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Regulação de ativos digitais e tokenização nas Maldivas

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Maldivas
Autoridades
Índice regulatório
Última mudança regulatória

As Maldivas mantêm uma proposta de regulação para serviços sobre tokens que sejam valores mobiliários, junto com projetos de desenvolvimento financeiro. As fontes oficiais consultadas não comprovam uma licença VASP geral operacional. Um projeto deve distinguir legislação de valores mobiliários, pagamentos e controle cambial, verificar a permissão específica e resolver as discrepâncias documentais antes de apresentar uma oferta como autorizada.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 2/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: Pendente
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: Pendente
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: Pendente
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 1/4

A evidência pendente impede a publicação de nota e posição. Não equivale a uma avaliação desfavorável.

Motivo

A CMDA publica consultas e desenvolvimento de regras sobre ativos virtuais. A evidência recuperada não permite distinguir de forma suficiente proposta e autorização ordinária operacional de emissão, custódia e negociação.

Limites

Pendente de vigência e permissões efetivas. Um anúncio de investimento não comprova regulação favorável.

As criptomoedas são legais nas Maldivas?

Com limitações importantes: a atividade empresarial com criptoativos enfrenta pelo menos uma barreira grave documentada. A CMDA publica consultas e desenvolvimento de regras sobre ativos virtuais.

O Índice Regulatório da Metlabs ainda não lhe atribui nota: falta evidência comparável para pontuá-lo.

Pontos-chave

  • A minuta S-VASP segue identificada como proposta, não como regulamento aprovado.
  • As licenças ordinárias de valores mobiliários não provam autorização para qualquer ativo virtual.
  • Os anúncios do MIFC devem ser confrontados com normas e permissões publicadas.
  • As fontes sobre restrições de uso apresentam diferenças de data e alcance.

Marcos regulatórios

  1. Comunicado da MMA sobre criptomoedas

    A MMA declara que ninguém tem permissão para operar com criptomoedas e alerta o público.

  2. MIFSA passa para Finanças

    Mudança institucional anunciada pela Presidência em 13 de março, distinta de uma licença VASP.

  3. Regulamento de investidores estrangeiros em valores mobiliários

    A CMDA publica o regulamento 2025/R-97, em vigor desde sua publicação na Gazeta.

  4. Fim do prazo de comentários S-VASP

    Data para comentários à minuta, não data de aplicação de uma norma definitiva.

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Perguntas frequentes

As fontes consultadas não comprovam sua aprovação nem um procedimento operacional: a minuta entraria em vigor com a publicação na Gazeta do Governo, que não foi localizada até 16 de outubro de 2026. Devem ser verificados o texto definitivo, sua vigência e as instruções da CMDA.

Não se comprova uma conclusão universal. A MMA advertiu em 2018 que ninguém tinha permissão para operações financeiras com criptomoedas; a APG descrevia ausência de marco regulatório e de proibição em janeiro de 2025; um guia comercial de 2026 alerta sobre transações sem identificar seu fundamento legal exato. O uso concreto exige confirmação.

Não. O anúncio da Presidência descreve uma mudança institucional com efeitos a partir de 11 de março de 2025. Não concede licença a emissores, custodiantes ou plataformas.

Isso não deve ser deduzido do registro da CMDA. É preciso verificar a categoria, o titular e as atividades autorizadas; o registro não transforma a minuta S-VASP em norma vigente.

Não. A página de consulta identifica essa data como prazo para enviar comentários à minuta. A aprovação e a entrada em vigor exigem evidências distintas.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (16 de outubro de 2026). Regulação de ativos digitais e tokenização nas Maldivas. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/maldivas/

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