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Regulação de ativos digitais e tokenização no Marrocos

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Marrocos
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Índice regulatório
Última mudança regulatória

O Marrocos prepara um regime de criptoativos por meio do anteprojeto de lei 42.25, mas não foram confirmadas sua aprovação nem uma via de licença operacional. A proposta distingue serviços, emissão e negociação, com competências da AMMC e do Bank Al-Maghrib. Os controles cambiais e os comunicados oficiais que classificam como infração cambial as transações com moedas virtuais continuam determinantes para estruturar operações. Um projeto legislativo não comprova autorização, e sua exclusão de certos ativos não significa liberdade de atuação.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 1/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: 0/4
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: Pendente
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 0/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 0/4

Barreira grave documentada: a nota fica limitada a 49/100.

Motivo

O Bank Al-Maghrib, a AMMC e o Office des Changes declaram proibido o uso de moedas virtuais, e o Office des Changes classifica as transações com elas como infração cambial. O anteprojeto de lei 42.25 sobre criptoativos continuava em processo de adoção em meados de 2026, sem via de autorização operacional.

Limites

O anteprojeto 42.25 não está aprovado, e sua tramitação posterior a julho de 2026 não pôde ser verificada. A proibição consta em comunicados das autoridades baseados na regulamentação cambial, não em uma lei específica.

As criptomoedas são legais no Marrocos?

Com limitações importantes: a atividade empresarial com criptoativos enfrenta pelo menos uma barreira grave documentada. O Bank Al-Maghrib, a AMMC e o Office des Changes declaram proibido o uso de moedas virtuais, e o Office des Changes classifica as transações com elas como infração cambial.

O Índice Regulatório da Metlabs ainda não lhe atribui nota: falta evidência comparável para pontuá-lo.

Pontos-chave

  • O anteprojeto 42.25 não equivale a uma lei promulgada nem a uma licença disponível.
  • AMMC e Bank Al-Maghrib teriam competências diferentes conforme a atividade.
  • A exclusão proposta de DeFi, NFT únicos e valores mobiliários não concede uma isenção geral.
  • A regulamentação cambial exige análise independente do token e do provedor.

Marcos regulatórios

  1. Comunicado do Office des Changes sobre moedas virtuais

    O Office des Changes classifica como infração à regulamentação cambial, passível de sanção, as transações efetuadas por meio de moedas virtuais.

  2. Reforma da inteligência financeira

    A Lei 12-18, publicada no Bulletin officiel n.º 6995, renomeia a UTRF como ANRF e redefine suas funções.

  3. Comunicado conjunto das autoridades financeiras

    O Bank Al-Maghrib, a AMMC e o Office des Changes declaram que proíbem o uso de moedas virtuais e pedem o cumprimento da regulamentação vigente.

  4. Anteprojeto de lei sobre criptoativos

    A nota de apresentação do Ministério da Economia e Finanças está datada de 5 de agosto de 2025; o texto foi publicado para comentários e não comprova promulgação.

  5. Aplicação da IGOC 2026

    A nova instrução cambial se aplica desde 1º de janeiro, sem equivaler a uma licença de ativos digitais.

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Perguntas frequentes

Não foram confirmadas sua aprovação nem sua publicação no Bulletin officiel, tampouco um procedimento de licença operacional. Segundo o Bank Al-Maghrib, em meados de 2026 o texto ainda estava em processo de adoção. O rascunho e as prioridades da AMMC descrevem o marco proposto; é preciso verificar publicação oficial, vigência e regulamentação antes de prestar serviços.

Não. O artigo 4 os exclui do escopo proposto em determinadas condições, mas não revoga as normas de valores mobiliários, propriedade, contratos, pagamentos ou controle cambial aplicáveis ao projeto.

Não. O anteprojeto 42.25 obrigaria quem já exerce a atividade a solicitar a autorização nos dezoito meses seguintes à sua entrada em vigor, mas esse prazo não pode ser tratado como iniciado sem comprovar a entrada em vigor do texto definitivo.

Não se deve presumir isso. A IGOC 2026 regula operações cambiais e deve ser analisada junto com o modelo de financiamento, a residência e os pagamentos do projeto.

Não. O relatório anual de 2021 da AMMC descreve a reforma da Lei 12-18 que substituiu a denominação UTRF por ANRF. Sua existência não comprova a aprovação do anteprojeto 42.25.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (16 de outubro de 2026). Regulação de ativos digitais e tokenização no Marrocos. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/marrocos/

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