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Regulação de ativos digitais e tokenização na Noruega

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

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Noruega
Autoridades
Índice regulatório
Última mudança regulatória

A Noruega incorporou o MiCA por meio de sua Lei de Criptoativos, em vigor desde 1º de julho de 2025. A Finanstilsynet autoriza os serviços CASP e recebe as notificações previstas para determinadas entidades financeiras. O regime transitório, prorrogado desde dezembro de 2025, terminou em junho de 2026. O marco permite acesso transfronteiriço dentro do EEE, sujeito a procedimento; os testes de tokenização do Norges Bank não constituem habilitação comercial.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 4/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: 4/4
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: 3/4
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 4/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 4/4
Motivo

A Finanstilsynet publica o MiCA e a autorização CASP efetiva. O marco do EEE oferece passaporte; instrumentos financeiros tokenizados e o DLT Pilot têm permissões próprias. O antigo registro AML não serve como prova de licença atual.

Limites

A autorização se limita aos seus serviços. O passaporte não elimina normas de produto.

Fontes

As criptomoedas são legais na Noruega?

Sim. As empresas contam com vias reguladas para operar com criptoativos, com regras previsíveis. A Finanstilsynet publica o MiCA e a autorização CASP efetiva.

No Índice Regulatório da Metlabs, obtém 95/100 e ocupa a posição 6 entre 76 países avaliados (avaliado em 3 de outubro de 2026). Ver o ranking de países

Pontos-chave

  • A aplicação norueguesa do MiCA começou em julho de 2025, por meio da incorporação ao direito nacional.
  • O prazo legal inicial vencia em dezembro de 2025; a prorrogação até junho de 2026 foi aprovada e já se encerrou.
  • A solicitação é apresentada pelo Altinn, com formulário e documentação comprobatória.
  • A adoção europeia de uma norma técnica exige verificar também sua incorporação norueguesa.
  • A habilitação pode ser obtida por autorização ou por notificação e cobre apenas os serviços concedidos.

Marcos regulatórios

  1. Aplicação nacional do MiCA

    Entram em vigor a Lei de Criptoativos, de 27 de maio de 2025, e a incorporação do TFR II. O DORA também começa sua aplicação nacional.

  2. Prorrogação transitória aprovada

    A Finanstilsynet aprova, por regulamento e com base no artigo 19 da lei, estender até junho de 2026 a continuidade dos prestadores elegíveis, que vencia em dezembro de 2025, em razão do volume e da complexidade das solicitações em tramitação.

  3. Primeira entidade habilitada na Noruega

    A Finanstilsynet confirma que a AK Jensen Norway AS pode prestar serviços de criptoativos pela via de notificação do artigo 60 do MiCA, limitada à recepção e transmissão de ordens e à gestão de carteiras.

  4. Fim da continuidade transitória

    A inscrição anterior já não habilita a atividade ordinária sem a permissão exigível.

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Perguntas frequentes

Não como via de continuidade atual. A prorrogação até 30 de junho de 2026 foi aprovada e já se encerrou. Os provedores sem a habilitação necessária devem limitar-se a uma saída ordenada, conforme as instruções do supervisor.

A Finanstilsynet indica o envio eletrônico pelo Altinn por meio do KRT-3060 e dos documentos e listas de verificação correspondentes. A comprovação de cada requisito deve ser localizada com precisão. Finanstilsynet · Procedimento CASP.

Não. O relatório de infraestrutura de 2026 mantém a pesquisa e considera que a introdução de uma CBDC não se justifica naquele momento. Não é uma autorização de serviços privados. Norges Bank · Infraestrutura 2026.

A lei norueguesa entrou em vigor em 1º de julho de 2025. Para as entidades abrangidas, devem ser usados os procedimentos e o calendário noruegueses. Finanstilsynet · DORA.

As instruções do supervisor exigem interromper novos cadastros e limitar os serviços ao estritamente necessário para uma saída ordenada, com comunicação clara aos clientes. Finanstilsynet · Encerramento do regime transitório.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (15 de outubro de 2026). Regulação de ativos digitais e tokenização na Noruega. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/noruega/

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