Panorama regulatório
- Escopo
- Belize
- Autoridades
- Índice regulatório
- Última mudança regulatória
Belize publicou um regime temporário de licenças de ativos digitais em dezembro de 2025. A FSC distingue esses serviços dos derivativos sujeitos à legislação de valores mobiliários e confirma o fim da antiga restrição temporária. A reforma de maio de 2026 exige uma ordem de entrada em vigor que não foi confirmada. O projeto posterior do Digital Assets Bill continua sendo uma proposta nas fontes consultadas.
As criptomoedas são legais em Belize?
Sim, em um ambiente misto ou condicionado: não há uma barreira grave comprovada, mas existem incertezas concretas para as empresas. A FSC documenta licenças temporárias desde dezembro de 2025 e o fim da restrição anterior.
O Índice Regulatório da Metlabs ainda não lhe atribui nota: falta evidência comparável para pontuá-lo.
Uma empresa que quer operar com ativos digitais a partir de Belize deve começar esclarecendo qual instrumento rege sua solicitação. O regulamento temporário de dezembro de 2025, as reformas de maio de 2026 e o projeto de lei posterior são documentos distintos, com condições de vigência que afetam a continuidade do negócio.
Também importa distinguir serviços sobre ativos digitais de derivativos referenciados a eles. Um CFD oferece exposição contratual ao preço e segue a via de valores mobiliários; não equivale a custodiar ou transmitir o ativo. Essa separação determina permissões, riscos e documentação do cliente.
Que regime temporário existe e quais reformas exigem confirmação
Oregulamento SI 162/2025, publicado em 30 de dezembro de 2025, prevê licenças temporárias para serviços de ativos digitais em ou a partir de Belize. Inclui troca, intermediação, transferência, empréstimo, custódia, administração e serviços financeiros vinculados a emissões. Uma entidade constituída ou registrada em Belize que preste esses serviços fora do país é considerada operadora a partir de Belize.
Os serviços puramente técnicos ou de software ficam inicialmente excluídos se não custodiam, controlam nem operam ativos por conta de terceiros. No entanto, o artigo 3.4 permite que a FSC os inclua quando identificar riscos materiais de natureza regulatória, de proteção do consumidor ou de crimes financeiros. Apolítica de março de 2026confirma que a restrição temporária do artigo 81 daFinancial Services Commission Act de 2023, que impedia a concessão de licenças para essas atividades até 31 de dezembro de 2025, expirou nessa data; não deve ser apresentada como uma proibição indefinida em vigor.
Quais competências e trâmites cabem à FSC
A Financial Services Commission, FSC, administra o licenciamento de serviços financeiros não bancários e o registro de atividades sob a Securities Industry Act, SIA.LicenSyscanaliza solicitações e comunicações. O regulamento permite avaliar proprietários, administradores, capacidade operacional, plataformas e risco do negócio. A existência do portal não comprova a concessão da permissão solicitada nem a disponibilidade de qualquer categoria sem condições.
O artigo 10 do regulamento exige conformidade com a Money Laundering and Terrorism (Prevention) Act. Areforma AML de maio de 2026acrescenta disposições específicas sobre provedores digitais e sua supervisão pela FSC, mas também condiciona seu início a uma ordem ministerial. Essa reforma pendente de confirmação não deve ser confundida com ausência de obrigações preventivas no regime temporário.

Quais condições e duração a licença pode ter
Segundo o artigo 4 doSI 162/2025, ninguém pode prestar serviços de ativos digitais sem uma licença válida da FSC, e fazê-lo constitui crime conforme a Financial Services Commission Act. Os artigos 5 a 8 preveem sociedade constituída em Belize, plano de negócios, identificação de responsáveis e beneficiários, demonstração tecnológica, controles e documentação financeira; o anexo fixa uma taxa de solicitação de 5.000 USD e uma taxa de licença de 15.000 USD. A FSC pode limitar atividades, clientes, operações, exposição geográfica e duração conforme o risco. A licença não ultrapassa um ano e não gera expectativa legítima de renovação, continuidade ou conversão sob uma norma posterior.
OLei 8/2026, sancionada em 13 de maio e publicada na Gazette em 14 de maio de 2026, acrescenta ao artigo 81 da Financial Services Commission Act uma licença especial, renovável enquanto os requisitos forem mantidos, que deverá ser convertida em uma licença da Parte VI dessa lei no prazo que for fixado e, no máximo, até 31 de dezembro de 2027. Seu artigo 3 condiciona a entrada em vigor a uma ordem ministerial publicada na Gazette, que não consta nas publicações da FSC consultadas até 15 de outubro de 2026. Além disso, o novo artigo 81.3A conserva uma referência a concessões anteriores a 31 de dezembro de 2025: sua aplicação temporal exige esclarecimento, não uma data comercial de abertura inferida.
O regulamento expira quando essa reforma entra em vigor, preservando as licenças existentes até o vencimento, salvo decisão anterior. As solicitações pendentes seriam decididas conforme a lei vigente no momento da decisão. A publicação dos dois textos, portanto, não permite prometer continuidade automática nem tratar uma solicitação apresentada como autorização para iniciar a atividade.
Como distinguir um CFD de uma emissão tokenizada
Por meio de umadeclaração de política com efeitos a partir de 31 de março de 2026, a FSC determinou que os CFDs referenciados a ativos digitais são valores mobiliários para fins da Securities Industry Act 2021. A FSC apresenta essa determinação como declaratória: esclarece a aplicação existente da lei e não cria novas categorias de licença. Espera que as empresas registradas sob a SIA verifiquem se seu registro cobre esses produtos e notifiquem antes de começar; a notificação é informativa e não um pedido de autorização, embora a FSC possa se opor se a empresa não tiver o registro adequado. A política, por si só, não altera o regime de compra e venda ou custódia direta de ativos digitais.
Um CFD gera exposição contratual ao preço, não propriedade do ativo de referência. Em uma emissão tokenizada distinta devem ser documentados emissor, direito exigível, registro e condições de transmissão; não foi comprovada uma regra geral que converta a transferência do token em transmissão imobiliária. ODigital Assets Bill de julho de 2026propõe um marco de emissão, serviços e reconhecimento estrangeiro, mas não comprova esses efeitos como direito vigente.

Quais controles sustentam a autorização e o relacionamento com clientes
A SI 162/2025 exige o cumprimento da Money Laundering and Terrorism (Prevention) Act, a aplicação de devida diligência, a avaliação e mitigação dos riscos de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo e da proliferação, a manutenção de controles internos proporcionais e a garantia de segurança e resiliência tecnológica, com aviso rápido à FSC sobre incidentes operacionais, cibernéticos ou de segurança relevantes. A FSC pode revisar a classificação de risco e modificar condições, atividades permitidas ou duração. A solicitação deve descrever a operação real, incluindo controladoras, subsidiárias e acordos de marca; se for contratada infraestrutura externa, convém documentar como o solicitante mantém seus próprios controles e sua segurança.
Para CFD, a política de março exige controles proporcionais aos derivativos alavancados e informações claras sobre riscos. Anuncia futuras regras de conduta, sem apresentá-las como aprovadas. Da mesma forma, as propostas de reconhecimento estrangeiro e de vantagens fiscais do projeto de ativos digitais não são utilizadas como permissões disponíveis, isenções fiscais adquiridas nem substitutos das exigências do país do cliente.
O que esclarecer antes de investir no estabelecimento
O projeto precisa de uma descrição separada de ativos, derivativos e serviços, com os clientes e mercados previstos. Prepare a estrutura societária, os responsáveis, a demonstração de sistemas e o financiamento; confronte tudo isso com o texto aplicável e com as condições que a FSC impuser ao processo específico.
Antes de assumir uma data comercial, confirme a ordem de início de vigência das reformas e como elas afetam uma licença temporária ou uma solicitação pendente. O regulamento nega uma expectativa automática de continuidade, e a referência temporal da Lei 8/2026 requer esclarecimento. Mantenha essas questões como condições pendentes, sem converter o projeto de lei em uma permissão disponível.
Para analisar como este marco se aplica ao seu projeto, consulte o seu caso com a nossa equipe.
Pontos-chave
- A restrição de 2023 não se prolonga automaticamente após dezembro de 2025.
- Uma sociedade de Belize que presta esses serviços no exterior também está abrangida.
- A licença temporária não gera expectativa de renovação ou conversão automática.
- Os CFD sobre ativos digitais têm classificação de valores mobiliários; não são custódia do ativo subjacente.
Marcos regulatórios
Restrição de licenças para ativos virtuais
Entra em vigor a Financial Services Commission Act, cujo artigo 81 impede a concessão de licenças para serviços com ativos virtuais até 31 de dezembro de 2025.
Regulamento de licenças temporárias
É publicada a SI 162/2025, com condições, caducidade e transição.
Classificação de CFD como valores mobiliários
A FSC esclarece SIA, notificação e alcance após expirar a restrição temporária.
Publicação de reformas da FSC e de AML
As leis 7 e 8 exigem ordens de entrada em vigor; sua aplicação não se presume pela publicação.
Consulta do Digital Assets Bill
Projeto com encerramento de comentários em 8 de setembro, sem promulgação comprovada.
Receba todo mês as mudanças regulatórias por país
Um e-mail por mês com as normas aprovadas e as que entram em vigor em cada jurisdição, com a fonte oficial e o guia atualizado. Você pode cancelar a assinatura quando quiser.
Perguntas frequentes
Sim. O artigo 3.2 do SI 162/2025 considera que a entidade constituída ou registrada em Belize presta esses serviços a partir do país, mesmo que atenda ao exterior. Também é preciso verificar as restrições de destino.
Não. O regulamento nega qualquer expectativa de renovação ou conversão. A reforma de 2026 regula licenças especiais, mas sua entrada em vigor e sua aplicação ao processo devem ser confirmadas.
Não. O artigo 3 exclui inicialmente os serviços técnicos sem custódia, controle nem operação por conta de terceiros, mas permite que a FSC os inclua se identificar riscos materiais. É preciso analisar a função real.
Sim. O artigo 7 prevê limites de clientes, operações, atividades e exposição geográfica conforme o risco. A licença deve ser lida junto com suas condições.
Não. O artigo 3 exige uma ordem ministerial publicada na Gazette. Essa ordem não consta nas publicações da FSC consultadas até 15 de outubro de 2026, portanto a transição não é calculada como se estivesse confirmada.
Como citar este guia
Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):
Yáñez López, J. (15 de outubro de 2026). Regulação de ativos digitais e tokenização em Belize. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/belize/





