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Regulação de ativos digitais e tokenização no Bahrein

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Bahrein
Autoridades
Índice regulatório
Última mudança regulatória

O Bahrein dispõe de um regime de serviços sobre criptoativos supervisionado pelo Banco Central, com categorias de licença conforme a atividade. A emissão de tokens financeiros e a de stablecoins têm requisitos próprios. O marco SIO de 2025 exige lastro, direitos de resgate e controles do emissor. Uma licença de intermediação não permite automaticamente operar uma exchange, emitir qualquer token ou captar clientes em outros países.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 4/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: 4/4
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: 2/4
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 4/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 2/4
Motivo

O Crypto-Asset Module do CBB delimita licenças, serviços e controles. Seu relatório anual atesta os operadores licenciados. A emissão de valores mobiliários mantém as regras correspondentes do mercado de capitais.

Limites

As licenças de serviços, as ofertas de tokens e a emissão de stablecoins têm âmbitos distintos. É preciso verificar permissões individuais e restrições do país de destino.

Fontes

As criptomoedas são legais no Bahrein?

Sim. As empresas contam com vias reguladas para operar com criptoativos, com regras previsíveis. O Crypto-Asset Module do CBB delimita licenças, serviços e controles.

No Índice Regulatório da Metlabs, obtém 85/100 e ocupa a posição 39 entre 76 países avaliados (avaliado em 22 de outubro de 2026). Ver o ranking de países

Pontos-chave

  • A categoria 3 não habilita a operar uma exchange; essa atividade pertence à categoria 4.
  • O marco SIO aprovado em 2025 é diferente da minuta de consulta de 2024.
  • A aprovação de uma oferta não valida o investimento nem garante o projeto.
  • Reservas, resgate e custódia exigem estruturas jurídicas e controles separados.
  • Os tokens digitais emitidos conforme o CRA-15 são considerados valores mobiliários para os efeitos da lei do CBB.

Marcos regulatórios

  1. Marco de serviços de criptoativos

    O CBB publica as regras iniciais do regime CRA.

  2. Publicação do módulo SIO de stablecoins

    O CBB comunica o novo módulo de emissão e oferta de stablecoins e acrescenta ao módulo CRA a regra 4.1.10 sobre informação aos emissores de stablecoins.

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Perguntas frequentes

Não. A CRA-1.1.14 exclui essa atividade e a CRA-1.1.15 a inclui na categoria 4. Além disso, devem ser verificados os serviços e as condições da autorização individual.

Não automaticamente. A emissão e a oferta exigem o regime SIO, com autorização, lastro, resgate e controles específicos do emissor.

O perímetro do SIO inclui captação dirigida ao público do Bahrein, também pela internet. O domicílio estrangeiro não afasta essa conexão. Antes de uma campanha, devem ser analisados o emissor, a atividade oferecida e a licença exigível; um site acessível e uma campanha dirigida não devem ser confundidos sem revisar os fatos.

As regras SIO de terceirização preservam responsabilidades do emissor e distinguem autorizações prévias de notificações. Importam a função, o fornecedor e sua localização. O contrato deve permitir supervisionar a prestação e gerenciar falhas; transferir a execução a outra empresa não elimina o dever de controle.

O módulo SIO exige aprovação prévia por escrito para serviços que não foram incluídos na solicitação ou serviços adicionais fora do escopo definido. O emissor deve descrever recursos e operação. Ampliar um aplicativo com uma função técnica pode modificar o serviço regulado e exige analisar essa mudança antes do lançamento.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (22 de outubro de 2026). Regulação de ativos digitais e tokenização no Bahrein. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/bahrein/

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