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Regulação de ativos digitais e tokenização na Hungria

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

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Índice regulatório
Última mudança regulatória

A Hungria aplica o MiCA com supervisão do Magyar Nemzeti Bank. A obrigação adicional de validar conversões e os crimes específicos associados foram suprimidos em agosto de 2026. A revogação elimina essa barreira nacional, mas não substitui a autorização CASP, as obrigações de conduta nem os requisitos próprios dos instrumentos financeiros tokenizados.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 4/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: 3/4
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: 3/4
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 4/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 4/4
Motivo

O MiCA estabelece autorização e passaporte. A SZTFH confirma que a lei de julho de 2026 suprimiu a obrigação de validação de conversões. Essa barreira histórica não é penalizada como se estivesse vigente.

Limites

A revogação não substitui a autorização MiCA. É necessário acompanhar a implementação doméstica.

As criptomoedas são legais na Hungria?

Sim. As empresas contam com vias reguladas para operar com criptoativos, com regras previsíveis. O MiCA estabelece autorização e passaporte.

No Índice Regulatório da Metlabs, obtém 89/100 e ocupa a posição 22 entre 76 países avaliados (avaliado em 3 de outubro de 2026). Ver o ranking de países

Pontos-chave

  • A validação obrigatória de conversões e os dois crimes associados foram revogados com efeitos a partir de 7 de agosto de 2026.
  • A revogação não permite prestar serviços sujeitos ao MiCA sem habilitação.
  • A Hungria exigiu a adaptação dos prestadores existentes desde julho de 2025.
  • Os direitos do token e as permissões de infraestrutura exigem análise independente.

Marcos regulatórios

  1. Aplicação do marco nacional

    Entra em vigor a Lei VII de 2024 sobre mercados de criptoativos.

  2. Adaptação obrigatória e entrada em vigor da validação

    O artigo 16 exige o cumprimento do MiCA no máximo a partir desta data. No mesmo dia entram em vigor o regime nacional de validação de conversões e os crimes associados; a obrigação de validar só deveria ser aplicada 60 dias depois de a SZTFH editar seu regulamento complementar.

  3. Revogação do regime de validação

    A Lei XXXVIII elimina a obrigação adicional e os crimes específicos associados.

  4. Expectativas de conduta do MNB

    Data de aplicação supervisora anunciada para recomendações sobre avaliação do cliente e transferências.

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Perguntas frequentes

O regime adicional foi revogado com efeitos a partir de 7 de agosto de 2026. Essa revogação não elimina a autorização ou notificação MiCA aplicável nem as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro.

O MiCA permite a prestação transfronteiriça dos serviços habilitados por meio do procedimento correspondente. Não estende a autorização a qualquer entidade do grupo nem substitui permissões de valores mobiliários ou de pagamentos.

O guia CASP prevê apresentação eletrônica por meio do ERA, com a documentação da entidade e de seus serviços. O canal de envio não substitui os requisitos de avaliação. MNB · Autorização CASP.

O guia do MNB trata as salvaguardas como requisitos que devem ser mantidos durante a atividade. Devem corresponder aos serviços e ao valor aplicável ao prestador. MNB · Autorização CASP.

Suas recomendações incluem características do serviço, consentimento, custos, prazos e irreversibilidade. A informação deve ser compreensível para o cliente e coerente com o processo real. MNB · Expectativas de conduta.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (15 de outubro de 2026). Regulação de ativos digitais e tokenização na Hungria. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/hungria/

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