Panorama regulatório
- Escopo
- Argentina
- Autoridades
- Índice regulatório
- Última mudança regulatória
A Argentina dispõe de um registro PSAV com requisitos operacionais, patrimoniais e de custódia supervisionados pela CNV. A tokenização de valores mobiliários segue um regime adicional, ampliado pela RG 1150/2026 e sujeito a um sandbox até dezembro de 2027. A escolha da categoria, a autorização de representação digital e a documentação dos direitos do investidor determinam o que cada projeto pode oferecer e por meio de quais participantes.
As criptomoedas são legais na Argentina?
Sim. As empresas contam com vias reguladas para operar com criptoativos, com regras previsíveis. A CNV mantém um marco operacional PSAV com patrimônio, custódia, sistemas e controles permanentes; o registro público comprova inscrições até setembro de 2026.
No Índice Regulatório da Metlabs, obtém 83/100 e ocupa a posição 41 entre 76 países avaliados (avaliado em 3 de outubro de 2026). Ver o ranking de países
Uma empresa que quer tokenizar dívida, ações ou participações na Argentina precisa resolver dois processos conectados: o instrumento que emite e os provedores que o distribuem ou custodiam. A inscrição PSAV não transforma qualquer token em um valor mobiliário com representação digital autorizada.
O regime da CNV permite estruturar determinadas representações digitais dentro de uma infraestrutura e de participantes definidos. O desenho técnico deve responder a essas restrições desde o início, especialmente quando a oferta utiliza uma via de autorização automática.
Como coordenar a emissão tokenizada e o registro PSAV
A Argentina regula os serviços de ativos virtuais por meio da Lei 27.739 e dasnormas da CNV para PSAV, desenvolvidas pela RG 1058/2025. O regime abrange intercâmbio, transferência, custódia e serviços financeiros vinculados a ofertas de emissores, com categorias diferenciadas. A inscrição incorpora patrimônio, organização, sistemas e controles permanentes; descrevê-la apenas como um registro de prevenção à lavagem de dinheiro omite obrigações relevantes para operar.
A representação digital de valores mobiliários segue oTítulo XXII das normas da CNV. ARG 1150/2026, vigente desde 12 de junho, amplia instrumentos e emissões abrangidos e prorroga o sandbox. Nem todo token entra nesse regime: é preciso examinar o direito representado, o instrumento e as funções efetivamente prestadas por cada participante.
Qual autoridade supervisiona cada atividade
A Comisión Nacional de Valores, CNV, administra oregistro público PSAV, supervisiona seus requisitos e regula as ofertas de valores mobiliários. Sua competência sobre provedores não significa que aprove individualmente todos os ativos disponíveis em uma plataforma. A inscrição tampouco confere uma autorização bancária geral nem substitui licenças exigíveis por outras atividades do modelo.
A Unidad de Información Financiera, UIF, estabelece as obrigações preventivas dos PSAV por meio daResolução 49/2024. ARG CNV 1139/2026acrescenta informações preventivas que são enviadas à CNV pela Autopista de Información Financiera, AIF. Os reportes aos dois órgãos respondem a obrigações distintas e devem ser integrados ao calendário de compliance.

Qual habilitação o modelo de negócio exige
Os pedidos de inscrição são tramitados por meio doTrámites a Distancia. Ocapítulo PSAV, artigos 1 e 3, alcança provedores locais e sociedades estrangeiras com pontos de contato definidos: captação direcionada, acordos de recebimento local de fundos ou outras conexões previstas. Para essas entidades, exige-se a estrutura societária ou representação local contemplada pela norma. Não basta localizar os servidores fora do país.
A exceção de 35.000 UVA por mês corresponde exclusivamente a pessoas físicas; não isenta uma sociedade pelo seu baixo volume. A compra e venda por conta própria, determinados pagamentos por bens ou serviços, os provedores exclusivamente de carteiras de autocustódia e os protocolos sem provedor identificável têm exclusões específicas. Incorporar intermediação ou controle de ativos pode mudar a análise de um produto tecnológico. No regime de tokenização, a norma diz isso expressamente: quem se limitar a prestar serviços tecnológicos para a representação digital que depois será comercializada por um PSAV não precisa se inscrever como tal, mas quem realizar qualquer das atividades do artigo 4º bis da lei de lavagem de dinheiro deve fazê-lo.
Os artigos 8 e 9 distinguem categorias e patrimônio líquido mínimo: USD 150.000 para troca ou custódia, USD 75.000 para transferências e USD 35.000 para serviços vinculados a ofertas. Há reduções condicionadas para certas categorias e volumes; ao combinar categorias, prevalece a exigência mais alta. Esses valores são patrimônio exigível, não taxas de registro nem um orçamento completo de implantação.
Como se documentam os direitos do titular
Oregime de representação digitalpermite determinados valores mobiliários, incluindo ações, obrigações negociáveis (obligaciones negociables), CEDEAR, valores fiduciários e participações em fundos definidos pela norma. A ampliação de 2026 acrescenta cotas de FCIA ETF e CEVA ETP e abre os regimes de autorização automática, exceto os aplicáveis a FCIA. As exclusões são concretas e convém tê-las em mente ao desenhar a estrutura: não é admissível tokenizar valores sociais, verdes, sustentáveis nem vinculados à sustentabilidade, nem dívida pública de outros países, que tampouco pode integrar o ativo subjacente do fideicomisso nem o patrimônio do fundo, com a única exceção dos títulos soberanos dos Estados Partes do Mercosul e do Chile. Para emissores privados abrangidos, uma oferta automática continua exigindo autorização prévia de representação digital; no baixo impacto, exige-se elaborar voluntariamente o prospecto previsto para o médio impacto.
A representação digital é adicional ao valor mobiliário tradicional, depositado em um agente de depósito coletivo. Não cria um segundo valor mobiliário independente. O titular registral atua por conta dos investidores e pode ser um ou mais PSAV, um agente de administração de produtos de investimento coletivo, uma sociedade depositária ou um ALyC integral. Deve intervir ainda uma entidade especializada em tecnologia de registro distribuído, que gera as representações digitais e que não precisa estar registrada como PSAV, mas deve comprovar prestígio reconhecido, experiência verificável e estrutura organizacional adequada. Os PSAV intervenientes devem estar habilitados simultaneamente em todas as categorias. A equivalência funcional está sujeita a regras de exercício de direitos econômicos e políticos; deter o token não comprova, por si só, domínio sobre um imóvel do fideicomisso.
O artigo 12 exige advertir sobre a separação entre titular registral e beneficiário e sobre o risco de que, em um conflito ou insolvência, os direitos sejam qualificados judicialmente como créditos sem privilégio (quirografários). Essa advertência impede apresentar a estrutura como proteção absoluta contra a insolvência. A documentação de emissão deve explicar direitos, participantes, tecnologia, riscos e mecanismos para comprovar as posições.

Quais obrigações continuam durante a atividade
Osartigos 11 a 20 e 38 a 39 do capítulo PSAVexigem procedimentos, cibersegurança, segregação, auditoria anual de sistemas e conservação de documentação. A delegação de funções não elimina a responsabilidade do provedor. AResolução UIF 49/2024acrescenta diligência, monitoramento e reportes; seu artigo 37 remete à modalidade que a UIF estabelecer para as informações de transferências, de modo que devem ser verificadas as instruções vigentes de intercâmbio e validação.
Na tokenização, aRG 1150/2026limita a cinco os PSAV designados na emissão e exige interoperabilidade e sincronização. Proíbe transferir ou negociar essas representações fora dos participantes ou em protocolos descentralizados e exige controles nos contratos inteligentes. O sandbox termina em 31 de dezembro de 2027, sem invalidar automaticamente emissões anteriores; sua continuidade para novas emissões depende da decisão normativa posterior. Há ainda um prazo próprio que condiciona o calendário do emissor: os valores mobiliários que obtiverem a autorização de representação digital e não forem representados digitalmente nos dois anos seguintes ficam excluídos de pleno direito do regime, sem que isso cancele a oferta pública sob as demais representações.
O que preparar antes de iniciar o projeto
Identifique o valor mobiliário, sua representação tradicional e o vínculo com a representação digital. Documente quem figura como titular registral, como o investidor exerce seus direitos e o que acontece se houver divergências entre sistemas ou insolvência de um participante.
Selecione os PSAV por suas categorias vigentes e defina interoperabilidade, permissões de transferência e documentos de emissão. Verifique tanto a autorização de representação digital quanto o calendário do sandbox antes de fixar a data de lançamento.
O PAGBAM tambémdocumenta uma autorização de representação digital em julho de 2026, com uma data de início que deveria ser anunciada depois. Esse antecedente não demonstra livre acesso de qualquer plataforma nem uma emissão efetiva em uma data não verificada. Cada operação requer verificar a inscrição vigente, as categorias e a autorização concreta, além de suas obrigações tributárias e cambiais próprias.
Para analisar como este marco se aplica ao seu projeto, consulte o seu caso com a nossa equipe.
Pontos-chave
- O registro PSAV inclui requisitos operacionais e prudenciais, além da prevenção à lavagem de dinheiro.
- A exceção de 35.000 UVA mensais limita-se a pessoas físicas.
- A oferta automática não elimina a autorização de representação digital exigida do emissor privado.
- O sandbox se estende até 31 de dezembro de 2027 e restringe as transferências fora dos PSAV intervenientes.
- Não podem ser tokenizados os valores sociais, verdes, sustentáveis ou vinculados à sustentabilidade nem a dívida pública estrangeira, salvo a dos Estados Partes do Mercosul e do Chile.
Marcos regulatórios
Lei 27.739 e definição de ativos virtuais
É publicada a Lei 27.739, aprovada pelo Congresso em 14 de março, que incorpora à Lei 25.246 de prevenção à lavagem de dinheiro o artigo 4º bis sobre ativos virtuais.
Obrigações preventivas dos PSAV perante a UIF
Entra em vigor a Resolução UIF 49/2024, publicada em 25 de março, com as obrigações de diligência, reporte e transferências dos PSAV.
Novo regime PSAV da CNV
Entra em vigor a RG CNV 1058/2025, publicada em 14 de março, que desenvolve o registro PSAV por categorias; desde então, os pedidos são apresentados pelo Trámites a Distancia.
Ampliação da tokenização e prorrogação do sandbox
Entra em vigor a RG 1150/2026, publicada em 11 de junho: amplia instrumentos e hipóteses de oferta automática e estende o sandbox até 31 de dezembro de 2027.
Informações preventivas dos PSAV pela AIF
Aplica-se aos PSAV a RG CNV 1139/2026, publicada em 14 de maio: envio pela AIF de beneficiários finais, oficiais de compliance, acordos de reciprocidade e manual de prevenção, com primeiro prazo até 31 de julho de 2026.
Receba todo mês as mudanças regulatórias por país
Um e-mail por mês com as normas aprovadas e as que entram em vigor em cada jurisdição, com a fonte oficial e o guia atualizado. Você pode cancelar a assinatura quando quiser.
Perguntas frequentes
A RG 1150 exige autorização de representação digital para os emissores privados abrangidos, ainda que a oferta use um regime automático.
A RG 1150 exige dos PSAV participantes inscrição simultânea em todas as categorias durante a representação digital. É preciso verificar o alcance de cada inscrição.
A representação digital é adicional ao valor mobiliário tradicional. Os registros e direitos devem ser mantidos coordenados para evitar duplicidade ou divergências.
O regime restringe transferências e negociação aos participantes habilitados e designados. O contrato inteligente deve tornar efetivas as restrições aplicáveis.
Quem mantém o valor mobiliário, que direito tem o investidor e quais vias de reclamação existem. Não se deve prometer que o registro do token elimina todo risco frente a intermediários.
Como citar este guia
Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):
Yáñez López, J. (15 de outubro de 2026). Regulação de criptoativos e tokenização na Argentina. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/argentina/





