetivamente prestadas. AResolução SBS 01015-2026, de 6 de abril de 2026, modificou as regras de destituição do oficial de compliance e as do oficial de compliance corporativo de grupos econômicos.
OResolução SBS 04142-2025ampliou o sandbox a pessoas jurídicas não supervisionadas constituídas no Peru ou estrangeiras com representante legal local. Exige autorização prévia, recursos, gestão de riscos, medidas para os participantes e plano de saída. A SBS pode excluir atividades por razões prudenciais. O artigo 19.4 esclarece que participar não autoriza a operar de forma geral dentro dos sistemas supervisionados.
O prazo ordinário do modelo inovador é de até dezoito meses, com possível ampliação autorizada de até doze. Essa via temporária não comprova que toda emissão tokenizada seja admissível, nem funciona como passaporte para atividades sob competência da SMV. A avaliação de um sandbox de valores mobiliários mencionada pelaPérez-Llorcadistingue-se de um regime já aprovado e operacional.
Como se documentam os direitos do titular
OTUO da Ley del Mercado de Valores, artigos 3 a 5, define os valores mobiliários e diferencia oferta pública de privada. A divulgação a segmentos do público pode ser relevante mesmo sem anúncio a toda a população. Os artigos 19 a 24 e 51 a 52 regulam registro e intermediação; registrar um valor mobiliário não certifica solvência, qualidade nem ausência de risco.
Os artigos 85 e 204 a 210 tratam de títulos e registros escriturais, documentação de emissão e transferência contábil. O artigo 207 permite à SMV autorizar um sistema de registro distinto sob condições. Essa faculdade não equivale ao reconhecimento automático de qualquer rede blockchain. É preciso identificar registro eficaz, emissor, direitos e mecanismo de transmissão; uma transferência de tokens não substitui por si só a do imóvel ou de outro ativo representado.

Quais obrigações continuam durante a atividade
OResolução 02648-2024exige diligência sobre cliente e beneficiário final, avaliação de riscos, conservação, registros e comunicações. Seu artigo 27 distingue operação incomum de suspeita: a comunicação desta última deve ser feita imediatamente e não ultrapassar vinte e quatro horas desde sua qualificação, independentemente do valor. Não há obrigação de comunicar toda operação incomum sem a análise prevista.
O capítulo VIII regula informações do ordenante e do beneficiário e transferências com carteiras autocustodiadas. No entanto, oartigo quarto da Resolução SBS 01917-2026, publicada em 22 de julho de 2026, prorrogou sua vigência até 1º de janeiro de 2029. Aanálise da Rubio Leguía Normandconfirma o alcance da prorrogação. A data de agosto de 2026 do PDF original ficou deslocada; a prorrogação não suspende as demais obrigações das PSAV.
O que preparar antes de iniciar o projeto
Documente presença local, serviços a terceiros, controle de ativos e funções de cada entidade. Prepare os controles preventivos cabíveis e, se propuser um teste, seus limites, recursos, proteção dos participantes e saída.
Para a emissão, especifique o registro que produz efeitos, a via de oferta e as restrições de transferência. Mantenha o calendário de cada capítulo normativo: adiar uma obrigação sobre transferências não suspende automaticamente o restante do sistema preventivo.
Ainda precisam ser confirmados o enquadramento e as permissões de cada modelo, as condições de acesso efetivo e a eficácia de uma emissão concreta. O registro do Congresso consultado em 16 de outubro de 2026 mostra em comissão, sem aprovação, o projeto de lei 1042, Ley Marco de Comercialización de Criptoactivos, apresentado em dezembro de 2021, e o projeto 14746, apresentado em 5 de junho de 2026, sobre custódia e rastreabilidade de criptoativos vinculados a crimes; não são normas vigentes. Omitem-se afirmações gerais sobre critérios da SUNAT sem suporte recuperado. A conformidade preventiva e os testes autorizados não permitem, por si sós, fechar uma avaliação global comparável de serviços e tokenização.
Para analisar como este marco se aplica ao seu projeto, consulte o seu caso com a nossa equipe.
Pontos-chave
- O regime PSAV abrange domiciliados ou constituídos no Peru, incluídas filiais locais de entidades estrangeiras.
- A Travel Rule foi adiada para 1º de janeiro de 2029; não todo o sistema preventivo.
- O sandbox da SBS admite determinadas empresas não supervisionadas, mediante autorização prévia e com limites.
- Um token não substitui automaticamente o registro legal de valores mobiliários nem comprova a propriedade do ativo subjacente.
Marcos regulatórios
Publicação da norma preventiva para PSAV
A SBS publica a Resolução 02648-2024, que se aplica desde o dia seguinte às PSAV domiciliadas ou constituídas no Peru e concede até cento e vinte dias para implementá-la; a Travel Rule ficava diferida por dois anos.
Resolução de ampliação do sandbox
A SBS edita a Resolução 04142-2025 para ampliar os testes autorizados a determinadas empresas não supervisionadas; participar não concede autorização geral.
Prorrogação da Travel Rule até 2029
A Resolução SBS 01917-2026, publicada neste dia e vigente desde o seguinte, prorroga até 1º de janeiro de 2029 a vigência do capítulo VIII da norma PSAV; as demais obrigações preventivas continuam em vigor.
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Perguntas frequentes
A Resolução 04142-2025 prevê testes autorizados sob condições. Participar não equivale a autorização geral dentro dos sistemas supervisionados.
É preciso examinar o âmbito territorial, a presença local e o serviço. A mera acessibilidade técnica não resolve todos esses critérios.
A norma distingue os dois conceitos e prevê uma análise para a qualificação. O procedimento interno deve refletir essa diferença e o prazo correspondente.
Não. É preciso comprovar a autorização e as condições aplicáveis ao sistema específico, além das formalidades do direito representado.
Uma prorrogação deve ser aplicada apenas ao capítulo e ao prazo que modifica. Diligência, monitoramento e comunicações mantêm suas regras próprias.
Como citar este guia
Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):
Yáñez López, J. (16 de outubro de 2026). Regulação de ativos virtuais e tokenização no Peru. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/peru/





