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Regulação de ativos digitais e tokenização em Omã

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Omã
Autoridades
Índice regulatório
Última mudança regulatória

Omã exige registro de prestadores de serviços de ativos virtuais (VASP) e controles de prevenção à lavagem de dinheiro conforme a Decisão E/35/2023. Esse registro não substitui as autorizações de pagamentos nem o regime de valores mobiliários. A reforma do mercado de capitais aplicável a partir de julho de 2026 incorpora novas vias de serviços e testes financeiros, mas não comprova por si só a aprovação do marco integral de licenças VASP anunciado em 2023.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 2/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: 2/4
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: Pendente
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 2/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 1/4

A evidência pendente impede a publicação de nota e posição. Não equivale a uma avaliação desfavorável.

Motivo

A FSA publica exigências de registro AML para VASP e de desenvolvimento do marco regulatório. Registro e anúncio de reforma não bastam, por si sós, para comprovar um regime operacional comparável de emissão, custódia e licenças ordinárias.

Limites

Pendente de regras operacionais consolidadas. Registro AML não equivale a autorização financeira completa.

As criptomoedas são legais em Omã?

Sim, em um ambiente misto ou condicionado: não há uma barreira grave comprovada, mas existem incertezas concretas para as empresas. A FSA publica exigências de registro AML para VASP e de desenvolvimento do marco regulatório.

O Índice Regulatório da Metlabs ainda não lhe atribui nota: falta evidência comparável para pontuá-lo.

Pontos-chave

  • O registro AML e uma licença financeira integral não são equivalentes.
  • Os serviços de pagamentos exigem analisar a competência do CBO.
  • A reforma de valores mobiliários de 2026 não demonstra aprovação do VARF.
  • Não se comprova um efeito automático de propriedade imobiliária por meio de tokens.

Marcos regulatórios

  1. Emissão de instruções para VASP

    A Decisão E/35/2023 estabelece registro e controles AML; seu texto indica aplicação desde a sua emissão.

  2. Consulta sobre o marco VARF

    A CMA submete à consulta pública um marco mais amplo de regulação, licenças e supervisão, com respostas até 17 de agosto de 2023; não equivale a aprovação definitiva.

  3. Criação da Financial Services Authority

    O Decreto Real 20/2024 cria a FSA, que assume os ativos, direitos e obrigações da Capital Market Authority; publicado no Diário Oficial n.º 1539, de 31 de março de 2024.

  4. Regulamento de valores mobiliários aplicável

    Entra em vigor a Decisão E/11/2026 e começa o período geral de adaptação de seis meses, que termina em 27 de janeiro de 2027.

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Perguntas frequentes

Não. O artigo 8 das instruções prevê rejeição se transcorrerem trinta dias, contados da apresentação completa das informações exigidas, sem aprovação.

As fontes consultadas não comprovam essa conclusão. A reforma de valores mobiliários e o projeto VARF têm âmbitos diferentes; o registro AML também não substitui todas as autorizações financeiras.

O artigo 3 das instruções exige aprovação do Banco Central de Omã antes desse uso, incluindo instrumentos de valor armazenado (stored value facilities). O registro não substitui essa aprovação.

O artigo 6 pede informações sobre o banco de relacionamento e exige que seja um banco local autorizado em Omã. Esse dado faz parte da preparação operacional do dossiê.

Não. O artigo 35 indica que depender unicamente de blockchain ou de outro registro distribuído não basta. O prestador deve conservar a documentação exigida e mantê-la acessível às autoridades.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (22 de outubro de 2026). Regulação de ativos digitais e tokenização em Omã. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/oma/

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