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Regulação de ativos digitais e tokenização no Sri Lanka

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Sri Lanka
Autoridades
Índice regulatório
Última mudança regulatória

O Sri Lanka incorporou os serviços de ativos virtuais à sua legislação de informação financeira por meio da reforma de agosto de 2026. A inclusão estabelece obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, sem configurar uma licença comercial geral. O projeto de marco específico e a pesquisa obrigatória junto aos prestadores devem ser distinguidos das permissões existentes sobre valores mobiliários, bancos e pagamentos.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 2/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: 1/4
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: Pendente
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 1/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 0/4

A evidência pendente impede a publicação de nota e posição. Não equivale a uma avaliação desfavorável.

Motivo

A Lei 17 de 2026 incorpora serviços de ativos virtuais ao perímetro AML. A pesquisa da FIU e a decisão de preparar um marco específico não comprovam uma via geral de licença VASP operacional nem resolvem os direitos de cada emissão.

Limites

Pendente de acesso e regras consolidadas. Participar da pesquisa não equivale a licença.

Fontes

As criptomoedas são legais no Sri Lanka?

Com limitações importantes: a atividade empresarial com criptoativos enfrenta pelo menos uma barreira grave documentada. A Lei 17 de 2026 incorpora serviços de ativos virtuais ao perímetro AML.

O Índice Regulatório da Metlabs ainda não lhe atribui nota: falta evidência comparável para pontuá-lo.

Pontos-chave

  • A reforma de agosto de 2026 inclui expressamente serviços de ativos virtuais no perímetro AML.
  • Responder à pesquisa da FIU não equivale a obter uma licença.
  • A decisão do Governo de desenvolver um marco específico exige implementação legislativa.
  • Os direitos de um valor mobiliário e as permissões de intermediação não nascem do registro técnico do token.

Marcos regulatórios

  1. Alerta público do CBSL

    O banco central lembra, em seu aviso, os limites de pagamentos e a ausência de autorizações.

  2. Pesquisa obrigatória para prestadores

    A FIU solicita informações sobre serviços de ativos virtuais.

  3. Certificação da Lei 17 de 2026

    A reforma de informação financeira inclui serviços de ativos virtuais.

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Perguntas frequentes

A Lei 17 de 2026 incorpora serviços de ativos virtuais à legislação de informação financeira. Essa inclusão estabelece obrigações AML, mas não configura por si só um procedimento geral de autorização comercial.

Não. É uma obrigação de informação. Devem ser verificadas separadamente as permissões, as restrições de pagamentos e as normas aplicáveis ao produto e ao serviço.

Não. A decisão do Gabinete aprova a preparação de legislação levando em conta a proposta do subcomitê VASP, que coloca a SEC como autoridade reguladora. Por si só, não comprova um procedimento de licença VASP já operacional.

A Lei 17 de 2026 estabelece consequências quando a diligência não é cumprida: não abrir a conta, não iniciar a relação ou não executar a operação, ou encerrar a relação existente, conforme o caso. Também deve ser avaliada a comunicação de suspeita.

Não. O aviso do CBSL de 2023 relembra a restrição das Directions 03 de 2021, que continua vigente: os cartões emitidos pelos Authorized Dealers não podem ser usados para pagamentos relacionados a moeda virtual. A reforma AML não a modifica, e o fluxo previsto deve ser confrontado com as demais regras de pagamentos e câmbio.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (16 de outubro de 2026). Regulação de ativos digitais e tokenização no Sri Lanka. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/sri-lanka/

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