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Regulação de ativos virtuais e tokenização em Honduras

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Honduras
Autoridades
Índice regulatório
Última mudança regulatória

Honduras restringe as operações com ativos virtuais das instituições supervisionadas pela CNBS e o uso de suas plataformas por clientes. Essa proibição não determina por si só o regime de toda empresa privada. O Hub de Inovação não concede licenças, e o dinheiro eletrônico tem um marco regulatório distinto. A ficha analisa esses limites, a possível aplicação de normas de valores mobiliários e as incertezas sobre acesso operacional.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 2/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: Pendente
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: Pendente
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 1/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 1/4

A evidência pendente impede a publicação de nota e posição. Não equivale a uma avaliação desfavorável.

Motivo

A CNBS restringe ativos virtuais em instituições supervisionadas; o Hub não concede permissões. Não foi comprovada uma via geral para PSAV nem o enquadramento de emissões tokenizadas fora desse perímetro. O processo Próspera não prova autorização nacional nem fechamento geral ao capital estrangeiro.

Limites

Enquadramento pendente fora do setor supervisionado. Não se infere proibição de todo uso de blockchain.

As criptomoedas são legais em Honduras?

Com limitações importantes: a atividade empresarial com criptoativos enfrenta pelo menos uma barreira grave documentada. A CNBS restringe ativos virtuais em instituições supervisionadas; o Hub não concede permissões.

O Índice Regulatório da Metlabs ainda não lhe atribui nota: falta evidência comparável para pontuá-lo.

Pontos-chave

  • A Resolución GEE 069/09-02-2024 se dirige a instituições supervisionadas pela CNBS.
  • A consulta ao Hub de Inovação não concede licença nem aprovação de produtos.
  • Uma autorização de dinheiro eletrônico não habilita automaticamente uma stablecoin.
  • O regime ZEDE em que Próspera se apoiava foi revogado em 2022 e declarado inconstitucional em 2024; a arbitragem de seus promotores continua pendente.

Marcos regulatórios

  1. Revogação da Ley Orgánica de las ZEDE

    É publicado o Decreto 33-2022, que revoga a Ley Orgánica de las ZEDE com efeito imediato.

  2. Resolución GEE 069/09-02-2024

    A CNBS adota a restrição para instituições supervisionadas com execução imediata.

  3. Comunicação por meio da Circular 003/2024

    A circular certifica e comunica a resolução adotada em 9 de fevereiro.

  4. Regulamento de dinheiro eletrônico do BCH

    O BCH aprova o Acuerdo 01/2024, que regula os serviços de pagamento com dinheiro eletrônico e revoga o Acuerdo 12/2022.

  5. Sentença de inconstitucionalidade do marco ZEDE

    La Gaceta publica a sentença da Corte Suprema de 20 de setembro de 2024 que declara a inconstitucionalidade ex tunc do marco legal das ZEDE.

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Perguntas frequentes

A Circular 003/2024 comunica uma restrição dirigida a instituições supervisionadas. Seu destinatário não deve ser ampliado sem outra base jurídica.

A resolução inclui também ativos ou passivos com rendimentos vinculados a esses instrumentos. Devem ser revisadas as exposições indiretas.

O hub é um canal de orientação. O projeto deve comprovar as licenças ou autorizações correspondentes antes de apresentar um produto como aprovado.

Não. Devem ser verificados emissor, direito de resgate, tratamento dos recursos e permissões. Compartilhar características técnicas não unifica os regimes.

Não. A existência de um litígio comprova uma controvérsia. A permissão do operador e o serviço concreto exigem evidência própria. Honduras denunciou a Convenção do CIADI (Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos, ICSID) com efeito a partir de 25 de agosto de 2024 e voltou a ratificá-la: vigora novamente para o país desde 16 de agosto de 2026. Essa adesão oferece um foro para controvérsias de investimento, não uma permissão para operar.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (16 de outubro de 2026). Regulação de ativos virtuais e tokenização em Honduras. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/honduras/

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