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Regulação de ativos digitais e tokenização em Maurício

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Maurício
Autoridades
Índice regulatório
Última mudança regulatória

Maurício distingue licenças VASP, registro de emissores de ofertas iniciais de tokens e o regime de valores mobiliários tokenizados. A VAITOS exige presença e direção locais, com categorias conforme a atividade. A reforma de agosto de 2026 reforça o controle da captação de investidores, e a FSC publicou um guia definitivo de stablecoins. As permissões de pagamentos e as condições do Banco de Maurício devem ser analisadas separadamente.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 4/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: 3/4
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: 3/4
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 4/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 2/4
Motivo

A FSC publica a VAITOS, as categorias VASP, a emissão ITO e o procedimento de licença. Existe um regime específico para serviços e ofertas de tokens. Os valores mobiliários tokenizados conservam as regras de valores mobiliários.

Limites

O procedimento não demonstra permissão plena de cada solicitante nem habilitação no país do cliente.

As criptomoedas são legais em Maurício?

Sim. As empresas contam com vias reguladas para operar com criptoativos, com regras previsíveis. A FSC publica a VAITOS, as categorias VASP, a emissão ITO e o procedimento de licença.

No Índice Regulatório da Metlabs, obtém 84/100 e ocupa a posição 40 entre 76 países avaliados (avaliado em 3 de outubro de 2026). Ver o ranking de países

Pontos-chave

  • Wallet, custódia e mercado correspondem a funções e classes diferentes.
  • A VAITOS exclui valores mobiliários, com uma habilitação específica para custodiantes classe R.
  • A direção efetiva em Maurício é um requisito do prestador.
  • A captação de investidores e os pagamentos com stablecoins exigem análise própria.

Marcos regulatórios

  1. Entrada em vigor da VAITOS

    Começa o regime de prestadores e emissores ITO.

  2. Custódia classe R e security tokens

    A reforma incorpora o artigo 3.4.

  3. Reforma da VAITOS: proibição de captação sem licença

    A Economic and Financial Measures (Miscellaneous Provisions) Act 2026, publicada em 13 de agosto, acrescenta à VAITOS o artigo 34A, que proíbe captar investidores em Maurício sem licença ou registro.

  4. Guia de stablecoins da FSC

    A FSC publica suas notas de orientação sobre stablecoins, com regras de emissão, reservas, resgate, governança, custódia, informação e coordenação regulatória. É um guia, não uma reforma da VAITOS.

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Perguntas frequentes

O artigo 3.4 da VAITOS contempla essa possibilidade. É preciso verificar o instrumento, o alcance da licença e as aprovações pertinentes; isso não autoriza toda emissão ou mercado.

Não. A VAITOS exige a licença correspondente e contempla recursos, pessoal e supervisão efetiva. A constituição é parte do processo, não sua aprovação.

O artigo 10 exige escritório físico e direção e gestão a partir de Maurício. É preciso comprovar a realidade dessa organização, não apenas um endereço postal.

Não. A VAITOS diferencia o registro do emissor e a licença do prestador. Cada participante deve verificar sua função e sua permissão.

A definição de ativo virtual exclui representações digitais de valores mobiliários. O instrumento deve ser analisado sob o regime correspondente, sem confundi-lo com a exceção de custódia classe R.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (15 de outubro de 2026). Regulação de ativos digitais e tokenização em Maurício. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/mauricio/

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