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Regulação de ativos digitais e tokenização em Nova York

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Nova York
Autoridades
Ambiente de negócios
Última mudança regulatória

Nova York exige identificar a atividade com moedas virtuais e sua conexão com o estado antes de determinar a autorização. A BitLicense e a autorização de uma entidade constituída sob a legislação bancária são vias distintas; nenhuma substitui todas as obrigações federais. O acesso está comprovado no registro do NYDFS, com condições específicas de custódia, inclusão de ativos e emissão de stablecoins.

Detalhamento do índice e fontes

Motivo

Avaliação local favorável sob o critério categórico de sub-regiões: vias de licença e carta bancária operacionais comprovadas pelo registro do NYDFS e condições publicadas. Retira-se a classificação desfavorável porque a pesquisa não comprova uma barreira grave; licença, capital e custódia ordinários não bastam para essa categoria. Não se atribui nota nem posição global, nem autorização federal ou transfronteiriça automática.

As criptomoedas são legais em Nova York?

Sim. As empresas contam com vias reguladas para operar com criptoativos, com regras previsíveis.

Estados e emirados não recebem nota global no Índice Regulatório da Metlabs: são avaliados por categorias, com a metodologia própria das sub-regiões.

Pontos-chave

  • O mero desenvolvimento de software e a prestação de custódia não recebem o mesmo tratamento.
  • A BitLicense não substitui a licença para transmitir dólares nem os requisitos sobre valores mobiliários.
  • A Greenlist permite uma via de inclusão com aviso prévio; não avaliza o investimento.
  • A orientação de 2025 exige aprovação prévia de novas estruturas de subcustódia e preservação do interesse do cliente.

Marcos regulatórios

  1. Taxas de supervisão de moeda virtual

    Entra em vigor a Part 102 do 23 NYCRR, que atribui aos titulares da BitLicense os custos de sua supervisão.

  2. Guia definitivo de listagem e retirada de moedas

    O NYDFS substitui o marco de 2020 e detalha políticas de incorporação, acompanhamento e retirada; não se trata da consulta de setembro.

  3. Atualização de custódia e subcustódia

    O novo guia substitui com efeito imediato o de janeiro de 2023 e detalha aprovação, segregação e contratos com subcustodiantes.

  4. Proposta de regulamento de stablecoins

    O NYDFS publica a proposta da Part 202 para alinhar seu regime ao GENIUS Act; retiraria o guia de 2022 quando a lei federal entrar em vigor. Pendente de aprovação.

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Perguntas frequentes

As FAQ do NYDFS distinguem o uso próprio como consumidor da prestação de serviços a terceiros. A conclusão muda se a empresa adicionar custódia, troca (exchange) ou outra atividade abrangida para clientes.

A orientação de custódia exige rastreabilidade e conciliação que permitam conhecer o interesse de cada cliente. Agrupar wallets não permite perder essa identificação interna.

A orientação de 2025 trata uma nova estrutura de subcustódia como mudança material sujeita a aprovação prévia. Devem ser preparados avaliação de riscos, contratos e procedimentos atualizados.

O NYDFS mantém a decisão sobre a equivalência substancial do regime de custódia. O provedor deve comprovar a supervisão e as condições da entidade escolhida, não apenas apresentar sua licença.

A orientação de listagem mantém a notificação e os poderes do supervisor. O ativo deve se enquadrar na via utilizada e nos serviços e políticas da entidade.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (16 de outubro de 2026). Regulação de ativos digitais e tokenização em Nova York. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/estados-unidos/new-york/

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