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Regulação de ativos virtuais e tokenização na Costa Rica

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Costa Rica
Autoridades
Índice regulatório
Última mudança regulatória

A Lei 10961 incorporou as prestadoras de serviços de ativos virtuais ao marco preventivo costarriquenho a partir de setembro de 2026. Exige inscrição perante a SUGEF, expressamente distinta de autorização de operação, e preserva a competência de outros supervisores quando a atividade o exigir. A ficha distingue obrigações legais, regulamentação operacional pendente de confirmação, produtos sujeitos à normativa de valores mobiliários e provas de conceito que não equivalem a autorização comercial.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 2/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: Pendente
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: 2/4
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 2/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 1/4

A evidência pendente impede a publicação de nota e posição. Não equivale a uma avaliação desfavorável.

Motivo

A Lei 10961, em vigor, incorpora as PSAV ao registro preventivo da SUGEF sem conceder licença operacional. Comprova-se regime geral de valores mobiliários e uma prova de conceito da SUGEVAL, não uma plataforma comercial DLT. A regulamentação e o acesso específicos seguem pendentes de confirmação.

Limites

Registro AML em vigor com procedimento específico pendente de confirmação; sem evidência suficiente de acesso nem autorização DLT individual.

Fontes

As criptomoedas são legais em Costa Rica?

Com limitações importantes: a atividade empresarial com criptoativos enfrenta pelo menos uma barreira grave documentada. A Lei 10961, em vigor, incorpora as PSAV ao registro preventivo da SUGEF sem conceder licença operacional.

O Índice Regulatório da Metlabs ainda não lhe atribui nota: falta evidência comparável para pontuá-lo.

Pontos-chave

  • A reforma está em vigor: não deve mais ser descrita apenas como projeto.
  • A inscrição na SUGEF não constitui licença de operação nem aprovação de tokens.
  • A definição contempla atividade empresarial por conta própria ou de terceiros.
  • Uma prova de conceito de valores mobiliários não habilita uma plataforma DLT comercial.

Marcos regulatórios

  1. Aprovação da Lei 10961

    A Assembleia Legislativa aprova a reforma da Lei 7786 que incorpora as PSAV (expediente 25.340).

  2. Assinatura da Lei 10961

    O texto oficial registra 9 de junho como a data da ordem de execução e publicação da reforma preventiva para PSAV.

  3. Publicação em La Gaceta

    O Alcance 78 publica a lei com vigência diferida em três meses.

  4. Vigência da reforma

    Começa a vigência legal; o desenvolvimento operacional exige verificação separada.

  5. Regulamento PSAV em consulta

    O CONASSIF submete a consulta pública a reforma do Acordo SUGEF 13-19 para as PSAV; proposta pendente de aprovação.

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Perguntas frequentes

Não. A lei impede que as entidades financeiras e os sujeitos inscritos mantenham relações comerciais com prestadoras não inscritas, mas não converte a inscrição em um direito automático de contratar serviços bancários nem em licença de operação.

Não. A definição contida na Lei 10961 distingue seu uso para pagamentos ou investimento do reconhecimento como moeda de curso legal ou divisa pelo Banco Central.

Não deve presumir isso. A Lei 10961 contempla a prestação habitual dos serviços abrangidos na Costa Rica, independentemente do domicílio. A entidade deve examinar sua atividade local efetiva.

Deve ser confirmado com a SUGEF. O catálogo de normativa vigente identifica esses procedimentos e, em 16 de outubro de 2026, o Acuerdo SUGEF 11-18 continua se referindo aos artigos 15 e 15 bis; não foi comprovado que equivalham automaticamente à regulamentação específica do novo artigo 15 quater.

Não. A Lei 10961 situa-se no regime preventivo. Devem ser examinados separadamente os direitos oferecidos e as competências das superintendências, incluída a SUGEVAL quando couber.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (16 de outubro de 2026). Regulação de ativos virtuais e tokenização na Costa Rica. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/costa-rica/

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