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Regulação de criptoativos e tokenização no Paraguai

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Paraguai
Autoridades
Índice regulatório
Última mudança regulatória

O Paraguai submete os provedores abrangidos a registro e controles da SEPRELAD, sem equiparar essa inscrição a uma licença financeira. A Lei 7572/2025 reconhece valores mobiliários emitidos por meio de registros distribuídos e mantém autorização e prestação de informações conforme a atividade. A partir dos exercícios definidos na Resolução DNIT 47/2026, acrescenta-se uma declaração de criptoativos. Cada projeto deve separar esses três regimes e verificar o direito que o token representa.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 2/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: 2/4
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: 3/4
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 2/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 1/4
Motivo

A SEPRELAD exige registro preventivo e controles para as atividades abrangidas, sem habilitação financeira geral. A Lei 7572/2025 reconhece expressamente valores mobiliários representados por meio de registros distribuídos, sujeitos a autorização, inscrição e regras do instrumento. A DNIT acrescenta informações tributárias a partir dos exercícios definidos na 47/2026; não é uma licença nem um passaporte internacional.

Limites

Registro preventivo sem licença prudencial geral. Reconhecimento de valores mobiliários DLT condicionado; não se comprova infraestrutura tokenizada autorizada nem acesso transfronteiriço geral. O limite tributário de USD 5.000 não se aplica a todas as plataformas.

As criptomoedas são legais no Paraguai?

Sim, em um ambiente misto ou condicionado: não há uma barreira grave comprovada, mas existem incertezas concretas para as empresas. A SEPRELAD exige registro preventivo e controles para as atividades abrangidas, sem habilitação financeira geral.

No Índice Regulatório da Metlabs, obtém 53/100 e ocupa a posição 65 entre 76 países avaliados (avaliado em 3 de outubro de 2026). Ver o ranking de países

Pontos-chave

  • A SEPRELAD regula a prevenção à lavagem de dinheiro; a DNIT administra informações tributárias.
  • A Lei 7572/2025 inclui valores mobiliários emitidos ou registrados com tecnologia de registro distribuído.
  • O limite de USD 5.000 não é uma isenção geral para as plataformas locais.
  • A declaração fiscal não autoriza uma oferta pública nem valida os direitos do token.

Marcos regulatórios

  1. Fim da atualização de inscrições de PSAV

    Vence o prazo da Resolução SEPRELAD 88/2023 para atualizar inscrições anteriores; a partir de 1º de julho de 2023, as certidões prévias ficam sem efeito.

  2. Lei 7572/2025 de Mercado de Valores e Produtos

    A lei é promulgada e publicada, entra em vigor no dia seguinte, reconhece valores mobiliários emitidos ou registrados por meio de registros distribuídos e revoga as leis 5810/2017 e 7162/2023.

  3. Declaração informativa de criptoativos

    A DNIT edita a Resolução Geral 47/2026, com sujeitos e exercícios de aplicação diferenciados; não constitui licença financeira.

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Perguntas frequentes

A Resolução 47/2026 distingue responsáveis por plataformas locais e determinados residentes que operam por meio de plataformas estrangeiras ou sem plataforma. O limite corresponde ao segundo caso.

Não. A prestação de informações tributárias não substitui o registro preventivo nem as permissões da atividade financeira ou de valores mobiliários.

A Resolução 47/2026 exclui os instrumentos regulados pelas leis do mercado de valores mobiliários. A classificação do produto é necessária antes de aplicar a definição fiscal.

Não. Devem ser verificadas as condições do instrumento, da oferta e da infraestrutura utilizada, além da eficácia do direito do titular.

O nome da campanha não basta. Devem ser examinados seus destinatários, divulgação e condições conforme o regime de valores mobiliários.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (15 de outubro de 2026). Regulação de criptoativos e tokenização no Paraguai. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/paraguai/

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