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Regulação de ativos digitais e tokenização na Indonésia

Por Javier Yáñez López

Panorama regulatório

Escopo
Indonésia
Autoridades
Índice regulatório
Última mudança regulatória

A OJK supervisiona a negociação de ativos digitais desde janeiro de 2025, com funções diferenciadas de mercado, compensação, custódia e compra e venda. A regulação de derivativos e os relatórios foram ampliados. A tokenização exige examinar direitos e permissões próprios; uma licença da OJK não autoriza processar pagamentos comerciais com moeda virtual.

Detalhamento do índice e fontes

Pontuação
Pontuação por dimensão
Clareza do marcoPeso: 25%Nível: 3/4
Acesso operacionalPeso: 25%Nível: 4/4
TokenizaçãoPeso: 20%Nível: 1/4
Amplitude de serviçosPeso: 20%Nível: 2/4
Alcance internacionalPeso: 10%Nível: 1/4
Motivo

A OJK assumiu a supervisão de ativos financeiros digitais e publica os provedores autorizados em 2026. Existe acesso operacional. Os limites de produto e o tratamento de pagamentos se mantêm separados da permissão de negociação. A OJK identifica pilotos de tokenização concluídos; concluir testes não substitui a permissão ordinária.

Limites

Não há comprovação de uma via ordinária específica para valores mobiliários tokenizados. A permissão não habilita pagamentos com criptoativos.

As criptomoedas são legais na Indonésia?

Sim, em um ambiente misto ou condicionado: não há uma barreira grave comprovada, mas existem incertezas concretas para as empresas. A OJK assumiu a supervisão de ativos financeiros digitais e publica os provedores autorizados em 2026.

No Índice Regulatório da Metlabs, obtém 61/100 e ocupa a posição 59 entre 76 países avaliados (avaliado em 3 de outubro de 2026). Ver o ranking de países

Pontos-chave

  • A Bappebti deixou de ser o supervisor principal da negociação em janeiro de 2025.
  • O POJK 23/2025 amplia o marco, sem habilitar automaticamente qualquer derivativo.
  • Concluir um sandbox não equivale a obter todas as permissões comerciais.
  • O PBI 10/2025 proíbe o prestador de pagamentos de usar moeda virtual como fonte de fundos e também de facilitar sua negociação, salvo o previsto pela normativa aplicável.

Marcos regulatórios

  1. Transferência de supervisão para a OJK

    Formaliza-se a transferência a partir da Bappebti.

  2. Aplicação do POJK 23/2025

    Amplia-se o regime de ativos digitais e derivativos.

  3. Novo marco de sistemas de pagamentos

    O PBI 10/2025 mantém restrições específicas à moeda virtual.

  4. Aplicação geral do PADK 3/2026

    Regulamentam-se relatórios com disposições transitórias próprias.

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Perguntas frequentes

O artigo 186 fixa 31 de março de 2026. A data de adoção do regulamento não deve ser confundida com sua aplicação. O artigo 184 mantém determinadas normas anteriores e sua regulamentação, desde que não contradigam o novo marco.

A graduação e a autorização são etapas distintas. A OJK determina os trâmites posteriores de registro ou licença e o alcance concreto do modelo.

O artigo 119 do PBI 10/2025 proíbe, dentro de seu âmbito, aceitar ou usar moeda virtual como fonte de fundos e vinculá-la ao processamento, e em seu segundo parágrafo proíbe também facilitar sua negociação como ativo financeiro digital, salvo o previsto na regulamentação aplicável. A avaliação deve cobrir o fluxo completo, não apenas a moeda que o estabelecimento recebe ao final. Uma autorização de negociação não resolve essa restrição.

A publicação do PADK 3/2026 diferencia sua aplicação geral das revogações e disposições transitórias de normas anteriores. É preciso identificar o relatório e o período afetados. Usar uma data única para toda a adaptação pode deixar de fora obrigações que continuam ou que mudam em outro momento.

A comunicação da OJK sobre contas de clientes exige sua abertura em bancos comerciais autorizados. Essa medida deve ser coordenada com contratos, conciliações e controles de movimentação. Por si só, não demonstra recuperação integral diante de insolvência, fraude ou um incidente tecnológico; é preciso identificar a posição jurídica do cliente.

Como citar este guia

Se você usar este guia como fonte em um artigo, trabalho acadêmico ou relatório, pode citá-lo assim (formato APA):

Yáñez López, J. (15 de outubro de 2026). Regulação de ativos digitais e tokenização na Indonésia. Metlabs. https://metlabs.io/pt/regulamentacao-blockchain/indonesia/

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