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Regulação de ativos digitais e tokenização na Sérvia

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Sérvia
Autoridades
Índice regulatório
Última mudança regulatória

A Sérvia aplica uma lei específica de ativos digitais desde junho de 2021. O NBS supervisiona moedas virtuais e a Comissão de Valores Mobiliários, tokens digitais, com atuação conjunta em modelos híbridos. A licença depende do serviço e do ativo; emissão, publicidade e negociação têm regras diferentes. A tokenização de instrumentos financeiros conserva limites próprios, e a permissão sérvia não confere passaporte europeu.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 4/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: 4/4
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: 3/4
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 4/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 1/4
Motivo

O NBS publica a lei de ativos digitais e os prestadores licenciados. A lei distingue moedas virtuais e tokens digitais, com supervisão separada da comissão de valores mobiliários. Há vias de emissão e de acesso operacional.

Limites

A licença do NBS não substitui as permissões para tokens digitais ou valores mobiliários. Persistem limites para pagamentos.

As criptomoedas são legais na Sérvia?

Sim. As empresas contam com vias reguladas para operar com criptoativos, com regras previsíveis. O NBS publica a lei de ativos digitais e os prestadores licenciados.

No Índice Regulatório da Metlabs, obtém 88/100 e ocupa a posição 34 entre 76 países avaliados (avaliado em 3 de outubro de 2026). Ver o ranking de países

Pontos-chave

  • NBS e Comissão de Valores Mobiliários têm competências distintas.
  • Emitir sem white paper aprovado não autoriza toda e qualquer publicidade.
  • O capital mínimo varia por atividade, entre 20.000 e 125.000 euros, e deve ser mantido.
  • A custódia exige separar ativos e registros de clientes.
  • Um white paper aprovado na União Europeia permite fazer publicidade do ativo na negociação secundária sérvia.

Marcos regulatórios

  1. Aplicação da Lei de Ativos Digitais

    Começa a aplicação do marco adotado em dezembro de 2020.

  2. Novidades da Comissão de Valores Mobiliários

    Entrada em vigor anunciada para nove regulamentos publicados em 9 de julho.

  3. Decisão do NBS sobre envio de dados de moedas virtuais

    O NBS adota a decisão publicada no RS Official Gazette 119/2023, que entra em vigor no oitavo dia após sua publicação e fixa os primeiros envios de dados para abril e maio de 2024.

  4. Guia informativo para investidores

    A Comissão anuncia um guia sobre white papers, direitos e riscos; não é uma nova lei.

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Perguntas frequentes

A lei permite a emissão sem aprovação, mas restringe a publicidade, salvo exceções. Oferta, promoção, negociação e serviços prestados devem ser analisados separadamente.

Não confere passaporte europeu. É preciso revisar o MiCA ou outras normas aplicáveis ao serviço e à captação de clientes no país de destino.

Não. A exceção do artigo 7 exige, além disso, que os ativos não tenham características de ações nem sejam conversíveis em ações. As condições são cumulativas. Lei de Ativos Digitais.

Não. O artigo 55 estabelece um tratamento específico para a assessoria e exige informar que não se dispõe de licença. Os demais serviços sujeitos à lei precisam da respectiva habilitação. Lei de Ativos Digitais.

A lei regula o penhor por meio de contrato e registro por um operador habilitado. O desenho técnico deve cumprir esses requisitos e definir qual ativo garante a obrigação. Lei de Ativos Digitais.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (15 de outubro de 2026). Regulação de ativos digitais e tokenização na Sérvia. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/servia/

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