Escrito por Javier Yáñez López
Legal & Regulatory na Metlabs · Revisado em 11 de outubro de 2026
O MiCA distingue os tokens referenciados a ativos (ART), os tokens de moeda eletrônica (EMT) e outros criptoativos incluídos em seu escopo. As obrigações dependem da categoria e da atividade. Um emissor, um ofertante e um prestador de serviços de criptoativos (CASP) não são necessariamente a mesma entidade.
A autorização CASP corresponde a serviços como custódia, câmbio ou execução de ordens. Não é uma licença universal para qualquer emissor. Os títulos II, III e IV estabelecem regimes diferentes para outras ofertas, ART e EMT; existem condições e exceções específicas. A publicação de um white paper também não equivale, em todos os casos, à sua aprovação pelo supervisor.
As disposições sobre ART e EMT se aplicam desde 30 de junho de 2024, e o regime geral desde 30 de dezembro de 2024. O artigo 143 permitiu períodos transitórios nacionais para prestadores já ativos, com prazo máximo até 1º de julho de 2026 ou até a concessão ou negativa da autorização, se ocorresse antes. Cada Estado-membro podia encurtar esse prazo. A tokenização de ações, títulos de dívida ou cotas não os converte automaticamente em produtos regulados pelo MiCA.
Também conhecido como
- MiCAR







