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Regulação de ativos digitais e tokenização na Itália

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

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Última mudança regulatória

A Itália distingue serviços MiCA e emissão de instrumentos financeiros digitais. A CONSOB e a Banca d’Italia compartilham competências conforme a entidade e a atividade; o antigo registro OAM não substitui as permissões atuais. O Decreto-Lei 25/2023 reconhece a emissão e a circulação por meio de registros digitais sob condições próprias, distintas de uma autorização CASP ou de infraestrutura do regime piloto DLT.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 4/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: 3/4
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: 3/4
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 4/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 4/4
Motivo

Consob e Banca d'Italia delimitam MiCA, autorização e fim do período transitório. O passaporte permite os serviços incluídos. O regime DLT europeu mantém autorização separada para negociação e liquidação de instrumentos financeiros.

Limites

O registro anterior no OAM não habilita após o período transitório. MiCA não cobre valores mobiliários.

As criptomoedas são legais na Itália?

Sim. As empresas contam com vias reguladas para operar com criptoativos, com regras previsíveis. Consob e Banca d'Italia delimitam MiCA, autorização e fim do período transitório.

No Índice Regulatório da Metlabs, obtém 89/100 e ocupa a posição 22 entre 76 países avaliados (avaliado em 3 de outubro de 2026). Ver o ranking de países

Pontos-chave

  • O período transitório dos VASP inscritos na OAM terminou, no máximo, em 30 de junho de 2026, com autorizações já concedidas na Itália.
  • A CONSOB autoriza CASP especializados após consulta ao Banca d’Italia; outras entidades seguem vias distintas.
  • O Decreto-Lei 25/2023 regula valores mobiliários digitais; o Decreto Legislativo 129/2024 adapta o marco nacional ao MiCA.
  • Manter um registro digital não equivale a poder operar um mercado secundário.
  • Transferir ou custodiar EMT com carteira transferível exige, além disso, cobertura sob a PSD2.

Marcos regulatórios

  1. Entra em vigor o Decreto-Lei 25/2023

    Estabelece-se o regime de determinados instrumentos financeiros digitais, posteriormente convertido e modificado.

  2. Adaptação nacional ao MiCA

    Entra em vigor o Decreto Legislativo 129/2024, com competências e procedimentos nacionais.

  3. Limite máximo do período transitório OAM

    Termina a continuidade transitória prevista no artigo 45 do Decreto Legislativo 129/2024, modificado pelo Decreto-Lei 95/2025. CONSOB e Banca d’Italia publicam nesse dia o balanço de entidades habilitadas na Itália.

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Perguntas frequentes

Não. A transição para os operadores que cumpriam suas condições terminou, no máximo, em 30 de junho de 2026. É preciso verificar a autorização ou habilitação MiCA vigente e o alcance dos serviços.

Não por si só. Os instrumentos financeiros ficam fora do MiCA. A emissão digital italiana tem requisitos próprios de instrumento e registro, além das permissões correspondentes a distribuição, negociação ou custódia.

São funções distintas. A documentação da CONSOB desenvolve o registro para circulação de instrumentos financeiros; os serviços MiCA têm seu próprio perímetro e procedimento. CONSOB · Regulamento digital.

O guia oficial para CASP estabelece autorização pela CONSOB após consulta à Banca d’Italia. As entidades financeiras com status regulatório prévio devem verificar suas vias específicas de notificação. Banca d’Italia · CASP.

A Banca d’Italia distingue os contatos preparatórios do processo formal. Eles servem para apresentar o modelo, sem substituir a avaliação nem a decisão correspondente. Banca d’Italia · CASP.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (15 de outubro de 2026). Regulação de ativos digitais e tokenização na Itália. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/italia/

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