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Regulação de ativos digitais e tokenização em Andorra

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Andorra
Autoridades
Índice regulatório
Última mudança regulatória

Andorra dispõe de um regime de representação digital de ativos e de um registro da AFA (Autoritat Financera Andorrana, o regulador financeiro de Andorra) com prestadores autorizados. A licença depende do serviço; as emissões seguem regras e exceções próprias. A análise deve separar tokens de utilidade, instrumentos financeiros e dinheiro eletrônico, além de verificar quais formalidades tornam eficaz o direito representado e quais autorizações sua distribuição fora do Principado exige.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 3/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: 4/4
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: 3/4
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 4/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 1/4
Motivo

A Lei 24/2022 e o guia da AFA estabelecem participantes, emissão e serviços de representação digital. Há procedimento específico de licença, sem equivalência automática com MiCA.

Limites

Não se comprova infraestrutura DLT autorizada nem passaporte da UE.

As criptomoedas são legais em Andorra?

Sim. As empresas contam com vias reguladas para operar com criptoativos, com regras previsíveis. A Lei 24/2022 e o guia da AFA estabelecem participantes, emissão e serviços de representação digital.

No Índice Regulatório da Metlabs, obtém 81/100 e ocupa a posição 43 entre 76 países avaliados (avaliado em 22 de outubro de 2026). Ver o ranking de países

Pontos-chave

  • O registro público da AFA comprova autorizações por serviço, não uma licença universal.
  • O formulário de participantes não substitui o procedimento de emissão.
  • Negociação e custódia exigem licenças separadas quando combinadas.
  • O token não elimina as formalidades do ativo nem concede passaporte europeu.
  • Uma oferta ao público com investidores de varejo está limitada a cento e cinquenta investidores de varejo e oito milhões de euros por emissão em doze meses.

Marcos regulatórios

  1. Lei de representação digital de ativos

    Lei 24/2022, com regime de participantes e emissões.

  2. Guia de autorização de participantes

    A AFA detalha autorização, inscrição e início de atividades.

  3. Reforma de referências financeiras

    A Lei 7/2024 modifica referências a instrumentos financeiros na Lei 24/2022.

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Perguntas frequentes

Não. Permite apresentar o processo. O guia distingue autorização, inscrição e comunicação do início, com as garantias exigíveis.

Não. O guia exclui as emissões desse formulário. Seu regime depende do ativo, da oferta e das exceções do artigo 4.

Não. O artigo 4.1.7 dispensa a autorização da AFA, mas mantém registro, documentação e acompanhamento. É preciso verificar se o caso concreto cumpre as condições da lei. Lei 24/2022 consolidada.

O guia de participantes exige tramitar separadamente essas atividades quando combinadas e atender aos seus requisitos acumulados. O pedido deve descrever ambas as funções. AFA · Guia de participantes.

No registro público de participantes da AFA, que identifica a sociedade e suas atividades. A coincidência de marca ou grupo não permite atribuir essas autorizações a outra entidade. AFA · Registro de participantes.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (22 de outubro de 2026). Regulação de ativos digitais e tokenização em Andorra. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/andorra/

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