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Regulacion Blockchain en Brasil en 2025

Regulamentação do blockchain no Brasil: guia essencial 2025

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A adoção da tecnologia blockchain e da tokenização de ativos está avançando em ritmo acelerado, mas o verdadeiro motor que impulsiona seu desenvolvimento global é a existência de uma estrutura jurídica clara, coerente e favorável à inovação.

Alguns países já se estabeleceram como referências regulatórias, estabelecendo regras específicas para criptoativos, infraestruturas de DLT e emissão de tokens com respaldo legal. Neste artigo, mostramos as informações relevantes sobre a regulamentação de blockchain no Brasil, que você pode usar como guia se estiver procurando operar internacionalmente ou avaliar diferentes locais estratégicos.

Descubra a regulamentação do blockchain no Brasil (CVM, PSAV, BCB, COAF)

Legislação atual sobre blockchain e ativos virtuais no Brasil

Lei N.º 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos)

Essa lei estabelece a estrutura geral para serviços relacionados a ativos virtuais no Brasil. Ela define os conceitos de ativos virtuais e PSAV, impõe obrigações de registro, transparência e conformidade com AML/CFT, e designa o Banco Central do Brasil como autoridade supervisora para atividades que não se qualificam como valores mobiliários.

Instruções da CVM sobre tokens de títulos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamenta os tokens que se qualificam como títulos transferíveis. Eles devem estar em conformidade com a Lei do Mercado de Valores Mobiliários, incluindo requisitos de oferta pública, autorização prévia e regras sobre transparência e integridade do mercado. Os emissores e as plataformas de negociação estão sujeitos à supervisão direta da CVM.

Regulamento do Banco Central do Brasil para Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV)

O Banco Central está desenvolvendo regulamentações secundárias para implementar a Lei 14.478/2022, que deverá entrar em vigor no primeiro semestre de 2025. Essas regras detalharão os procedimentos de autorização para PSAVs, requisitos prudenciais, regras de governança e proteção ao usuário, aplicando-se a todas as atividades de PSAV não cobertas pela CVM.

Regulamentação AML/CFT aplicável a ativos criptográficos

O Brasil reforçou a estrutura de prevenção de AML/CFT para o setor de ativos virtuais. Os PSAVs e emissores devem implementar controles KYC, monitoramento de transações e relatórios obrigatórios para a Unidade de Inteligência Financeira (COAF), de acordo com padrões alinhados com as recomendações do GAFI.

Sandbox regulatório conjunto (BCB, CVM, SUSEP)

O sandbox regulatório brasileiro permite que as empresas de fintech e blockchain desenvolvam e testem modelos de negócios inovadores em um ambiente controlado. Supervisionado pelo BCB, pela CVM e pela SUSEP, esse sandbox promove a evolução regulatória e a criação de soluções baseadas em blockchain e tokenização.

A tokenização permite que ativos do mundo real sejam representados digitalmente por meio de blockchain, mas para que tenham valor legal, é essencial que haja uma estrutura regulatória que reconheça essa operação. O Brasil adota sua própria abordagem, estabelecendo regras específicas para a emissão, custódia ou negociação de tokens. Nesta seção, explicamos como a tokenização de ativos é regulamentada do ponto de vista jurídico, tomando como exemplo uma jurisdição avançada como o Brasil.

Regulamentação da tokenização de ativos no Brasil

O Brasil permite a tokenização de ativos financeiros e não financeiros sob uma estrutura jurídica estruturada. Os tokens que representam valores mobiliários transferíveis (ações, dívidas, cotas de fundos) são regulamentados pela CVM, que aplica a Lei do Mercado de Valores Mobiliários. Eles exigem registro ou autorização prévia e devem ser negociados em mercados regulamentados ou plataformas autorizadas.

Os tokens não financeiros, como imóveis ou commodities, se enquadram na Lei 14.478/2022 e na estrutura regulatória do Banco Central do Brasil. Os PSAVs que emitem ou gerenciam esses tokens devem ser licenciados e cumprir as regras prudenciais, de transparência e de conformidade. Além disso, o sandbox regulatório permite testar inovações em tokenização e DeFi, com supervisão das autoridades financeiras.

O piloto real digital (CBDC) também está impulsionando a evolução da tokenização no Brasil. Embora ainda não exista um regime especial para infraestruturas de DLT, a legislação brasileira oferece segurança jurídica para o desenvolvimento de projetos de tokenização em um ambiente regulamentado, tornando o Brasil um mercado emergente para ativos tokenizados na América Latina.

Órgãos reguladores e autoridades para ativos digitais no Brasil

Banco Central do Brasil (BCB)

O BCB é a principal autoridade de supervisão das CSDPs, de acordo com a Lei nº 14.478/2022. Ele regulamenta as atividades de intermediação, custódia e negociação de criptoativos que não são considerados valores mobiliários. Também lidera o desenvolvimento do CBDC (real digital) brasileiro e estabelece regras prudenciais, de segurança cibernética e de governança para PSAVs autorizados.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM Brasil)

A CVM supervisiona os tokens que são de natureza de valores mobiliários. Ela regulamenta sua emissão, oferta pública e negociação, aplicando a Lei do Mercado de Valores Mobiliários. Os emissores e as plataformas de negociação de tokens de segurança devem obter autorização da CVM e cumprir os requisitos de transparência, proteção ao investidor e governança corporativa.

Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)

O COAF é a unidade de inteligência financeira do Brasil. Ele monitora o cumprimento das regras de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) por VSPs e emissores de tokens. Ele recebe relatórios de atividades suspeitas, analisa transações e emite diretrizes para fortalecer os controles no ecossistema de ativos virtuais.

O lançamento de um negócio baseado em ativos digitais exige mais do que apenas tecnologia: também é necessário cumprir os requisitos legais, como licenciamento, registro e obrigações regulatórias. Essas condições garantem que o modelo de negócios seja viável e sustentável ao longo do tempo e que atenda aos padrões de transparência e prevenção de fraudes. Nesta seção, exploramos quais licenças são normalmente exigidas e quais critérios de conformidade as empresas de blockchain que operam no Brasil devem seguir.

Descubra a regulamentação do blockchain no Brasil (CVM, PSAV, BCB, COAF)

Quais licenças e requisitos são necessários para negociar criptoativos no Brasil?

Licença PSAV Brasil

A partir de 2024, os PSAVs no Brasil que oferecem serviços de troca, custódia, transferência ou intermediação de criptoativos no Brasil deverão obter autorização prévia do Banco Central do Brasil. Essa licença exige o cumprimento de regras de governança, requisitos prudenciais, controles operacionais, planos de segurança cibernética e proteção ao usuário, de acordo com os padrões internacionais.

Autorização da CVM para tokens de valores mobiliários

Os emissores de tokens que se qualificam como valores mobiliários, bem como as plataformas de negociação secundária para esses tokens, devem obter autorização da CVM. É obrigatório cumprir os requisitos de oferta pública, registro junto à Comissão e regras de proteção ao investidor de acordo com a Lei do Mercado de Valores Mobiliários.

Conformidade com AML/CFT

Todos os participantes regulamentados no ecossistema de criptografia devem implementar controles robustos de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Isso inclui procedimentos de KYC, monitoramento de transações, identificação de proprietários beneficiários e comunicação de atividades suspeitas ao COAF. A conformidade com essas obrigações é indispensável para que você possa operar legalmente no Brasil.

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