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Regulação de ativos digitais e tokenização na Ucrânia

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Ucrânia
Autoridades
Índice regulatório
Última mudança regulatória

A Lei ucraniana 2074-IX sobre ativos virtuais ainda não entrou em vigor, e o projeto 10225-d segue pendente de segunda leitura. Isso não comprova a existência de uma licença VASP disponível. Existem, sim, regras civis, fiscais, de prevenção à lavagem de dinheiro, sanções e transferências que podem afetar a atividade. Uma emissão tokenizada exige analisar o direito representado e as autorizações financeiras atualmente aplicáveis.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 2/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: Pendente
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: Pendente
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: Pendente
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 1/4

A evidência pendente impede a publicação de nota e posição. Não equivale a uma avaliação desfavorável.

Motivo

A Rada documenta a legislação e a tramitação do marco de ativos virtuais. A revisão não comprova entrada em vigor e acesso ordinário consolidados para o caso base. As restrições cambiais exigem análise separada.

Limites

Pendente de vigência efetiva e de regras operacionais. Aprovação parlamentar não equivale a licença disponível.

As criptomoedas são legais na Ucrânia?

Sim, em um ambiente misto ou condicionado: não há uma barreira grave comprovada, mas existem incertezas concretas para as empresas. A Rada documenta a legislação e a tramitação do marco de ativos virtuais.

O Índice Regulatório da Metlabs ainda não lhe atribui nota: falta evidência comparável para pontuá-lo.

Pontos-chave

  • Lei aprovada e lei vigente não são equivalentes.
  • O Código Civil reconhece bens digitais sem criar uma licença VASP.
  • A falta de regime fiscal específico não elimina a tributação existente.
  • Transferências, sanções e permissões do ativo subjacente exigem revisão própria.

Marcos regulatórios

  1. Lei 2074-IX aprovada

    Aprovação com entrada em vigor condicionada; não equivale a regime operacional.

  2. Entra em vigor a reforma do Código Civil sobre coisas digitais

    A Lei 3320-IX incorpora o artigo 179-1, que inclui os ativos virtuais entre as coisas digitais; não cria uma licença de serviços.

  3. Primeira leitura do projeto 10225-d

    Segue a preparação para a segunda leitura, sem aprovação final comprovada.

  4. Aprovação da reforma de sanções

    A Resolução 4930-IX aprova a decisão do Conselho de Segurança Nacional e Defesa que modifica as sanções setoriais contra entidades financeiras da Federação Russa; entra em vigor no dia de sua adoção.

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Perguntas frequentes

A ficha oficial da Rada a identifica como não vigente. O projeto 10225-d segue pendente de segunda leitura; não deve ser tratado como autorização disponível.

Não. O Código Tributário vigente não contém um regime específico para ativos virtuais, mas essa lacuna não permite presumir isenção. As vantagens do projeto 10225-d dependem de sua aprovação e não podem ser presumidas.

Não. A ficha parlamentar distingue a inclusão na agenda da preparação para a segunda leitura. A primeira leitura, em setembro de 2025, tampouco equivale a aprovação final. Rada · Projeto 10225-d.

É preciso distinguir o bem digital do direito imobiliário. O artigo 182 do Código Civil mantém o registro de direitos sobre imóveis; o registro técnico não substitui essa formalidade. Código Civil · Bens digitais.

Não. A posição da NSSMC de setembro de 2026 descreve a reforma e a preparação posterior de normas, registros e sistemas. Não fixa uma data operacional garantida para o mercado regulado. NSSMC · Posição de setembro de 2026.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (16 de outubro de 2026). Regulação de ativos digitais e tokenização na Ucrânia. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/ucrania/

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