Escrito por Javier Yáñez López
Legal & Regulatory na Metlabs · Revisado em 11 de outubro de 2026
O MiCA enumera serviços como custódia, operação de plataformas de negociação, troca, execução de ordens e consultoria sobre criptoativos. A autorização deve corresponder aos serviços efetivamente prestados.
O artigo 59 estabelece as vias de acesso e o artigo 60, condições para determinadas entidades financeiras já reguladas. Por isso, nem todo prestador habilitado precisa de uma nova licença CASP pelo mesmo procedimento.
Os direitos de prestação transfronteiriça e as obrigações dependem da habilitação e da atividade. O regime transitório do artigo 143 foi uma exceção temporária para operadores já ativos, não uma autorização permanente.
Também conhecido como
- Crypto-Asset Service Provider





